Numero do processo: 11330.001022/2007-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/03/2002
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.172
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11020.003673/2009-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
RECÁLCULO DA MULTA COM OBSERVÂNCIA DO ART. 32A DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, em relação às multas pelo descumprimento de obrigação acessória, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as Contribuições Previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
Aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN, para aplicar a multa do art. 32-A da Lei n. 8.212/91.
O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.922
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência das competências entre 04/2004 a 10/2004, com base no § 4º, do artigo 150, do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. No mérito, por unanimidade de voto determinar o recalculo do valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 17883.000275/2008-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PAGAMENTO EM ESPÉCIE ALIMENTAÇÃO
EMPRESA NÃO INSCRITA NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR PAT INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O pagamento, em espécie, de alimentação aos segurados empregados por empresa não inscrita no PAT Programa de Alimentação do Trabalhador, integra o salário de contribuição e se constitui em fato gerador de contribuições sociais previdenciárias
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS
E
MULTA DE MORA ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO
DA MULTA MAIS BENÉFICA ART.
106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram
distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35
da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991
(que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35A,
para disciplinar a multa de
ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei
quando, tratandose
de ato não definitivamente julgado, lhe comine
penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua
prática, princípio da retroatividade benigna, impõese
o cálculo da multa com
base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para comparála
com a multa aplicada com
base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora
mais benéfica.
Ressalvase
a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se
deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora
(com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art.
5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35A,
Lei
8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos
legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.975
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10820.003505/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 27/11/2007
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
Numero da decisão: 2403-000.950
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10820.003509/2007-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 30/09/2005
Ementa:
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.951
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11516.006722/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/01/1998 a 30/06/2007
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DEFINIÇÃO LEGAL. LEI 8.212/91.
CONSTATAÇÃO. RETENÇÃO 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A cessão de mão de obra é conceituada segundo a Lei n 8.212/91, e que, uma vez constatada, obriga o contratante de serviços, executados mediante cessão de mão de obra, a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei
n.º 9.711/98, sistemática interpretada como legal e constitucional pelo Supremo Tribunal Federal RE 603191, de 01.08.2011, Rel. Min. Ellen Gracie
Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 2403-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO
Numero do processo: 10935.006190/2009-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2008 a 30/06/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FALTA DE PRECISÃO E CLAREZA NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL VÍCIO MATERIAL NULIDADE.
A descrição clara e precisa do fato gerador e da matéria tributável das contribuições sociais previdenciárias lançadas é condição sine qua non à validade do lançamento, sendo que a sua ausência e/ou equívoco importa na nulidade material de ato, configurando afronta aos preceitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Ocorrência de vício de natureza material.
Numero da decisão: 2403-001.033
Decisão: ACORDAM os membros do Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso determinando a nulidade por vício material. Vencidos o relator Carlos Alberto Mees Stringari e o conselheiro Marthius Sávio Cavalcante Lobato. Designado o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro para redigir o voto vencedor
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 14751.000275/2009-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no
9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10166.721574/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição.
DEFESA INTEMPESTIVA. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE.
Recurso voluntário de decisão de primeira instância que considerou a impugnação intempestiva deverá analisar somente tal matéria.
Decisão de primeira instância não merece qualquer reparo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). IMPUGNAÇÃO FORA
PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Matéria não conhecida na impugnação realizada fora do prazo legal, não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão temporal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 15983.000200/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/10/2004
FOLHA DE PAGAMENTO.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento para todos os
segurados que lhe prestam serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
