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4812163 #
Numero do processo: 10845.003705/86-71
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. A vista da hipótese examinada, com base no art. 87, inciso II, alínea C, e parágrafo único do art. 107, ambos do Decreto número 91.030/85, tem-se como correta, para efeito de cálculo do dólar fiscal, o da data em que se deu o lançamento do tributo.
Numero da decisão: CSRF/03-01.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente ju1gado. Vencidos os.Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço, Paulo César de Ávila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Hamilton de Sa Dantas

4912404 #
Numero do processo: 19515.001937/2006-24
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAR. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35). DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 06 de abril de 2013. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4813484 #
Numero do processo: 11128.006998/95-05
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Importações promovidas por fundação pública instituída e mantida pelo Estado de São Paulo, dedicada a finalidades educacionais Verificado que os materiais estão relacionados aos objetivos institucionais da fundação e neles empregados, reconhece-se a imunidade. Alcance do art. 150, inciso VI, alínea "a", c/c com o parágrafo 2° do mesmo artigo da Constituição Federal. Provido o recurso de divergência do contribuinte.
Numero da decisão: CSRF/03-03.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: João Holanda Costa

4960978 #
Numero do processo: 35078.000357/2007-53
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. PAGAMENTO IN NATURA. ATO DECLARATÓRIO PGFN N° 03/2011 Na forma do Ato Declaratório n° 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esta desiste de interpor recursos bem como dos já interpostos para o benefício para in natura. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4960944 #
Numero do processo: 10675.002226/2006-60
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF Inexistindo fato que se subsuma à hipótese prevista no art. 62-A do RICARF, não há que se falar em sobrestamento do julgamento. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. SÚMULA 38 DO CARF. Uma vez que a súmula 38 do CARF estabelece que o fato gerador do imposto de renda sobre rendimentos omitidos em razão de depósitos bancários de origem não comprovada ocorre no último dia do ano calendário, não havendo pagamento antecipado, a decadência rege-se pelo disposto no artigo 173,I, do CTN. Preliminar rejeitada. DISTINÇÃO ENTRE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL E RENDIMENTOS OMITIDOS CARACTERIZADOS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Tendo a autoridade responsável pela autuação tributado como rendimentos de atividade rural todos os valores que, inicialmente de origem aparentemente não comprovada, tiveram tal origem comprovada pelo contribuinte, não há de prosperar pretensão de tributação de todos os valores ao fim, realmente de origem não comprovada, também como receitas de atividade rural. Incidência do artigo 42, §2o, da Lei n.9430/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a indicação de sobrestamento do julgamento feita pelo relator, vencidos os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello (relator), German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Bandeira Toscano que votaram pelo sobrestamento do julgamento com fundamento no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Por unanimidade de votos foi rejeitada a preliminar de decadência e negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 10/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4815532 #
Numero do processo: 00007.350512/67-74
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CÉDULA "D" - ESCRITURAÇÃO - Para escrituração do movimento da atividade de exploração de laboratório de análise clinicas - a cujo titular a Junta Comercial tenha concedido registro como firma individual e como tal tenha sido inscrito no cadastro geral de contribuintes - é de reconhecer-se, a livro "Diário" autenticado naquele Órgão, validade até o ano-base a que corresponder o exercício em que for revogada a inscrição no aludido cadastro, ou em que for recusado o recebimento ou for devolvida a respectiva declaração de de rendimentos pessoa jurídica, ou, precedendo qualquer dessas hipóteses, for apresentada espontaneamente a declaração de rendimentos de pessoa física.
Numero da decisão: CSRF\010-0154
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial.
Nome do relator: Pedro Martins Fernandes

4812031 #
Numero do processo: 10711.002887/85-34
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Conferência final de manifesto. Responsabilidade fiscal do transportador. Para efeito de cálculo do tributo devido (I.I), considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento respectivo. Aplicação dos arts. 87, 107 do R.A.-Decreto n 91.030/85. DENÚNCIA DA INFRAÇÃO, formalizada antes do início de procedimento fiscal. Comprovada a efetivação oportuna do deposito do valor do respectivo tributo, caracteriza-se a espontaneidade da denuncia, para os fins previstos no art. 138 e seu parágrafo único do CTN.
Numero da decisão: CSRF/03-01.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso especial, para: (a) considerar ocorrido o fato gerador na data do lançamento. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso de Mattos Lourenço, Paulo Cesar de Ávila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral, que consideravam a data da denuncia espontânea; (bl excluir a multa, por denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Foi vencido também o Conselheiro Hélio Loyolla de Alencastro, que dava provimento integral.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA

4863590 #
Numero do processo: 10380.001258/2003-19
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96 - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Conforme prevê o § 5°, do artigo 42, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos presumidamente omitidos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. Providência não adotada. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.182
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Elias Sampaio Freire e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4900339 #
Numero do processo: 15504.002909/2008-64
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2000, 2001, 2003, 2002, 2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo ao art. 142 do CTN. PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE FÉRIAS ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO COLETIVA, E CONCEDIDO AOS FUNCIONARIOS COM FALTAS INJUSTICADAS. NÃO DESNATURA A NATUREZA DA VERBA. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL. O não pagamento de abono de férias previstas em convensão coletiva nos casos de faltas injustificadas, não desnatura da natureza não retributiva, logo sofre incidência de contribuição previdenciária. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. DEIXAR DE APRESENTAR GFIP OU COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. RETROATIVIDAE BENÍGNA. A sanção por deixar de apresentar GFIP ou apresentar com informações incorretas ou omissas, com base em fatos geradores anteriores à MP n. 449/2008, em razão do princípio da retroatividade benigna (art. 106, do CTN), deve ser observada com o previsto no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde a multa aplicada no caso concreto seja mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, sendo vedada a comparação conjunta com os artigos 35 e 35-A, da mesma lei. Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. I- por unanimidade, em declarar a extinção dos créditos lançados com base aos períodos anteriores a 11/2000, inclusive esta e a competência 13/2000, em razão da ocorrência do lapso decadencial. II- por maioria, em decretar o cancelamento do lançamento e créditos, em razão de vício material e improcedência, no que tange os lançamentos com base nos levantamentos a título de ajuda de custo (levantamento AJ), auxílio alimentação (levantamento ALG) in natura (tiquete alimentação, fornecimento de alimentos e refeições) e abono de férias (levantamento ABF). Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Eduardo de Oliveira quanto à rubrica ajuda de custo (levantamento AJ) e Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à rubrica abono de férias (levantamento ABF). III- por unanimidade, para os créditos remanecentes (levantamento COP) não decadentes, a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação com o art.35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4897457 #
Numero do processo: 10640.001360/2001-36
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 01/12/2000 NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03. “SÚMULA NO 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais”. NORMAS TRIBUTÁRIAS. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COFINS. Na vigência da Lei 9.718/98 as entidades de previdência privada, abertas ou fechadas, devem contribuir para a COFINS tendo como base de cálculo a totalidade das receitas auferidas, admitidas exclusões específicas, na forma do art. 3º daquela Lei com os acréscimos da Medida Provisória 2.158-35.:
Numero da decisão: 3402-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator) e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado ao Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA Relator “ad hoc” EDITADO EM 03/09/2010 Participaram do presente julgamento os Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. Júlio César Alves Ramos, Raquel Mota Brandão Minatel (Suplente), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Leonardo Siade Manzan e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS