Numero do processo: 10845.002210/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuições sobre exportações de café recolhidas ao IBC.
Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é de 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei nº 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância.
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.520
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto; pelo voto de qualidade, não tomar conhecimento das demais razões de mérito, devolver ao órgão julgador "a quo" para correção de instância, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Anehse Daudt
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10830.003411/98-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO NA ESCRITURAÇÃO. EXIGÊNCIA FISCAL COM FUNDAMENTO NOS JUROS PRATICADOS PELA EMPRESA EM OPERAÇÕES CORRELATAS. APOIO DE BORDERÕS. CÁLCULO DOS JUROS COM BASE EM MÉDIA PONDERADA. DADOS AGRUPADOS EXAUSTIVOS. PERTINÊNCIA.
A medida de tendência central utilizada como instrumento na quantificação de valores atípicos (afetada fortemente por valores extremos) de uma amostra não goza de qualquer liquidez, sendo grosseiras as suas conclusões, notadamente, sublinhe-se, em face da heterogeneidade dos dados de uma série e de sua considerável amplitude. Se, entretanto, a média calculada decorre não de amostra, mas sim da população – universal -, as observações talhadas sob o grau de freqüência acabam se aproximando dos momentos centrais, com minimização importante dos desvios médios e padrão.
IRPJ. FOMENTO COMERCIAL. DESVIOS DE FUNÇÃO. ATIVIDADES PRÓPRIAS E EXCLUSIVAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. TIPIFICAÇÃO POR SEMELHANÇA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE.
A empresa de factoring ao exercitar as operações próprias das Instituições Financeiras a elas se assemelha, impondo-se-lhe as normas tributárias que lhes são próprias.
MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM DOCUMENTOS DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.DESCABIMENTO.
A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada.
Numero da decisão: 107-07.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10835.000224/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - Quando provado que os valores creditados na conta corrente ou de investimento em instituições financeiras pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular das referidas contas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, art. 42, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se, no entanto, aos efeitos pendentes de ato jurídico constituído sob a égide da lei anterior, a lei nova que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição administrativa de informações sobre as referidas operações.
MULTA - AGRAVAMENTO - O não atendimento à intimação da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da penalidade determinado pelo § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA QUALIFICADA - Estando demonstrado nos autos o evidente intuito de fraude, conforme definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, a multa aplicável é a qualificada estabelecida pelo inc. II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ilegitimidade passiva e a de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que provêem parcialmente o recurso para desagravar
a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10830.003380/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997 e 1998
Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS CONFESSADOS NO REFIS. Para débitos confessados antes de sua constituição e após o início do procedimento fiscal, a multa por lançamento de ofício deve ser incluída no Refis quando de sua constituição, aplicando-se a redução de 40%. (Resolução CG nº 5, de 2000, art. 6º e Resolução CG nº 6, de 2000, art. 4º).
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96667
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10831.007382/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ARAPURAN TOP.
O produto deve ser classificado no item 1, da subposição 3909.50, encontrando melhor abrigo no subitem 19, tudo consoante as disposições da RGC 1 combinado com a Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado número (RGI 1).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10830.005727/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE - EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA - POSSIBILIDADE - Mesmo em se tratando de depósito judicial que, posteriormente, foi transformado em renda da União, o seu cálculo deve obedecer os parâmetros da Lei Complementar nº 07/91, cujo art. 5º estabelece a forma de correção. Assim, em havendo diferença calculada a menor, decorrente da inobservância de tal dispositivo, cabe a mesma ser exigida através do auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06972
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10845.002987/97-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO. - Constatado o
subfaturamento nos preços praticados pelo confronto nas Notas
Fiscais com cheques, ordens de pagamento, declarações do
comprador, recibos expedidos pelo vendedor e perante os preços
praticados na praça do autuado, é de se efetuar o lançamento de
oficio da Omissão de Receitas.
PROCESSOS REFLEXOS - O decidido no processo matriz será o
aplicável nos procedimentos decorrentes.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-12883
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10830.002504/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Preliminar rejeitada. COFINS. SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO EM SEUS ESTRITOS TERMOS.Compete ao contribuinte e à autoridade administrativa aplicar sentença judicial em seus estritos termos, uma vez que produz norma individual e concreta que vincula as partes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.O lançamento de ofício constitui-se na modalidade de lançamento legalmente estabelecida para a exigência da exação não recolhida e apurada pelo Fisco. O instrumento pelo qual age a fiscalização é o auto de infração. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício no percentual aplicado tem previsão no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09592
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10831.001444/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Diligência determinada pela Câmara, não cumprida pela repartição de origem, objetivando obtenção de elementos capazes de identificar a mercadoria e proceder-se à sua correta classificação. Acolhida a classificação adotada pela Recorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34136
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência argüida pelo relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente). No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10840.000111/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - ANOS: 1992 a 1995 - Comprovado o não recolhimento de imposto de renda retido na fonte, legítima a sua exigência, acrescido dos correspondentes gravames legais.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES - Ocorrendo lançamento ex officio, cabível a cobrança de juros e correção monetária e a aplicação de multa nos termos do Regulamento de Imposto de Renda, independente da existência de culpa, dolo ou intuito de fraude por parte do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42481
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
