Numero do processo: 13805.011384/96-33
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS – ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR EM 31/12/91.-
Restando incomprovado a existência de erro de fato indefere-se a retificação mormente quando o contribuinte já tinha em mãos em 31/12/91 o laudo que embasou o pedido e somente em 02/10/96 ingressou com o pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13051.000299/99-80
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AS INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.685
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10140.002910/2003-37
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. DETERMINAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
O valor e data a ser considerado como custo de aquisição na apuração de ganho de capital é o da escritura pública da aquisição, sendo inaceitável a alteração desse valor após a alienação, mormente quando desacompanhada de prova, podendo integrar o custo de aquisição do imóvel, desde que comprovados com documentação hábil e idônea, o valor do imposto de
transmissão pago pelo alienante.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO.
Nas alienações a prazo, de bens e direitos, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver.
MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE.
Cancelada a exigência principal, cancela-se os respectivos acréscimos legais de multa e juros.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, cancelando as exigências 001- Omissão de rendimentos decorrente de reajuste do valor de venda de imóvel recebido de pessoa fisica e 003- Multa isolada (carnê leão), mantendo a exigência 002 - Omissão de ganho de capital na alienação de bens e direitos, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 13707.004402/2002-48
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO — CONTAGEM DO PRAZO PARA EXTINÇÃO DO DIREITO — INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CIN — Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fatica não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem inicio a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
MULTA DE MORA — EXCLUSÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A espontaneidade no recolhimento extemporâneo é pressuposto da incidência da multa de mora, e. entender que o recolhimento em atraso, feito de forma
espontânea, exclui a multa de mora, é negar aplicação às leis que determinam sua imposição.
Numero da decisão: 1102-000.079
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido parcialmente o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva, na parte referente à exclusão da multa de mora pela denúncia espontânea e, que, por conseqüência, dava provimento parcial para cancelar parcela cujo direito de pleitear a repetição não se encontrava extinto. Declarou-se impedido o Conselheiro Soão Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.012769/2003-00
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
LEIS 9.311/1996 E 10.174/2001 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE.
"0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
LEI 10.174/01. APLICABILIDADE IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1°., do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
DECADÊNCIA. IRPF. FATO GERADOR. MOMENTO DA
OCORRÊNCIA.
Nos termos da legislação vigente, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda da pessoa fisica no dia 31 de dezembro de cada ano calendário, data considerada inclusive para efeitos de contagem do prazo decadência (dies a quo).
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO
LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1°. do artigo 3 0. da Lei 7.713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE
APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
0 artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
CONTA CONJUNTA.
A jurisprudência pacificou-se no sentido de que, em caso de conta conjunta, a falta de intimação de um dos co-titulares acarreta a nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU
INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00.
Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei no 9.430, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei,
com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em AFASTAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em
AFASTAR as demais preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a inclusão, como origem de rendimentos, do valor da alienação do imóvel sito 6. Rua Rio Verde, apto. 122, da seguinte maneira: (i) R$ 10.000,00, em 30/04/1998; (ii) RS 1.200,00, em 09/06/1998; (iii) RS 1.177,00, em 07/07/1998; (iv) R$ 1.641,00, em 10/08/1998; (v) R$ 9.500,00, em 31/08/1998; (vi) RS 1.360,00, em 29/10/1998; (vii) R$ 122,00, em 29/12/1998, totalizando o valor de R$ 25.000,00; a exclusão, da base de cálculo, dos depósitos percebidos junto 6. conta-corrente 00200-1, agência 0740, Banco ItaU, por falta de intimação de co-titular e a exclusão do valor de R$ 77.6i9,33 dos depósitos no Citibank.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13804.000843/00-67
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.008962/2001-63
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como a CSLL, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º, do CTN. No caso dos autos, ocorridos os fatos geradores em 31.10.1996 e em 30.11.1996, o direito do fisco de constituir eventual crédito tributário decai no final dos meses de outubro e novembro do ano-calendário de 2001, respectivamente. Decadência reconhecida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir crédito tributário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolhiam, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11128.003379/96-79
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES.
Mercadoria efetivamente importada diferente da descrita nos
documentos de importação. Mantida a multa do art 526, inciso II, do
RA.
Numero da decisão: CSRF/03-03.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10814.006286/2002-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRA.TIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/05/1999
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Solicitação de pedido de restituição, tendo em vista alteração da classificação fiscal informada em declaração de importação-DI, cujo desembaraço já tinha sido concluído. Impossibilidade material de exame da mercadoria, por conta do tempo decorrido. Inaceitabilidade de laudos onde não se conhece a procedência dos produtos periciados por iniciativa do recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.711
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10880.015599/00-17
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se da data de publicação de ato administrativo que reconhece o caráter indevido de exação tributária.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cota Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
