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4956195 #
Numero do processo: 13603.720425/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação Período de Apuração: 05/03/2003 a 23/08/2004 OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Incorrerão em multa correspondente ao valor aduaneiro da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4936640 #
Numero do processo: 13652.000044/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 PIS/PASEP. PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO. Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nela contida sobre prescrição expressa no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4912374 #
Numero do processo: 19740.000346/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. AJUSTES. DISTINÇÃO. Não há identidade entre os ajustes ao lucro líquido previstos na legislação do IRPJ e da CSLL para fins da determinação das bases de cálculo desses tributos. A identidade estabelecida pelo art. 57 da Lei nº 8.981/95 refere-se à forma de apuração do IRPJ e da CSLL eleita pelo sujeito passivo, que pode ser com base no lucro líquido trimestral, com base no lucro líquido anual ou com base no lucro presumido. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de depósito do montante integral.
Numero da decisão: 1201-000.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, André Almeida Blanco e Gilberto Baptista. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4992048 #
Numero do processo: 19515.720519/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2006, 2007, 2008 DESPESA DE ALUGUEL. PESSOAS RELACIONADAS. GLOSA TOTAL. DESCABIMENTO. Descabe a adição ao lucro líquido equivalente a glosa total da despesa de aluguel no caso de pagamento efetuado para pessoa jurídica com sócios em comum, quando a legislação tributária permite expressamente a dedução até o limite do valor de mercado.
Numero da decisão: 1202-001.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Valentim Neto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Carlos Mozart Barreto Vianna, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Gilberto Baptista.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5007168 #
Numero do processo: 12898.000202/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS São tributáveis os rendimentos do trabalho não-assalariado, tais como honorários do livre exercício da profissão de advogado. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF n°. 14). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA; CONCOMITÂNCIA É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão e desqualificar a multa de ofício, vencida a Conselheira MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA que apenas desqualificava a multa de ofício. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4879351 #
Numero do processo: 11128.005728/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/05/2008, 20/05/2008 e 24/06/2008. ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAL. CNPJ DISTINTOS. CONCOMITÂNCIA. MEDIDA JUDICIAL. Por expressa decisão judicial, foi vedado o ingresso da filial na lide onde o estabelecimento matriz é parte. Por conseguinte, no caso concreto, as partes (matriz e Fazenda) que compõem a relação jurídica na esfera judicial não são as mesmas que compõem a relação jurídica neste processo administrativo (filial e Fazenda). Afastada a possibilidade de a Recorrente participar do processo judicial, resta plenamente cabível que a discussão seja feita no âmbito administrativo, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que sejam apreciados os argumentos de defesa trazidos pela contribuinte na impugnação. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que dava provimento parcial ao recurso. Redator designado: Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4982578 #
Numero do processo: 10280.720393/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Ementa: DAS ÁREAS UTILIZADAS NA EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Não há reparos a fazer a decisão recorrida que restabeleceu para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, a área objeto de Plano de Manejo Sustentado, tempestivamente, aprovado pelo IBAMA e cujo cronograma de exploração vem sendo regularmente cumprido. RECURSO DE OFÍCIO. Tendo os julgadores de primeiro grau interpretado corretamente a legislação tributária, bem assim sua aplicação ao caso concreto, não há reparos a serem feitos à decisão que cancelou, parcialmente, as exigências tributárias. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2201-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (Assinado Digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (Assinado Digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4957121 #
Numero do processo: 13971.000930/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 RECEITAS DE VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO A EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE O crédito presumido do IPI foi instituído para ressarcir o produtor e exportador, diretamente ou mediante venda para empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior, dos custos do PIS e da Cofins incidentes em fases anteriores da cadeia produtiva. Não há previsão legal para equiparar as vendas para a Zona Franca de Manaus à exportações para o exterior, no tocante a este benefício fiscal. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO ANEXO II DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na sistemática de recursos repetitivos, que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno. AQUISIÇÕES DE FORNECEDORES INATIVOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Somente as notas fiscais de venda emitidas por pessoas jurídicas caracterizadas como regulares são aptas a produzirem efeitos tributários. DESPESAS COM FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido do IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços. AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO EM MÁQUINAS. PROVAS. CONSUMO OU UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. Para que peças de reposição sejam consideradas produtos intermediários, suscetíveis de serem consumidos ou utilizados no processo produtivo da empresa, necessária a prova de que as mesmas tenham exercido ação direta sobre o produto em fabricação, ficando demonstrado seu desgaste. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama, que davam provimento em relação aos créditos referentes às exportações para a Zona Franca de Manaus e despesas com fretes. O Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves dava provimento ao recurso, ainda, em relação aos créditos referentes aos custos na aquisição de peças para reposição em máquinas. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4879200 #
Numero do processo: 19679.005203/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ­ ITR  Exercício: 2000  ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA , SUJEITO PASSIVO.   São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, está enquadrado no pólo passivo da relação tributária como contribuinte do Imposto Territorial Rural a pessoa física ou jurídica que tenha registro de terras em seu nome, enquanto não cancelado o registro imobiliário, nos termos da Lei de Registros Públicos.   MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA MAC. BASE DE CÁLCULO.  VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA.  Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de DIAC/DIAT sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de  cálculo  o  valor  do  ITR  devido, informado  na declaração, devendo ser respeitado o valor mínimo de penalidade, R$50,00.  Preliminar rejeitada.  Recurso parcialmente provido. 
Numero da decisão: 2202-001.760
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para considerar a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração de ITR o imposto devido declarado, respeitado o limite mínimo de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4956859 #
Numero do processo: 10314.004242/94-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 13/10/1994 MULTAS DE OFICIO E DE MORA. Descabidas suas imputações em caso de existência de liminar em mandado de segurança e de depósito de seu montante integral. CONCOMITÂNCIA COM O PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula n° 5). NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que falar em nulidade do lançamento se o sujeito passivo demonstrou entender o que lhe foi imputado, uma vez que não resta caracterizado cerceamento do direito de defesa. RECURSO DE OFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-00.227
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto