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4481899 #
Numero do processo: 18471.000886/2006-12
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar qualquer ofensa ao principio da ampla defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Numero da decisão: 2201-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 23/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4567715 #
Numero do processo: 10680.008639/2006-89
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/03/2000 a 30/06/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS E COFINS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN. VINCULAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CARF ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF E STJ NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CPC. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF (PORTARIA 249/2009). SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF C/C RESP 973.733 DO STJ. O direito da fiscalização constituir o crédito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que não tenham sido declarados nem, tampouco, antecipadamente pagos, decai, conforme o julgamento do STJ proferido nos autos do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do exercício seguinte ao fato gerador, em consonância ao que dispõe o artigo 173, I, do CTN. Tendo a ciência do lançamento sido em 11/08/2006, decaído encontra-se o direito da fiscalização de constituir créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos entre 31/03/2000 e 31/07/2000, bem como para aqueles ocorridos entre 30/09/2000 e 31/12/2000. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama

4433548 #
Numero do processo: 19515.000211/2008-36
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscai por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz acompanharam pelas conclusões Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz , Paulo Roberto Lara dos Santos, Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4614605 #
Numero do processo: 13811.002484/2003-80
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. MULTA POR ATRASO. A entrega intempestiva de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF enseja a aplicação de multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4613955 #
Numero do processo: 11075.000636/2005-17
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA NÃO DEFERIDA.LTVRO CAIXA. PRELIMINAR AFASTADA. A análise promovida pela autoridade fiscal ainda na fase de investigação, foi detalhadíssima, fato que ensejou inclusive, oportunidade ao interessado de trazer aos autos farto material, na tentativa de afastar o lançamento. De outro lado, registre-se que as notas fiscais apensadas à impugnação, em sua grande maioria, não guardam relação com o lançamento em discussão, tampouco foram escrituradas no livro caixa pelo interessado. As notas fiscais efetivamente relacionadas com lançamento, foram regularmente consideradas pela DRJ e utilizadas na redução do auto infração, na parte relativa à glosa das despesas lançadas no livro caixa. Admitir nesta oportunidade, a utilização das notas fiscais que sequer foram escrituradas no livro caixa é permitir a retificação extemporânea da declaração apresentada pelo contribuinte nos anos calendários de 2000, 2001, 2002 e 2003, após o inicio da fiscalização, contrariamente ao disposto no artigo 147, parágrafo 1°. do CTN. DESPESAS MÉDICAS. As despesas médicas confirmadas pelo profissional prestador dos serviços, em resposta à intimação da autoridade fiscal, devem ser restabelecidas. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Glosa das despesas do livro caixa e glosa de valor praticamente idêntico, das mesmas despesas lançadas no ajuste anual. Prevalência de apenas um dos lançamentos. MULTA ISOLADA. A multa isolada não pode incidir em concomitância com a multa de oficio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer: a) as despesas médicas no valor de R$ 4.040,00 em 2000; b) as despesas do Livro Caixa nos valores . de R$ 29.073,18 no ano de 2000; R$ 30.505,59 em 2001; R$ 28.056,59 em 2002 e R$ 43.068,08 em 2003. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada por aplicação concomitante, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4612971 #
Numero do processo: 10670.000333/2001-99
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4615456 #
Numero do processo: 35212.000704/2006-75
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/09/2004 AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4615242 #
Numero do processo: 18471.000797/2005-87
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- 1RPJ Exercício: 2001 LUCRO REAL. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E CONTABILIDADE. NECESSIDADE DE CONSIDERAR TANTO AS DIFERENÇAS DE RECEITAS QUANTO AQUELAS DE CUSTOS/DESPESAS. A tributação pelo Lucro Real pressupõe a confrontação entre as receitas auferidas e os custos/despesas incorridos. Ao apurar diferenças entre os assentamentos contábeis e a DIPJ, não pode o Fisco simplesmente lançar, como omitidas, as receitas escrituradas e não declaradas, e, por outro lado, desconsiderar, sem qualquer justificativa, os custos/despesas contabilizados em valores substancialmente maiores do que aqueles que constavam da DIPJ. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4612006 #
Numero do processo: 13833.000027/99-28
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1989 a 30/11/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. 0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito COM conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0.5%. No caso do autos o pedido foi protocolado em 19 de abril de 1999. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Redesignado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Antonio Praga-redator Designado

4610768 #
Numero do processo: 10410.001991/98-57
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N. °/9.363/96. A base de cálculo do crédito presumido {será detenninada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n°, 9.363/96), sendo irrelevante, ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e' material de embalagem de pessoas física se cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas", Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim,Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan