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9073463 #
Numero do processo: 10950.006120/2007-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. DEDUÇÃO DA CSLL DE SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF. SÚMULA CARF Nº 55. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do §3º do art. 67 do Anexo II do Regimento Interno vigente não pode ser conhecido o Recurso Especial tirado contra Acórdão que adotou entendimento estampado em súmula de jurisprudência deste CARF, ainda que esta tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do Apelo. In casu, a Turma Ordinária adotou o entendimento consubstanciado no teor da Súmula CARF nº 55: O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003 RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO. APURAÇÃO REFERENTE A PERÍODOS ANTERIORES. EFETIVO PAGAMENTO OU CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO OU LIMITAÇÃO LEGAL. EXTRAPOLAÇÃO PELAS NORMAS INFRALEGAIS. LICITUDE DA MANOBRA. A dedução dos juros sobre capital próprio do Lucro Real não está submetida, condicionada ou limitada ao regime de competência, podendo ser feita a redução de tais valores da monta do lucro tributável, efetivamente pagos ou creditados, ainda que referentes a apurações de períodos anteriores. O art. 9º da Lei nº 9.249/95, único dispositivo legal que rege a dedução de tal rubrica, apenas exige a apuração lucros pela entidade, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados, naturalmente, a decisão do órgão competente ou a previsão em Instrumento societário para efetuar tal remuneração, devendo, então, ser calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Os normativos e atos infralegais não podem suprimir a amplitude de um regramento previsto pela legislação tributária, inaugurando limitações para a sua aplicação e observância, principalmente quando se trata de norma de apuração de base de cálculo de tributos.
Numero da decisão: 9101-005.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria referente à dedução de juros sobre capital próprio. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, e na parte conhecida, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Alexandre Evaristo Pinto. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

9073457 #
Numero do processo: 13794.002061/2009-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente e/ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO (CUSTAS). OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA IRPF. COMPROVAÇÃO. A rubrica denominada como “custas” tem a mesma natureza indenizatória da “gratificação de locomoção”. As duas verbas correspondem a gratificações recebidas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em decorrência do efetivo exercício das funções inerentes daquele cargo, de modo que seu recebimento não representa qualquer acréscimo patrimonial sujeito à tributação do imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2003-003.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

9069382 #
Numero do processo: 11070.900116/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.700
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade de origem intime a Recorrente para apresentar a cópia assinada da peça recursal e regularizar a sua representação, bem como juntar aos autos as peças do Mandado de Segurança n° 2009.71.05.001465-8/RS e a certidão de inteiro teor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.698, de 26 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 11070.900112/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente em Exercício). Ausentes o conselheiro José Adão Vitorino de Morais e a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Carlos Delson Santiago e pelo Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8732624 #
Numero do processo: 11030.002014/2005-40
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL POR CONTRARIEDADE À LEI OU À EVIDÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA SUMULADA. CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 105. Súmula CARF 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DESPESAS DEDUZIDAS DO LUCRO REAL. VENDAS EFETUADAS EM PERÍODO EM QUE O CONTRIBUINTE ERA OPTANTE PELO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO E TRIBUTADO EM REGIME DE CAIXA. GLOSA IMPROCEDENTE. As perdas no recebimento de créditos referentes a vendas efetuadas em períodos em que o contribuinte optou em apurar o tributo com base no lucro presumido pelo regime de caixa poderão ser deduzidas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, quando preenchidas as condições para tanto (art. 9º da Lei 9.430/1996). Por ocasião da mudança de regime do lucro presumido para lucro real, a legislação determina que as receitas auferidas (e que não foram tributadas por ter a pessoa jurídica adotado o regime caixa) deverão ser oferecidas à tributação no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação.
Numero da decisão: 9101-005.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar provimento em relação à exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, e, mediante votações sucessivas, conforme art. 60, do Anexo II, do RICARF, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em negar provimento, em relação à “dedução de perdas no recebimento de créditos”, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Andréa Duek Simantob, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Adriana Gomes Rêgo. Em primeira votação, as Conselheiras Andréa Duek Simantob e Edeli Pereira Bessa votaram por dar provimento parcial ao Recurso Especial, com retorno dos autos à DRJ; os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Adriana Gomes Rêgo votaram em dar provimento nesse ponto, e os Conselheiros Livia De Carli Germano (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Alexandre Evaristo Pinto e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri votaram por negar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Andréa Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8766393 #
Numero do processo: 10640.005282/2008-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Os recibos não tem valor absoluto para comprovação do efetivo pagamento de despesas médicas, podendo a Fiscalização exigir outros meios de prova.
Numero da decisão: 2001-004.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

9082425 #
Numero do processo: 16095.000116/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 ALIMENTAÇÃO FORNECIDA IN NATURA. FALTA DE ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Independentemente da empresa comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, não incidem contribuições sociais sobre a alimentação fornecida in natura aos seus empregados. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-009.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para exonerar o crédito tributário objeto do Levantamento PA1 – CESTA BASICA. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

9057354 #
Numero do processo: 16327.003977/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1998 APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REPACTUAÇÃO. Não se considera repactuação quando a revisão das taxas de remuneração da aplicação financeira decorrem de previsão constante na celebração original do contrato e, cumulativamente não há alteração de outros elementos essenciais à operação, tais como prazo de resgate, liquidação ou alienação que configure qualquer forma de transmissão de propriedade do título representativo, que fariam incidir a hipótese do art. 65, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 1402-005.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) negar provimento ao recurso de ofício; ii) dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9040136 #
Numero do processo: 10580.720529/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/07/2005 a 31/07/2005, 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/08/2006 a 31/08/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/02/2009 a 28/02/2009 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constitui infração à legislação. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EM DESACORDO COM A LEI. Integram o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, as parcelas pagas a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desacordo com a legislação de regência. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LANÇAMENTOS DE OFÍCIO RELATIVOS A FATOS GERADORES ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.941 DE 2009. Restou pacificada no STJ a tese de que deve ser aplicada a retroatividade benéfica da multa prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941 de 27 de maio 2009, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, afastando a aplicação do artigo 35-A da Lei nº 8.212 de 1991, que prevê a multa de 75% para os casos de lançamento de ofício das contribuições previdenciárias, por considerá-la mais gravosa ao contribuinte. O artigo 35-A da Lei 8.212 de 1991, incide apenas em relação aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores realizados após a vigência da referida Lei nº 11.941 de 2009, sob pena de afronta ao disposto no artigo 144 do CTN. Em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória aludida nos §§ 4º e 5º, inciso IV do artigo 32 da Lei nº 8.212 de 1991, a aplicação da retroatividade benigna se dá a partir da comparação das multas de mora e por descumprimento de obrigação acessória (CFL 68), de forma individualizada, com aquelas previstas, respectivamente, nos artigos 35 e 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941 de 2009. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da Lei 8.212/91. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

9072430 #
Numero do processo: 10805.906706/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECORRÊNCIA. MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. Tendo em vista que processo principal (auto de infração que lançou débitos de IPI, repercutindo no saldo credor disponível para ressarcimento em períodos posteriores) já foi distribuído e teve seu mérito analisado, necessária a aplicação da decisão proferida por este Conselho, sobre os mesmos fatos, para o processo sob apreço (pedido de ressarcimento cujo crédito pleiteado fora impactado pelos débitos lançados no auto de infração). IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. CORTE E PREPARAÇÃO DE TUBOS. ENQUADRAMENTO. RESSARCIMENTO DO IPI. ART. 11 DA LEI 9.779/99. APLICÁVEL QUANDO HOUVER ATIVIDADE INDUSTRIAL. Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo (artigo 4º RIPI/2010). No beneficiamento, enquanto modalidade de industrialização, não se altera a classificação fiscal do produto, o qual permanece com a sua identidade original, apenas repaginada pelas ações descritas no artigo 4º, inciso II do RIPI 2010. As atividades de corte, rebarbação, escovação e limpeza destinados a beneficiar os tubos importados conforme as especificações técnicas dos industriais automotivos, para a montagem de escapamentos, caracterizam industrialização na modalidade de beneficiamento, uma vez que aperfeiçoam os produtos para o consumo. Sendo então praticada industrialização pelo estabelecimento, possui direito ao ressarcimento do IPI nos moldes do artigo 11 da Lei n, 9.779/1999.
Numero da decisão: 3402-009.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reconhecendo a legitimidade da Recorrente para o pleito do saldo credor de IPI conforme estabelecido no artigo 11 da Lei n. 9.779/99 e determinando o retorno dos autos para a DRF, para que examine e profira decisão sobre os demais requisitos do pedido de ressarcimento que lhe foi formulado, levando em consideração o desfecho do PAF n. 10830.727392/2016-12. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

9069168 #
Numero do processo: 13643.000221/2009-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PRAZO DECADENCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 123. NÃO OCORRÊNCIA. O termo inicial do prazo decadencial será: (a) primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (art. 173, I, do CTN); (b) fato gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial, desde que não constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º, do CTN). Na hipótese dos autos, a ocorrência de imposto de renda retido na fonte, relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do CTN. Mantém-se o lançamento, porquanto constituído dentro do lustro legal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, durante o qual se mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO