Numero do processo: 10435.000428/2002-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.001963/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10580.003505/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Acertada a decisão da autoridade monocrática de cancelar o lançamento de passivo irreal, comprovada a existência das obrigações.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Comprovada a existência das obrigações no passivo, decorrentes de empréstimos, é cabível a apropriação de encargos a título de variações monetárias passivas.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES IR-FONTE; PIS; FINSOCIAL- .As autuações reflexas, em virtude da íntima relação de causa e efeito , seguem o mesmo tratamento do auto matriz.
Negado provimento ao recurso ex-officio. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19007
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10580.003293/96-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - I) LANÇAMENTO - A teor do Decreto nr. 2.346/97 e da jurisprudência da Suprema Corte, as declarações de inconstitucionalidade encerram efeitos "ex tunc". Declarada inconstitucional uma norma, não tendo havido sua revogação, deve-se aplicar integralmene a lei anterior, sem falar em repristinação. O sistema de cálculo do PIS, consagrado na Lei Complementar nr. 7/70, encontra-se plenamente em vigor e a Administração está obrigada a exigir a contribuição, nos termos deste diploma. 2) BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO. O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 7/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispostivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10761
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10435.000406/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ –ARBITRAMENTO – Cabível o arbitramento do lucro da contribuinte com base no valor das compras de mercadorias realizadas no mês, quando não conhecida à receita bruta por ela auferida, e na impossibilidade reconstituir sua escrita contábil e fiscal, de modo a apurar o lucro real.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CONCOMITÂNCIA –Incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, quando já exigida a penalidade específica incidente sobre o tributo apurado através de lançamento ex offício.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 101-94.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10580.006223/2005-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Ementa: DCTF- MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Não estando enquadrada ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, logo, obrigada fica a empresa de apresentar a DCTF no respectivo prazo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38079
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10510.000357/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA RECONHECIDA PELA AUTORIDADE FISCAL - RESTITUIÇÃO - PRAZO - Reconhecida, em ato da administração tributária, a não incidência do tributo, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$5.500,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10510.000111/95-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento sujeito a tributação, na forma da legislação vigente, os acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados pela fiscalização fazendária, cuja origem não é justificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09642
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10480.010832/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVANTES - PRINCIPIO DA VERDADE REAL RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO - É de se acolher documentos apensados em sede de recurso voluntário em homenagem à verdade real. Comprovada a efetividade da despesa médica é de se restabelecer a sua dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10580.011116/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
