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4723614 #
Numero do processo: 13888.001152/99-00
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4734763 #
Numero do processo: 19515.001186/2004-84
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2000,2001 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. Em relação ao lançamento de multa de oficio isolada por insuficiência de recolhimento de CSLL apurada sobre a base de cálculo estimada, o termo inicial de contagem do prazo de decadência segue a regra geral, ou seja, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA ISOLADA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS. LUCRO REAL ANUAL. A pessoa jurídica que adota o regime de tributação do lucro real optante pela apuração anual que não cumprir as obrigações tributárias fica sujeita A. multa cinquenta por cento, aplicada isoladamente, calculada sobre o montante das parcelas dos tributos estimados não recolhidos ou das insuficiências apuradas. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE AO LANÇAMENTO D MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento devido e dos juros de mora exclui a responsabilidade do sujeito passivo pela penalidade pecuniária somente com relação ao tributo sujeito ao lançamento por homologação não alcançando a exigência de multa de oficio isolada. DEVER DE CONSTITUIR 0 CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. JUROS DE MORA. MULTA DE OFICIO ISOLADA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais, inclusive sobre a multa de oficio isolada. DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Relator), no que concerne ao cabimento da exigência da multa isolada sobre a ausência do recolhimento das estimativas. Designado o Conselheiro Rogério Garcia Peres para redigir o voto vencedor. Estando impossibilitado, foi designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, ad hoc.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4708928 #
Numero do processo: 13639.000117/96-45
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91. SEMESTRALIDADE – LC nº 7/70 – Há de se concluir que o “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). Entretanto, não é possível reconhecer tal critério de ofício, pois não se trata de matéria de ordem pública. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a semestralidade declarada de ofício recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) que negava provimento ao recurso, Josefa Maria Coelho Marques que afastava a decadência e mantinha a semestralidade, e os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4732723 #
Numero do processo: 10665.001434/2005-80
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005 MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO DE 2000. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4712329 #
Numero do processo: 13727.000318/99-14
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - Não comprovada a existência ou adesão a Plano de Desligamento Voluntário, não há que se falar em hipótese de não incidência ou isenção para as parcelas chamadas de indenizatórias, recebidas quando da rescisão do contrato de trabalho. Recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/04-00.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Ribamar Barros Penha e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4717997 #
Numero do processo: 13826.000206/00-88
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1990 a 26/07/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.317
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734990 #
Numero do processo: 35488.001247/2006-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 07/06/2005RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS. O prazo que o contribuinte dispõe paia realizar o pedido de restituição é previsto em lei, sendo de cinco anos. INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBII IDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 2302-000.264
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, Ciii negar provimento ao recluso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4728167 #
Numero do processo: 15374.001453/99-78
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – REGIME DA LEI Nº 8.021, DE 1990 – No regime de tributação da Lei nº 8.021, de 1990, a simples retirada de numerário de conta bancária, por si só, não implica na presunção de que teria havido aquisição de renda (jurisprudência administrativa e judicial). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4730334 #
Numero do processo: 17546.000612/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇO. De conformidade com os preceitos contidos no artigo 31 da Lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão e/ou empreitada de mão-de-obra deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º daquele dispositivo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se cogita em nulidade do lançamento. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2 do 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.138
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 03/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4717817 #
Numero do processo: 13822.000243/97-02
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF.
Numero da decisão: CSRF/02-01.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer