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4759169 #
Numero do processo: 11065.000801/2005-50
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/1212004 PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de PIS apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.121
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4735264 #
Numero do processo: 13502.000918/2006-43
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 9101-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4754016 #
Numero do processo: 10166.900060/2006-99
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Compensação de CSLL recolhida indevidamente Ano-calendário: 2002 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA A MAIOR QUE O DEVIDO — O recolhimento de CSLL, em valor excedente ao devido segundo o determinado pelas normas legais que estabelecem o montante a antecipar em determinado mês, pode não ser considerado como antecipação pelo contribuinte, sendo passível, inclusive, de compensação/restituição, mesmo antes de encerrado o ano, ou seja, a partir do mês seguinte ao do recolhimento indevido. Vinculam-se à apuração anual apenas os recolhimentos por estimativa devidos nos limites dos montantes determinados pela legislação que rege o referido sistema de antecipação.
Numero da decisão: 1103-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4735147 #
Numero do processo: 10680.013761/2005-96
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA.Ano-calendário: 2000LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO — Súmula 1° CC n° 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO — PERÍODO NÃO ABARCADO PELO PROCESSO - Sendo a discussão preliminar relativa a período estranho ao processo, esta deve ser rejeitada.LUCRO PRESUMIDO — BASE DE CÁLCULO — CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA - Na atividade de construção por empreitada, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do imposto de renda mensal será de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade. No serviço de sinalização vertical, com tradição de material inerente à prestação do serviço de engenharia de tráfego, o percentual a ser aplicado para apuração do lucro presumido deverá ser o de 8%.Recurso voluntário provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.162
Decisão: Acordam os membros da 4ª Câmara / 1 ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de nulidade e, no mérito, deram provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Carmen Ferreira de Saraiva declarou-se impedida de votar, pois participara da decisão de primeira instância. Ausente, judicialmente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. Sustentação oral, proferida em nome, da recorrente, pelo Dr. Vitor de Araújo – OAB/MG n° 66.570.
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4755562 #
Numero do processo: 10675.001777/96-09
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. Não foi apresentado o Laudo Técnico para o fim colimado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza helena Galante de Moraes

4753808 #
Numero do processo: 11831.007469/2002-83
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1997, 01104/1997 a 30/06/1997, 01/07/1997 a 30/09/1997 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STJ na Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644736-PE, em 6 de rjunho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela I" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1.002.932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para o direito à repetição é de cinco mais cinco anos, contados da data do fato gerador, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05, Com a ado consumação da decadência os autos devem retornar à DU' de origem para a apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para devolver os autos h DR.F de origem para exame do mérito, vencidos os Conselheiros José Sergio Gomes (Relator) e Gervirsio Nicolau R.ecketenvald, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sergio Gomes

4754032 #
Numero do processo: 19515.000356/2004-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ por glosa de incentivos fiscais - PERC Ano-calendário: 1998 Ementa: IRPJ — INCENTIVO FISCAL GLOSADO — GLOSA NÃO JUSTIFICADA — NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. É nulo o auto de infração que constitui exigência de IRPJ decorrente de glosa, no ano-calendário de 1998, de incentivo fiscal FINAM, efetivado nos termos do autorizado pelo art. 4º da Lei nº 9.532/97, quando ausente a descrição dos fatos que justificaram a glosa, variável expressamente exigida pelo disposto nos incisos III e IV do art, 10 do Decreto n° 70..235/72 e art. 142 do CIN. Tal carência, por caracterizar cerceamento do pleno direito de defesa, impõe a decretação da nulidade do lançamento em vista do contido no inciso II do o art. 59 do Decreto nº 70,2.35/72. IRPJ - DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — Nos termos do art, 150, § 4", do CTN, o lançamento de IRP,j, quando ausente dolo, fraude ou simulação no procedimento do contribuinte, deve ser formalizado antes do decurso do prazo de cinco anos a contar do fato gerador, sob pena de intempestividade.. Decorrido esse prazo sem que tenha sido formalizado o lançamento, presume-se tacitamente homologado o procedimento do contribuinte, nos termos do disposto no art. 156, inciso VII, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4753993 #
Numero do processo: 16707.000008/2004-91
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE 75%. Não cabe à Autoridade Administrativa manifestar-se sobre inconstitucionalidade de norma, a competência é exclusiva do Poder Judiciário. Súmula 1°CC n° 2: 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Súmula 1° CC n° 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1801-000.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno

4753978 #
Numero do processo: 10935.001083/2004-07
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: SIMPLES — INCLUSÃO RETROATIVA, POSSIBILIDADE. — Comprovado que a empresa exerce, exclusivamente, atividades de venda de mercadorias por conta própria, e que nunca prestou serviços de intermediação de operações comerciais por conta de terceiros, excludentes, e sendo possível identificar a intenção inequívoca da adesão do contribuinte ao Simples através do regular pagamento dos tributos por essa sistemática e da regular entrega da declaração do Simples, possível a inclusão retroativa, de oficio, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF n" 16, de 2 de outubro de 2009.
Numero da decisão: 1103-000.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os co iselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4751937 #
Numero do processo: 10183.002742/2006-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. PROPRIEDADE. POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O assentamento de terceiros promovido para fins de reforma agrária titulariza os novas possuidores para aquisição originária do direito de propriedade. A posse regular do imóvel torna o posseiro sujeito passivo do imposto sobre o imóvel rural, com preterição sobre o antigo proprietário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso . Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES