Numero do processo: 10880.928753/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1202-000.316
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros José André Wanderley Dantas de Oliveira e Maurício Novaes Ferreira. O conselheiro Maurício Novaes Ferreira, vencido na votação, fará declaração de voto.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10580.724096/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS. VEDAÇÃO.
As contribuições sociais previdenciárias somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevidos. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo oriundo de CPRB quando a atividade desenvolvida pela empresa não se encontra listada dentre aquelas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei n° 12.546/2011, sujeitando-se a empresa aos ditames dos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/1991.
ATIVIDADE PREPONDERANTE. VERDADE MATERIAL.
Prevalece a atividade efetivamente praticada pela empresa sobre aquela que consta nos documentos cadastrais, em razão do princípio da verdade material.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2202-011.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10882.723808/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1202-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa (relator), André Luís Ulrich Pinto e Liana Carine Fernandes de Queiroz, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 13857.000812/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1994
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FUNDADO EM SENTENÇA DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 168, II, DO CTN. FORMULAÇÃO DO PEDIDO APÓS O QUINQUÊNIO LEGAL. REJEIÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão da 17ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto, que julgou improcedente Manifestação de Inconformidade apresentada em face de decisão administrativa que indeferiu Pedido de Restituição de Valores Indevidos (RRVI) protocolado em 28/07/2008, referente a contribuições previdenciárias recolhidas sobre remunerações pagas a administradores e autônomos, relativamente ao período de apuração de 01/09/1989 a 31/07/1994.
1.2. O indeferimento teve por fundamento a decadência do direito à restituição, tendo em vista que o crédito pleiteado decorre de sentença judicial transitada em julgado em 16/08/1999, tendo o pedido sido formulado mais de cinco anos após esse marco.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em definir a tempestividade do pedido administrativo de restituição formulado com fundamento em sentença judicial transitada em julgado, à luz do prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 168, II, do Código Tributário Nacional, considerando os seguintes aspectos controvertidos:
2.1.1. se a compensação iniciada dentro do quinquênio legal autoriza sua continuidade por prazo indeterminado;
2.1.2. se a limitação normativa de 30% ao valor compensável por competência suspende ou impede o decurso do prazo decadencial;
2.1.3. se a natureza declaratória da sentença judicial afasta a aplicação do art. 168, II, do CTN.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O art. 168, II, do Código Tributário Nacional estabelece que o direito de pleitear restituição de tributos reconhecidos por decisão judicial extingue-se com o decurso de cinco anos, contados do trânsito em julgado da respectiva decisão.
3.2. A jurisprudência recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp nº 2.178.201/RJ, afastou a tese da imprescritibilidade do exercício fracionado da compensação, assentando que cada declaração de compensação (PER/DCOMP) deve ser apresentada dentro do quinquênio contado do trânsito em julgado da sentença judicial que reconhece o direito creditório.
3.3. A limitação normativa então vigente — § 3º do art. 89 da Lei nº 8.212/1991 — que restringia o valor compensável a 30% das contribuições devidas em cada competência, não constitui causa legal de suspensão ou interrupção do prazo decadencial do art. 168, II, do CTN.
3.4. A sentença judicial que reconhece o direito à compensação, ainda que de natureza meramente declaratória, atrai a aplicação do art. 168, II, do CTN, nos termos da interpretação sistemática adotada pelo STJ e por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tendo em vista que o direito creditório decorre diretamente da coisa julgada judicial.
3.5. A tese de imprescritibilidade da compensação com fundamento em direito potestativo, ainda que amparada por doutrina especializada, não possui respaldo legal nem jurisprudencial e contraria a literalidade do art. 168 do CTN, além de comprometer a segurança jurídica do sistema tributário.
3.6. O pedido de restituição protocolado em 28/07/2008, após o decurso de quase nove anos do trânsito em julgado da sentença judicial (16/08/1999), configura-se intempestivo, não tendo sido demonstrada qualquer causa legal de suspensão, interrupção ou impedimento da fluência do prazo.
Numero da decisão: 2202-011.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10340.721302/2021-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017
INFRAÇÕES REITERADAS COM USO DE ARDIL.
A prática da infração de omissão de receitas com uso de ardil com o propósito de induzir a fiscalização e reduzir tributos é causa para exclusão do Simples Nacional.
NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
Numero da decisão: 1202-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 19515.720787/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Caso o contribuinte promova a sua regularização perante o Fisco depois de iniciado o procedimento fiscal, estarão afastados os benefícios decorrentes da denúncia espontânea. Nesta hipótese, a Autoridade Fiscal irá realizar o lançamento de ofício conforme a situação do fiscalizado na data da ciência do início dos trabalhos fiscais, exigindo a multa correspondente. A eventual tentativa de regularização durante a ação fiscal será ponderada pelos órgãos de cobrança para que o autuado não seja compelido a pagar duas vezes o mesmo tributo.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS PELA TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
Numero da decisão: 1202-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11080.729867/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2017
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3201-013.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 15746.722393/2024-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2021
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. ERRO NO ASPECTO TEMPORAL DO LANÇAMENTO.
A formalização da exigência tributária em período de apuração diverso do fato gerador implica em nulidade por erro insanável no aspecto temporal do lançamento.
Numero da decisão: 1202-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiróz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15504.720790/2020-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/11/2016
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO NO FIM DO PERÍODO DE APURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS.
A Lei nº 10.101/2000 estabelece que os programas de metas e resultados devem estar pactuados antes do período de aferição de tais critérios para a fixação da PLR atribuída a cada empregado, pois o objetivo da PLR, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e incentivo à produtividade, é motivar o alcance dos resultados pactuados previamente. Não cumpre os requisitos legais da regra isentiva o acordo pactuado já no fim do período-base para apuração do valor de PLR, pois não estimulam esforço adicional do trabalhador a aumentar sua produtividade.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, não podendo ser enquadrado, portanto, em nenhuma das hipóteses legais previstas no art.28, § 9º, da Lei de Custeio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. VINCULAÇÃO DEPENDENTE DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA.
As decisões judiciais e administrativas somente vinculam os julgadores administrativos nas situações expressamente previstas na legislação.
PRESERVAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. REGIME DE TRANSIÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 169.
O art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE COMUM. SÚMULA CARF Nº 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2202-011.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Thiago Buschinelli Sorrentino e Andressa Pegoraro Tomazela, que deram provimento.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 11080.900005/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
DECADÊNCIA E RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL.
A atividade de recomposição da escrita fiscal está relacionada com a correta quantificação do valor do tributo, não sofrendo nenhuma limitação temporal em face das regras de decadência, as quais apenas se aplicam à atividade do fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento de ofício.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não resta caracterizada a nulidade se o impugnante, a partir do despacho decisório, assimila as consequências do fato que deu origem ao indeferimento do Pedido de Restituição, que lhe possibilitem saber quais pontos devem ser esclarecidos em sua defesa, para comprovação de seu direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
