Numero do processo: 13909.000098/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA (CAFÉ CRU).
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Somente faz jus ao crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.833, de
2003, § 5º do art. 3º, a pessoa jurídica que se enquadre na condição de
produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria); sendo
caracterizada como “produção”, em relação aos produtos classificados no
código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar,
beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor
(blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos
determinados pela classificação oficial, a partir da edição da Lei nº
11.051/04, com vigência a partir de 01/08/2004.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabio Luiz Nogueira e
Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13851.900261/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não
abrangendo os produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes e em
análise laboratorial, bem como ferramentas, equipamentos de proteção do
funcionário e utensílios usados para armazenar ou transportar produtos
acabados ou insumos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que reconheciam o direito ao crédito nas aquisições de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes e de laboratório, e Gileno Gurjão Barreto, que reconhecia o direito ao crédito nas aquisições de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10882.001597/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR. INFORMAÇÃO EM DCTF. Tendo sido comprovada nos autos a suspensão da exigibilidade dos
créditos tributários pela medida judicial interposta, devidamente informados em DCTF, não mais subsiste a causa do lançamento.
CSLL. ESTIMATIVA. EXIGÊNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. Não subsiste o lançamento de ofício da Contribuição
Social sobre o Lucro CSLL devida por estimativa após o encerramento do anocalendário.
Numero da decisão: 1302-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 15504.003660/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/08/2007
PENALIDADE PECUNIÁRIA VALOR APLICADO. PRESUNÇÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE.
Não há dúvida da importância dos princípios para o ordenamento jurídico, pois os mesmos são vetores para elaboração dos atos normativos, devendo ser observados pelo Poder Legislativo na elaboração das leis. Portanto são
direcionados ao legislador, sendo critérios prélegais,
e caso não sejam
observados, e seja publicada uma lei com ofensa a princípios constitucionais,
cabe análise e censura pelo Poder Judiciário. Entretanto, uma vez sendo
publicada a lei, há presunção de constitucionalidade da mesma, e cabe ao
Poder Executivo, cumprir e executar as determinações legais, sem que se faça
juízo de valoração do ato, sob pena de fragilidade do ordenamento
constitucional, e invasão de atribuições entre os Poderes. O Poder Executivo
somente utilizará os princípios na hipótese de falta de disposição expressa
legal, conforme previsto no art. 108 do CTN; logo se há dispositivo legal, não
cabe aplicação direta dos princípios em detrimento do ato legal, sob pena de
ofensa ao art. 108 do Codex Tributário.
RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA
FALTA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A relevação prevista no art. 291, § 1º do RPS necessitava dos seguintes
requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração;
Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem
ocorrência de circunstância agravante.
A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator
atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade
do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante;
surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade
não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte
Analisando os requisitos e os autos, verificase
que não houve a correção da
falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância
administrativa.
A atenuação e a relevação da multa são benefícios concedidos ao infrator, sendo uma contrapartida oferecida pela legislação previdenciária. Caso esse infrator corrija a falta, ficará responsável por um débito de menor valor, caso atenda aos demais requisitos a multa será relevada. Uma vez sendo em beneficio do infrator, é necessário que este atenda aos requisitos exigidos
pela Previdência Social e na forma pelo órgão estabelecida, traduzida no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999
Numero da decisão: 2302-001.585
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13151.100001/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Anocalendário:
2004
Ementa: PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À
RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. RECURSO
REPETITIVO STJ.
Com a edição do art. 62A
do RICARF, as decisões proferidas pelo STJ
submetidas ao rito do art. 543C
do CPC devem ser seguidas pelo CARF.
Assim, conforme acórdão do STJ, proferido no REsp no 1.149.022, o
pagamento de diferença de contribuição devida anterior ou
concomitantemente à retificação de DCTF representa denúncia espontânea,
hipótese que afasta a incidência da multa moratória.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-000.902
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 11159.000207/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 15586.000474/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Constatado que os fundamentos para a exclusão do depósito bancário no valor de R$ 458.191,83 podem ter sido insuficientes, a causar obscuridade no acórdão embargado, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de sanar o vício apontado e esclarecer onde necessário.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1302-000.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os embargos e sanear o vício apontado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 18186.000136/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA RETENÇÃO NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR
Relatório Fiscal não demonstra a existência da prestação de serviço com cessão de mão de obra que enseja a retenção de 11%, incidente sobre notas fiscais de prestação de serviço. A subsunção do fato à regra de incidência deve ser detalhadamente consignada no relatório fiscal a fim de possibilitar as
garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Violá-las contamina o ato administrativo de lançamento com vício insuscetível de convalidação. Lançamento improcedente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10580.003095/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROVA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Ao contrário, devem ser excluídos da
base tributável os valores que o contribuinte comprova decorrer de contrato de mútuo firmado com o banco.
MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA. PROCEDÊNCIA.
Procede a qualificação da multa, diante do conjunto probatório dos autos, a evidenciar a interposição de pessoa na titularidade da empresa e um esquema empresarial dirigido à sonegação de tributos. No caso concreto, foram decisivos para essa conclusão: a detenção e o exercício de amplos, gerais e ilimitados poderes pelo titular de fato, sem prestação de contas, mediante
procuração pública sem limite temporal, poderes que incluíam até mesmo o de extinguir a empresa; a livre movimentação, individualmente, de todas as contas bancárias em nome da empresa, sendo que, em dois bancos, de forma exclusiva; as incompatibilidades entre rendimentos declarados e gastos
comprovados; fatos idênticos apurados também em outras empresas,
comprovados com documentos apreendidos por ordem judicial, mediante mandados de busca e apreensão, sempre apontando para o envolvimento direto do titular de fato e a utilização de interpostas pessoas; tudo sempre com o objetivo de ocultar das autoridades fazendárias os fatos geradores tributários e, além disso, a capacidade contributiva e o patrimônio acumulado
por quem efetivamente comandava o grupo de empresas.
MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrada nos autos a ausência do pressuposto legal para o agravamento da multa, a saber, a falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos, não pode subsistir a majoração imposta no lançamento. A intimação para apresentação de livros e documentos não se confunde com a prestação de esclarecimentos, e seu não atendimento tem por consequência, como de fato o teve, o arbitramento dos lucros. O mesmo ocorre com a falta de comprovação da origem de depósitos/créditos bancários, que conduz à presunção legal de omissão de receitas. Nenhuma dessas hipóteses pode dar azo ao agravamento da multa.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2005
SIMPLES. EMPRESA CONSTITUÍDA POR INTERPOSTA PESSOA. TITULAR DE FATO COM PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS, ACIMA DO LIMITE LEGAL. EXCLUSÃO. PROCEDÊNCIA.
Correta a exclusão do SIMPLES na situação em que as provas dos autos são no sentido de que a titular da empresa era interposta pessoa do titular de fato, e que esse titular de fato possuía participações também em outras empresas, de forma a exceder, em conjunto, o limite de receita bruta para permanência no sistema simplificado de pagamentos.
Numero da decisão: 1301-000.833
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso voluntário, para reduzir as multas aplicadas ao percentual de 150% e, ainda, para reduzir os valores da infração referente aos DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, conforme quadro constante do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10569.000256/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Ementa:
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO
AUTORIZADA.
A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente
constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa
que não possua poderes de representação.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA
A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
