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5959898 #
Numero do processo: 10945.012075/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE Data do fato gerador: 30/01/2002, 21/02/2002, 30/07/2002, 21/11/2002, 28/11/2002, 18/12/2002 Aplica-se a multa substitutiva à pena de perdimento, quando, constatada a falsidade dos conhecimentos de transporte de carga declarados no Siscomex, as mercadorias não forem localizadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5960230 #
Numero do processo: 10410.007862/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 FACTORING. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE PUBLICADO PELA ANFAC. CABIMENTO. É válida a utilização dos índices publicados pela ANFAC como parâmetro quando a interessada não comprova as taxas efetivamente utilizadas em suas atividades de fomento mercantil. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. O recolhimento, ainda que código errado, das contribuições ao Pis e a Cofins implica na contagem do prazo decadencial nos termos do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. O recolhimento do tributo nos termos normativos tem acepção lato senso. No caso de apuração de prejuízo fiscal e base negativa pela contribuinte, não é razoável exigir o recolhimento do IRPJ e da CSLL para aplicar o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, na contagem do prazo decadencial. Essa exigência fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, pois o recolhimento desses tributos aumentaria ainda mais o prejuízo fiscal e a base negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 1201-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, decidem acolher a preliminar de decadência do PIS/COFINS quanto aos meses de setembro, outubro e novembro de 2002, vencido o Relator; e quanto ao IRPJ e à CSLL relativos ao 1º trimestre de 2002, decidem, por maioria, acolher a preliminar, vencidos o Relator e o Conselheiro Marcelo Cuba Netto, sendo que o Presidente, neste caso, acompanhou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro Rafael Correia Fuso. No mérito, por maioria de votos, o colegiado considerou válida a adoção do índice divulgado pela ANFAC, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto fará declaração de voto. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5958726 #
Numero do processo: 13502.000702/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.530
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5959770 #
Numero do processo: 10675.002080/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgado em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5959858 #
Numero do processo: 10120.007467/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS TRANSFERIDAS PARA TERCEIROS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 3º, §2º, inciso III da Lei nº 9.718/98 é norma de eficácia limitada, de forma que a ausência de regulamentação inviabiliza a aplicação do dispositivo que reduzia a base de cálculo do PIS e Cofins, excluindo de seu cômputo os valores referentes a receitas transferidas para terceiros.
Numero da decisão: 3201-001.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5901799 #
Numero do processo: 18471.001656/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCLUSÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÕES. Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, a movimentação financeira (diferença entre saldos inicial e final de cada período) não pode gerar uma omissão maior do que aquela que seria apurada sem a sua inclusão no fluxo mensal, pois esta diferença a maior decorre, exclusivamente, de valores extraídos das informações contidas em extratos ou outros documentos bancários. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCLUSÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS. Incabível o lançamento de acréscimo patrimonial a descoberto decorrente da inclusão de depósitos bancários como uma aplicação de recursos no fluxo mensal da evolução patrimonial, devendo-se, nestes casos, utilizar-se a presunção prevista no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, que possui critérios específicos para a determinação da matéria tributável. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO Para que os empréstimos, doações, alienações e outras fontes de recursos sejam considerados na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, não basta que a informação conste da declaração de ajuste do contribuinte, devendo os valores declarados estar lastreados em documentos hábeis e idôneos que atestem o seu recebimento. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o benefício auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. O fato de o contribuinte não comprovar o recebimento de rendimentos declarados como isentos e não tributáveis não autoriza o fisco a fazer simples transposição e tributá-los.
Numero da decisão: 2202-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 1.040.330,01, R$ 736.975,40, e R$ 800.862,57, correspondentes aos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003, respectivamente. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, por unanimidade de votos, em razão da desqualificação da multa de ofício acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a, onde for o caso, ao percentual de 75%, bem como para excluir a parcela remanescente do lançamento referente ao ano-calendário de 2001. No que diz respeito a omissão de rendimentos caracterizados por acréscimo patrimonial a descoberto o Conselheiro Nelson Mallmann acompanhou o voto da Relatora pelas conclusões. Presente no julgamento, seu advogado, Dr. José Ribamar Barros Penha, OAB/DF nº. 34.127.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

6062652 #
Numero do processo: 11817.000147/2004-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/06/2004 ÔNUS DA PROVA. Compete ao sujeito passivo provar que as constatações da fiscalização não correspondem à realidade, eis que os atos praticados pelo auditor fiscal presumem-se legítimos salvo prova em contrário. Inteligência do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Decreto nº 70.235, de 1972, e alterações posteriores. MULTA POR VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA SEM SELO OU COM SELO REUTILIZADO. DECISÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE JURISDIÇÃO. Em razão do princípio da unicidade de jurisdição, havendo decisão judicial condenando o sujeito passivo do crime de venda ou exposição à venda de mercadorias sem selo ou com selo reutilizado, deve prevalecer a cobrança da multa prevista na legislação do IPI para a mesma infração.
Numero da decisão: 3201-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, exonerando a multa por falsificação de selos capitulada no art. 499, inc. IV, do RIPI/2002, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5959702 #
Numero do processo: 19515.002882/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 INTIMAÇÃO REGULAR. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Quando regularmente intimado o contribuinte, não se considera espontânea a denúncia apresentada ou o requerimento de parcelamento após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Numero da decisão: 1201-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a exigência das multas isoladas e em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5958734 #
Numero do processo: 11516.002777/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2201-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5975368 #
Numero do processo: 14090.000961/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS FEDERAIS. A compensação de tributos federais é efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. CRÉDITO DE COFINS. PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. Confere atividade industrial o processo de beneficiamento de grãos - soja e milho - quando o referido processo envolve as fases de secagem, limpeza, padronização e classificação dos grãos, com o fim de torná-los aptos para a exportação e consumo humano ou animal. O que, por conseguinte, no presente caso, é de se considerar que as aquisições de grãos in natura devem ser computadas para fins de apuração do crédito presumido, subsumindo-se as hipóteses preceituadas no art. 3º, § 5º, da Lei 10.833/2003. DO CRITÉRIO DE RATEIO PROPORCIONAL DOS CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS EM RELAÇÃO À RECEITA BRUTA Adotada pelo sujeito passivo a metodologia trazida pelo art. 3º, § 8º, inciso II, da Lei 10.833/2003, cabe respeitar o rateio dos custos, despesas e demais encargos na proporção da receita bruta de exportação, não excluindo da receita bruta de exportações e tampouco da receita bruta, os valores de receita que se originam de operações com o fim específico de exportação. FRETES SOBRE A EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. É de se considerar a recuperação de créditos decorrentes das despesas com fretes, quando necessário para a exportação das mercadorias e o ônus for suportado pelo vendedor, nos termos do art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/2003. CRÉDITO SOBRE ADUBO. CRITÉRIO DE RATEIO DE CUSTOS Descabe o desenquadramento pretendido pela autoridade fazendária da opção manifestada pelo contribuinte que, adotou per si o critério de rateio de seus custos, despesas e encargos com direito a crédito, na proporcionalidade de sua receita bruta total auferida. Por conseguinte, no caso vertente, não há que se falar em glosa do ressarcimento do crédito gerados pelas aquisições de adubos e despesas com fretes sobre vendas, referentes ao transporte de adubo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF, SÚMULA Nº 2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula n.º 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CRÉDITOS. VALORAÇÃO É de se aplicar a taxa SELIC para correção do quantum referente ao crédito da recorrente quando utilizado nas compensações efetuadas. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3202-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à matéria tratada no tópico "Do procedimento de compensação", para que seja considerada, como data da compensação, a data da protocolização/transmissão da DCOMP. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza; b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto ao crédito presumido referente às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Irene Souza da Trindade Torres Oliveira; c) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso quanto à matéria tratada sob o tópico "Do aproveitamento do crédito presumido"; d) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à matéria tratada sob o título "Do critério de rateio dos custos, despesas e encargos em relação à receita bruta total". Os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Irene Souza da Trindade Torres Oliveira votaram pelas conclusões; e) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso quanto à matéria tratada no tópico "Das Alegações de Inconstitucionalidade"; f) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso quanto à matéria tratada sob o tópico "Da Incidência da Selic", para reconhecer a incidência dos juros de mora à taxa Selic, a partir da data da protocolização do Pedido de Ressarcimento. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o contador Sr. Éverdon Schlindwein, CRC 018557/0-8-T-PR. Julgamento antecipado para 19/11/2015, Às 9h00, a pedido da recorrente. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Radator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA