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9516621 #
Numero do processo: 10711.001723/89-03
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Classificação . I. Preparação química constituída pela mistura de ácido ascórbico e etil celulose (Laudo Labana nº 3519/86). Preparado medicamentoso para uso terapêutico ou profilático. Medicamento no sentido da Nota (30-I) letra "A" da NBM, classifica-se no código 30.03.35.00 da TAB. 2. Recurso parcialmente provido, com a exclusão da multa do art. 526; II do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-26.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação; por maioria de votos, vencido o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto, manteve-se a multa do art. 524, II, do RA; por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Relator, Flávio Antonio Queiroga Mendlovitz e João Baptista Moreira, exclui-se a multa do art. 526, II, do RA. Designado para redigir o acórdão a Conselheira Maria Lucia Silva Castelo Branco,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4602111 #
Numero do processo: 11516.006779/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 RENDIMENTOS. ISENÇÃO. PENSÃO. EX-COMBATENTE DA FEB. Somente as pensões e os proventos concedidos com base nos Decretos-lei nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e no art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99). ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma literal. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. A isenção do Imposto de Renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, no entanto, a patologia deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4822466 #
Numero do processo: 10805.001980/87-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DRAWBACK - ISENÇÃO. Empresa consignatária. Importação promovida por empresa consignatária integrante do sistema FUNDAP encontra amparo nas normas emanadas pelas autoridades governamentais envolvidas no referido processo. O regime não se estende à empresa consignatária. Esclarecido pela CACEX que a mercadoria (Borracha natural), goza do benefício do "drawback"-isenção. Não se demonstrou o descumprimento das condições do regime deferido ao titular do Ato Concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido a Conselheira Malvina Corujo de Azevedo Lopes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

9516612 #
Numero do processo: 13053.000123/2005-90
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 AQUISIÇÃO COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. Empresas exportadoras que efetuem aquisições com o fim específico de exportação não podem calcular créditos sobre tais aquisições. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Alexandre Kern votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4876669 #
Numero do processo: 10920.003409/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 DESPESAS MÉDICAS DOS ALIMENTANDOS. Somente poderão ser deduzidos, nas declarações de rendimentos, os pagamentos efetuados a título de despesas médicas dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas próprias ou de dependentes devidamente comprovadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.490
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9514655 #
Numero do processo: 13817.000341/2001-11
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data do pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

4876766 #
Numero do processo: 10730.006841/2008-03
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. Cabe restabelecer a dedução do IRRF e da Contribuição à Previdência Oficial na proporção do total dos rendimentos tributáveis auferidos na reclamatória trabalhista e oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual do respectivo ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no valor de R$ 37.262,85 e Contribuição à Previdência Oficial no valor de R$ 6.231,54, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9514654 #
Numero do processo: 10183.720503/2007-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2003 ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. EXIGÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. A partir do exercício 2001, para fins de exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, faz-se necessário a existência de ADA tempestivamente protocolizado junto ao IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da DITR só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. MATÉRIA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL. Não é passível de apreciação em sede recursal matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN Valor da Terra Nua declarado, bem como Área de Reserva Legal de 6.450,00 ha. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4842172 #
Numero do processo: 13907.000144/2008-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PAGAMENTO À SPA. Não são dedutíveis como despesas médicas os pagamentos referentes a internações em clínicas de emagrecimento do tipo SPA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4567732 #
Numero do processo: 13561.000044/2007-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Indevida a dedução de despesas médicas efetuada na declaração de ajuste anual quando não apresentada documentação comprobatória hábil e suficiente para caracterizar a efetiva realização das despesas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS