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4745456 #
Numero do processo: 13766.000005/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – PRAZO PARA OPÇÃO – 2007 – INTERNET – A contribuinte não conseguiu efetuar a opção pela internet, pois constava débito inexistente junto à prefeitura municipal e fazenda nacional. Esclarecida a ausência de impedimento a optar pelo SIMPLES, deve ser deferida sua inclusão.
Numero da decisão: 1302-000.764
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4744360 #
Numero do processo: 10715.006280/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/02/2005, 28/02/2005 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA POSTERIOR MAIS BENIGNA (IN RFB 1.096/2010). A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo (dois dias) para o registro desses dados no Siscomex. A partir da IN RFB no 1.096/2010, o prazo para o registro desses dados foi fixado em sete dias, implicando, para os processos pendentes de julgamento, a aplicação retroativa do dispositivo mais benigno, como previsto no art. 106, II, “a” e “b”, do CTN, de forma a concluir pela inexistência de infração se as informações forem prestadas nesse novo prazo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTIONAMENTOS SOBRE ASPECTOS EXTRÍNSECOS DA MULTA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF no 2). Na via administrativa o exame da lide há de se ater apenas à aplicação da legislação vigente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres no que se refere aos fatos ocorridos antes da vigência da IN SRF no 510/2005. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4746212 #
Numero do processo: 10120.000897/2003-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples. Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2000 EMENTA: SIMPLES. EXISTÊNCIA DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. EXCLUSÃO. PAGAMENTO POSTERIOR, IRRELEVÂNCIA. O pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, ocorrido posteriormente à exclusão do contribuinte do Simples, com fundamento no artigo 9°, inciso XV, da Lei n° 9.317/96, não tem o condão de revogar tal exclusão, sob pena de ferir os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Numero da decisão: 9101-000.882
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4743857 #
Numero do processo: 10875.000746/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1997 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Comprovada a conversão do depósito judicial em renda da União. Extinção do crédito tributário nos termos do inciso VI do art. 156 do CTN. Lançamento Improcedente. JUROS MORATÓRIOS DEPÓSITOS JUDICIAIS Não cabe aplicação de juros moratórios quando realizados depósitos judiciais suficientes e tempestivos.
Numero da decisão: 3102-001.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4747609 #
Numero do processo: 19679.009555/2005-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF É devida multa por atraso na apresentação da DCTF, quando comprovado que a sua entrega ocorreu fora do prazo. Penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória. INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta a obrigação tributária e o crédito tributário é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1803-001.125
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta

4748418 #
Numero do processo: 10680.009073/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, constitui-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. JULGAMENTO CONJUNTO COM AUTOS DE INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE. É prescindível o apensamento de processos e julgamento conjunto quando inexistir relação de prejudicialidade entre eles. MULTA DE MORA. NFLD. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.448
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4745602 #
Numero do processo: 19515.002606/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência. LANÇAMENTO PARA CORRIGIR ERRO FORMAL NO ANTERIOR. DECADÊNCIA Não há decadência quando o segundo lançamento, tendo observado o prazo a que se refere o inciso II do art. 173 do CTN, não traz inovação material. RECOLHIMENTO DO IRFONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. Comprovada a devida retenção na fonte do imposto cuja suposta falta deu origem ao lançamento, cancela-se a exigência. IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS. A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. IRPF. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Somente podem ser aceitos na DIRPF os pagamentos a título de Recolhimento Complementar que o contribuinte efetuar, no curso do mesmo ano-calendário da declaração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a Compensação Indevida de IRRF para R$29.307,99, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos que dava provimento em maior extensão para cancelar a infração de compensação indevida de IRRF.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4746073 #
Numero do processo: 10380.010407/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO ESPECIAL- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - DECISÃO CONTRÁRIA À LEI - Não existindo previsão legal que determine a segregação das atividades empresariais desempenhadas pelo contribuinte em CNPJ(s) distintos, posto que o cadastro da empresa individual está intimamente atrelado à pessoa física do empresário, não subsiste o cancelamento do auto de infração sob alegação de erro na identificação do sujeito passivo em razão da tributação sob CNPJ já existente.
Numero da decisão: 9101-000.793
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, devendo o processo ser encaminhado a Câmara de origem, para apreciação das demais razões de defesa.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4748181 #
Numero do processo: 10680.013191/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Anos calendários: 2004, 2005 e 2006 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE As deduções da base de cálculo de valores atribuídos a despesas médicas, ficam condicionadas à comprovação da efetiva prestação dos serviços médicos ou do desembolso dos valores envolvidos, sob pena de glosa pela fiscalização, de quem é a atribuição de exigilas.
Numero da decisão: 2102-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4745303 #
Numero do processo: 10840.002233/2005-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 06/2005 Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR. POSSIBILIDADE. A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas da atividade produtiva do contribuinte. Na atividade de usinagem de canadeaçúcar, o transporte dos funcionários até o local do corte da canadeaçúcar é uma atividade integrante, porquanto necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo produtivo. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN 660/2006.
Numero da decisão: 3403-001.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque, para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida, Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos, não devendo computar no estoque o valor de serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI