Numero do processo: 10380.730670/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração identifica o sujeito passivo, descreve os fatos geradores, indica os dispositivos legais aplicáveis e observa os requisitos formais previstos no art. 39 do Decreto nº 7.574/2011.
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte é regularmente intimado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, sendo posteriormente assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa por meio da impugnação administrativa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nas operações.
TITULARIDADE DE RECURSOS. ALEGAÇÃO DE PERTENCIMENTO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA.
A simples declaração de que os recursos pertencem a terceiro não é suficiente para afastar a presunção legal decorrente da titularidade formal da conta bancária.
CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. RESPONSABILIDADE DOS TITULARES.
Na hipótese de contas mantidas em conjunto, presume-se que os depósitos pertencem às pessoas indicadas nos dados cadastrais da instituição financeira. Na ausência de prova de movimentação por interpostas pessoas, aplica-se o disposto no art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/1996, cabendo aos titulares comprovar a origem dos recursos creditados.
CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
A comprovação da origem de depósitos bancários exige documentação hábil e idônea capaz de demonstrar a efetiva transferência dos recursos e a natureza jurídica da operação. Instrumentos particulares desacompanhados de elementos que evidenciem a efetiva concessão e restituição do empréstimo, bem como de registros que confiram publicidade perante terceiros, não constituem prova suficiente para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INFERIORES A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL.
A dispensa de consideração de créditos bancários individualmente inferiores a R$ 12.000,00 somente se aplica quando o somatório anual desses valores não ultrapassa R$ 80.000,00. Ultrapassado o limite anual, os créditos devem ser considerados na apuração da omissão de rendimentos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 combinado com o art. 4º da Lei nº 9.481/1997.
Numero da decisão: 2302-004.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 13005.721653/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
IRPJ. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIRO. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO RELATIVA. DILIGÊNCIA FISCAL. ORIGEM DOS RECURSOS E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO COMPROVADOS POR AMOSTRAGEM. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE.
A presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 é relativa e pode ser afastada mediante documentação hábil e idônea quanto à origem dos créditos bancários e à submissão das receitas à tributação. Verificado em diligência fiscal, ainda que por amostragem, que os valores movimentados em conta de terceiro guardavam relação com operações normais de venda da Recorrente, com emissão de notas fiscais e oferecimento à tributação de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS, não subsiste o lançamento fundado em omissão de receitas, sobretudo quando não discriminados créditos remanescentes sem comprovação.
Numero da decisão: 1302-007.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, vencido o proponente, que a acolheu. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que lhe negou provimento.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 16327.720010/2017-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
DECADÊNCIA. REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO
Comprovadas hipóteses de dolo, fraude ou simulação em casos de falta de pagamento, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA DO PROCEDIMENTO FISCAL
Não há nulidade por ausência de contraditório prévio à lavratura do auto de infração, pois o procedimento fiscal é inquisitório e a fase litigiosa inicia-se com a impugnação, sendo a ampla defesa assegurada pelo acesso integral aos fundamentos da autuação.
SÚMULA CARF Nº 29. INAPLICABILIDADE. LANÇAMENTO FUNDADO NA REQUALIFICAÇÃO DA RENDA
A exigência de intimação de todos os co-titulares de conta bancária, prevista na Súmula CARF nº 29, aplica-se a lançamentos baseados na presunção de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não incidindo quando a omissão decorre de interposição fraudulenta e simulação de negócios jurídicos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. REQUALIFICAÇÃO PARA A PESSOA FÍSICA
Caracteriza-se omissão de rendimentos na pessoa física quando demonstrado o uso de pessoa jurídica interposta e negócios simulados, como mútuos ou investimentos fictícios, para ocultar valores ilícitos, devendo-se, à luz do princípio da prevalência da substância sobre a forma e do art. 121, I, do CTN, tributar o real beneficiário pela tabela progressiva do IRPF.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 2302-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento) nos termos da a Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca , Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 16327.721299/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/10/2007
PLR. PEX AUSÊNCIA DE ASSINATURA, QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DATA. INVALIDADE FORMAL.
O PEX não atende aos requisitos mínimos de validade formal, pois carece de assinatura, qualificação das partes e indicação da data de celebração, o que impede o reconhecimento de sua existência jurídica e sua vinculação aos PPRs alegadamente complementados.
PROGRAMA SIM/SOMAR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. FALTA DE METAS E CRITÉRIOS OBJETIVOS PRÉVIOS.
O programa SIM/SOMAR não atende aos requisitos da Lei nº 10.101/2000, pois carece de assinatura, não estabelece metas e critérios objetivos previamente definidos e incorpora o Programa TOP, baseado em competição individual, incompatível com a natureza coletiva da PLR.
MERA REFERÊNCIA À CCT. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO OU CUMULAÇÃO DE PROGRAMAS NÃO FORMALIZADOS PRÉVIOS.
A simples remissão à Convenção Coletiva não dispensa a observância integral dos requisitos legais nem autoriza a coexistência de múltiplos instrumentos de apuração sem comprovação de formalização prévia e atendimento dos critérios exigidos pela legislação.
PLR. PERIODICIDADE. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO EM PRAZO INFERIOR A UM SEMESTRE CIVIL.
O § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 veda o pagamento de antecipações ou distribuições de PLR em periodicidade inferior a um semestre civil.
PLR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES.
O descumprimento dos requisitos necessários à caracterização da participação nos lucros ou resultados afasta sua natureza jurídica específica e determina a integração da verba ao salário-de-contribuição, com incidência sobre a totalidade dos valores pagos a esse título.
PLR. IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO ENTRE PARCELAS REGULARES E IRREGULARES. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
Pagamentos efetuados sob a rubrica PLR em desacordo com as diretrizes legais integram o salário-de-contribuição, não sendo possível segregar parcelas regulares e irregulares.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A Taxa Selic aplica-se integralmente aos débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias e multas de ofício, desde 1º/01/1999, nos termos do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 e do art. 30 da Lei nº 10.522/2002.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196.
Para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se o art. 106, II, do CTN.A retroatividade benigna deve observar os critérios fixados na Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2302-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para aplicar a Súmula CARF nº 196. Vencidas as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz que votaram por dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 11030.000011/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.391
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 15578.720332/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10970.720314/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. IRRETRATABILIDADE.
A desistência do recurso constitui ato processual unilateral e irretratável, que produz efeitos imediatos, independentemente de homologação ou da efetivação de parcelamento. À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a retratação posterior, salvo na hipótese de erro material, não caracterizado no caso concreto.
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
De acordo com artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
LANÇAMENTO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. CABIMENTO.
É cabível o lançamento de contribuições previdenciárias devidas em relação a fatos geradores não declarados pelo contribuinte na última GFIP válida exportada antes da ciência do início do procedimento fiscal.
GFIP ENTREGUE APÓS O LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento, de modo que a apresentação de GFIP retificadora no decorrer da fiscalização não afasta a necessidade de lavratura de Auto de Infração para constituição do crédito tributário correspondente às contribuições previdenciárias omitidas antes da retificação.
PREVIDENCIÁRIO. ESTAGIÁRIOS. INCIDÊNCIA.
A relação de estágio constitui relação de trabalho atípica, amparada por formalidades que devem ser cumpridas sob pena de configuração da relação de emprego. A inexistência de contrato formal de estágio impede o reconhecimento desta relação de trabalho como tal, permitindo-se a conclusão pela relação de emprego ordinária.
GFIP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE PROCESSO JUDICIAL. DEVER DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À PROVA DO CRÉDITO. DESCABIMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. TRÂNSITO EM JULGADO.
É dever da fiscalização proceder-se à glosa de compensação feita pelo contribuinte na GFIP, em vista de créditos decorrentes de processo judicial sem pronunciamento favorável ao sujeito passivo, ainda que não haja trânsito em julgado. É dever do contribuinte, como elemento necessário ao exercício do direito de compensação, demonstrar a certeza e liquidez do seu pretenso crédito. Não configura crédito compensável os valores constantes de títulos da dívida pública em relação aos quais haja pronunciamento específico e entendimento jurisprudencial pacífico quanto à prescrição dos mesmos.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO PARCIAL.
É cabível o enquadramento parcial do contribuinte quanto à contribuição substitutiva sobre a receita bruta, apenas na proporção do faturamento decorrente do exercício de atividades sujeitas a este regime de tributação. Não configura hipótese ensejadora da contribuição substitutiva, até 1º de março de 2015, na modalidade de serviços de tecnologia da informação, a execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
É cabível o indeferimento do pedido de perícia quando os fatos a serem provados já se encontrem demonstrados nos autos.
Numero da decisão: 2302-004.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 17227.720248/2020-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/01/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015, 01/11/2015, 01/12/2015
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDÍCIOS DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA IMPUGNAÇÃO.
Constatados elementos que evidenciam a provável apresentação tempestiva da impugnação por meio do procedimento excepcional admitido pela Administração Tributária durante a pandemia da COVID-19, bem como indícios de falha na juntada da defesa aos autos, impõe-se a anulação da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, com retorno dos autos à instância de origem para regular instrução e novo julgamento.
Numero da decisão: 3302-016.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão proferida pela DRJ, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que sejam intimadas as recorrentes Recitrans Locação de Bens Móveis Ltda e Construplay Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda, no prazo legal de 30 dias, a apresentarem a íntegra de suas peças impugnatórias. Após a regular juntada da documentação, deverá a DRJ proceder a novo julgamento, com a análise integral das impugnações.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituta integral), Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 13555.720390/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO.
A exigência fiscal é procedente quando os documentos juntados aos autos comprovam que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem a apresentação de elementos hábeis e suficientes para infirmar o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a]integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a)Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 10380.722513/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. DIRETOR ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE.
A dedução de imposto de renda retido na fonte exige comprovação idônea da retenção alegada, não se fazendo exclusivamente por meio de comprovante emitido pela fonte pagadora. Na hipótese de rendimentos pagos a diretor administrador, ausente prova suficiente da regularidade da retenção e do recolhimento, mantém-se a glosa efetuada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2302-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
