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4957390 #
Numero do processo: 16004.001480/2010-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO. EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO. RETIFICAÇÃO DE GFIP. É facultado ao ente federativo compensar os valores pagos à Previdência Social com base na alínea “h” do inciso I do art. 12 da Lei 8.212/91, devendo, contudo, a compensação ser precedida de retificação das GFIP, para excluir destas todos os exercentes de mandato eletivo informados. COMPENSAÇÃO Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição previdenciária na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. COMPENSAÇÃO. PRAZO. A partir da vigência da LC 118/2005, art. 3º, em 09/06/2005, aplica-se o prazo decadencial disposto na LC 118, ou seja, 5 (anos) da data do pagamento.
Numero da decisão: 2403-001.930
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares: Por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até a competência de 11/2000. No mérito: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim que entenderam pela desnecessidade de retificação da GFIP. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5012862 #
Numero do processo: 12219.004551/2010-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2005 DILIGËNCIA FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão exarada sem a oitiva do contribuinte acerca da informação fiscal realizada após a apresentação da peça impugnatória implica em preterição do direito de defesa, o que resulta na sua nulidade, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº. 70.235/72. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4900342 #
Numero do processo: 13639.000280/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79, incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Cilindros utilizados na estamparia de tecidos se incluem dentre tais insumos, pelo que os seus valores são incluídos no cálculo do Crédito Presumido do IPI.
Numero da decisão: 3401-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, acolher parcialmente os Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-11.728, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Vencido o Júlio César Alves Ramos, quanto ao direito ao crédito sobre aqusições de cilindros. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4879574 #
Numero do processo: 11684.001626/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/11/2001 a 01/02/2005 IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO OU SUPERFATURAMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 633, INCISO I, DO ART. DECRETO Nº 4.543/02. A multa prevista no art. 633, inciso I, Decreto nº 4.543/02, incide somente se subfaturamento ou o superfaturamento tenha acontecido com fraude. RETROATIVIDADE BENIGNA. CONDUTA QUE DEIXA DE SER TIDA COMO INFRAÇÃO. CANCELAMENTO DA MULTA. Cancela-se a multa, em razão da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea “a”, do CTN, quando nova lei revoga norma que considerava infração a conduta que deu origem ao lançamento. DECLARAÇÃO INEXATA QUANTO AO PESO LIQUIDO E ERRO DE INDICAÇÃO NA QME. IMPORTAÇÃO DE ZINCO. DI REGISTRADA COM PESO SECO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. As infrações de declaração inexata quanto ao peso líquido e erro de indicação na QME não restam configuradas quando, na importação de zinco, o importador declara na DI o peso seco da mercadoria. DECLARAÇÃO INEXATA DAS INFORMAÇÕES DE NATUREZA CAMBIAL. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A declaração incorreta acerca da forma de parcelamento do pagamento do produto importado não enseja a multa do art. 69, § 1o, da Lei nº 10.833/03 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA. Quando o contribuinte apresenta os documentos fiscais e os esclarecimentos durante a ação fiscal, deve ser afastada a multa pelo embaraço à fiscalização.
Numero da decisão: 3401-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho que davam provimento parcial para manter a multa prevista no art. 107, IV, C, do Decreto-lei 37/66 (“embaraço”). Também por maioria deu-se provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento. O Conselheiro Odassi Guerzoni Filho votou pelas conclusões. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4956360 #
Numero do processo: 11020.003928/2008-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2005 Ementa: FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos.
Numero da decisão: 2403-001.198
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Cid Marconi Gurgel de Souza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari

5012876 #
Numero do processo: 10380.730899/2011-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 30/12/2008 AUTORIDADE FISCAL. ABUSO DO PODER DISCRICIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A autoridade fiscal não dispõe de discricionariedade, estando a sua atividade plenamente vinculada. Verificado que todo o procedimento foi realizado em estrita consonância com a lei, não havendo razões que caracterize qualquer ilegalidade na sua atuação. MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Por força do art. 26-A, do Decreto n. 70.235/72, reiterada pela Súmula 02 do CARF, não cabe este a análise de inconstitucionalidade de lei instituidora de penalidade, por se tratar de órgão cuja função consiste estritamente na revisão de lançamentos e atos por parte da Administração Tributária. TAXA SELIC. SÚMULA 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA. RECÁLCULO. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4956247 #
Numero do processo: 14479.000285/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/10/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de procedimento fiscal (MPF) é ordem específica para que a fiscalização, por meio do auditor fiscal, inicie Fiscalização em determinada entidade, devendo a mesma tomar ciência deste documento no início da ação fiscal que poderá ser por meio de Termo de Início de Procedimento Fiscal. O MPF deve estar válido quando o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência, seja realizada pessoalmente por meio de Termo de Início de Procedimento Fiscal, seja realizada por intermédio de correspondência postal com comprovante de Aviso de Recebimento (AR). DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. A reincidência específica constitui circunstância agravante que eleva a penalidade aplicada em três vezes o valor básico, previsto para o mesmo tipo de infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4955621 #
Numero do processo: 11065.003715/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 OPÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DA SISTEMÁTIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A RECEITA FEDERAL OU PFN. NULIDADE. É nulo o Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de pendências perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4879354 #
Numero do processo: 10280.003365/2006-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. Os pagamentos referentes à aquisição de serviços de terraplanagem conferem direito a créditos de Cofins não cumulativa porque esses serviços ocorrem em etapa integrante do processo produtivo, enquadrando-se como insumos conforme posto no ato normativo ao definir como insumos os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-001.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à tomada do crédito em relação aos gastos com os serviços de terraplanagem. Sustentou pela recorrente o Dr. Thiago Maia Sacic. OAB/RJ nº 151.411.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4876958 #
Numero do processo: 19515.006008/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/09/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004 DESISTÊNCIA. Formalizada a desistência para fins de parcelamento do crédito, o recurso voluntário não deverá ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-002.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES