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4839583 #
Numero do processo: 19515.001805/2002-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Inexistindo provas de que sócio-incorporado auferiu receita tributável pela Cofins, ou mesmo que eventual crédito tenha subsistido de forma a transformar-se em verba sujeita à tributação como receita auferida, não subsiste o lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento o advogado da interessada, Dr. Daniel Lacasa Maya, OAB/SP:163.223
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez

4837725 #
Numero do processo: 13890.000138/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Não será declarada a nulidade da decisão recorrida quando se puder decidir favoravelmente ao sujeito passivo. PROCESSO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EFEITOS NO PROCESSO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Existindo identidade de objeto, a extinção do processo judicial, sem julgamento de mérito e antes de qualquer provimento, não gera direitos e nem implica em desistência de pedido administrativo de reconhecimento de créditos (restituição ou ressarcimento). O pedido administrativo deve ser apreciado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que a DRF aprecie o mérito do pedido. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), que anulava a decisão da DRJ, e Josefa Maria Coelho Marques, que negava provimento em razão da concomitância. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838575 #
Numero do processo: 13971.001340/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Os insumos empregados nos produtos exportados, para serem admitidos no cálculo do benefício, devem ser adquiridos no mercado interno, por força da lei de regência. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AURAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO. O saldo negativo do crédito presumido deve ser deduzido dos créditos de períodos subseqüentes, até que se esgote completamente. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I)por unanimidade de votos, para suspender a exigibilidade do débito; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos demais itens. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), que davam provimento quanto a energia eletrica e combustíveis. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4835516 #
Numero do processo: 13807.009831/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O_PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1993 a 31/07/1994 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Os valores dos indébitos remanescentes, após o desconto da contribuição devida, com base nas Leis Complementares nºs 7/70 e 8/70, devem ser corrigidos monetariamente, até 31/12/1995; a partir de janeiro de 1996, passam a incidir juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior em que houver a restituição/compensação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.999
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, com base na Súmula n º 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4836177 #
Numero do processo: 13832.000131/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em considerar decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 30/08/1994. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lépez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Mauro Wasilewski (Suplente), que afastavam integralmente a decadência; e II) por maioria de votos, em acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4838703 #
Numero do processo: 13976.000397/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA E GLP. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e o GLP empregados como força motriz e/ou fonte de calor, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto à energia elétrica e o gás GLP. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig; II) em dar provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional a Drª Maria Cândida Monteiro de Almeida.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4835223 #
Numero do processo: 13769.000221/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1995 Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. SÚMULA Nº 11. A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.724
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Mauro Wasilewski (Suplente), que acolhiam integralmente a restituição.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4837989 #
Numero do processo: 13907.000157/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.878, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “(...) PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/98 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a Lei nº 9.715/98, nos moldes da MP nº 1.212/95, com plenos efeitos. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição apontada e retificar o Acórdão 112 202-14.878, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4839181 #
Numero do processo: 16327.000218/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CPMF. SUJEIÇÃO PASSIVA. A instituição financeira depositária, como substituto tributário, responde perante o Fisco pela contribuição devida sobre as movimentações financeiras e pelas penalidades por falta de retenção e recolhimento da contribuição. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DEPÓSITOS, EM CONTA DE TERCEIRO, DE CRÉDITOS DE CLIENTES DO BANCO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, III, DA LEI Nº 9.311, DE 1996. A operação de lançamento de valores em conta de depósitos de terceiro não representa pagamento ou liquidação de créditos para efeito da incidência da CPMF, a não ser quando os valores arrecadados pelo banco e depositados na conta do terceiro, pertencentes ao credor, não sejam, na operação seguinte, transferidos para conta de sua titularidade, com incidência da CPMF. ALÍQUOTA ZERO. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA DE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. NÃO APLICAÇÃO. A aplicação da alíquota zero às movimentações de contas de instituições financeiras somente alcança os casos previstos em portaria ministerial, o que não inclui a atividade de administração não discricionária de caixa para administração de pagamentos e recebimentos de clientes. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora, incidente sobre o valor do tributo ou contribuição não pago no vencimento, com base na taxa Selic, tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de sujeição passiva; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa à primeira infração e afastar os juros sobre a multa. Vencidos os Conselheiros Antonio ,Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Cláudia de Souza Anua (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento integral. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Ricardo Krakowiak
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4839311 #
Numero do processo: 16327.002179/2003-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO DE COLIGADAS OU CONTROLADAS ESTRANGEIRAS - TRIBUTAÇÃO NA EMPRESA BRASILEIRA - A operação societária de cisão é logicamente incompatível com a figura de “emprego” de lucro auferido, mas não distribuído, pois, na cisão, há uma simples divisão do patrimônio pertencente à empresa cindida, da qual não lhe resulta qualquer benefício econômico ou financeiro. Com a cisão, o que antes era uma empresa, passa a constituir duas ou mais. O somatório do capital das empresas constituídas pela cisão será igual ao capital que, no momento imediatamente anterior à cisão, possuía a empresa cindida. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt