Numero do processo: 35013.004678/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/11/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO.
PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidas pela fluência do prazo decadencial todas as obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.876
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 14479.000907/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/10/2005
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não se configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, posto que a matéria vem regulada em lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10805.001911/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/10/2005
PAGAMENTO PELOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. AUXÍLIO DOENÇA
NÃO CONFIGURADO.
O afastamento remunerado por até quinze dias do trabalho por motivo de doença não configura auxílio-doença, uma vez que este só existe após tal período. Trata-se de um direito do trabalhador que é suportado pelo empregador e que tem natureza similar ao 13º, às férias e ao descanso semanal remunerado. Estando abrangido pelo conceito de remuneração, correta sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.886
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes. Redator designado: Mauro José Silva. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13983.000200/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS nãocumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto.
DESPESAS FINANCEIRAS.
Somente as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos são capazes de gerar crédito de PIS/COFINS com direito de seu respectivo aproveitamento, meras despesas financeiras, não decorrentes de empréstimos e financiamentos não são capazes de gerar crédito com direito ao respectivo aproveitamento.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 14479.000100/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2001, 01/03/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se
atribuir responsabilidade pessoal.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei
n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10920.003514/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Constitui infração a empresa deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, conforme previsto na alínea “a” , inciso I, do art. 30 da Lei n.º 8.212/91 e Lei n.º 10.666, de 08/05/2003.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não se configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, posto que a matéria vem regulada em lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13830.001612/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À
ALÍQUOTA ZERO, NÃOTRIBUTADOS
(N/T) OU ISENTOS. As
aquisições de matériasprimas,
produtos intermediários e material de
embalagem tributados à alíquota zero ou não tributados (NT) não geram
crédito de IPI.
Recurso Improvido
Numero da decisão: 3301-000.867
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11020.720059/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CRÉDITO. INSUMOS.
Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao
crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como
insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão
Barreto. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11686.000019/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS
FÍSICAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese
a
inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores
pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior
Tribunal de Justiça (RESP nº 993164).
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA
FUTURA. CÁLCULO.
Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega
futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu
efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO.
O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito
presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da
respectiva nota fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de
aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11610.000453/2001-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE.
Trazidos aos autos elementos comprobatórios do oferecimento à tributação de receitas auferidas, há que se admitir a compensação do imposto pago por antecipação incidente sobre tais montantes.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS.
Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de dedução do imposto de renda retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo e com base em compensação solicitada por meio da Declaração de Compensação ou de processo administrativo.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DECISÃO.
Se, em respeito ao princípio da verdade material, a autoridade julgadora, amparada em verificações empreendidas por meio de diligências fiscais, acolhe as retificações efetuadas na declaração anteriormente apresentada pelo contribuinte e, com base nela, apura os saldos finais do IRPJ e da CSLL, o reconhecimento de eventual direito creditório, por decorrência lógica, deve levar em consideração tais retificações.
Numero da decisão: 1302-000.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário reconhecendo o direito creditório de R$ 22.158.145,58, a título de saldo negativo de IRPJ.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
