Numero do processo: 10830.006961/98-31
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 25/08/1993 a 03/09/1993
DRAWBACK.
Regime sob dupla jurisdição. Regime econômico regido por normas do MIDC e regime aduaneiro regido por normas do MF/SRF.
DRAWBACK. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE.
Só se admite a obrigatoriedade da vinculação física quando os produtos importados sob o regime de drawback suspensão sejam identificáveis, individualmente. Produtos equivalentes, em especial quando podem ser utilizados no mesmo processo produtivo, servem para comprovar a utilização dos importados. Não há obrigatoriedade de segregação de estoques prevista na legislação de regência.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000-211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10140.003280/2002-37
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 1999, 2000, 2002, 200.3, 2004, 2005COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.Princípio da Busca da Verdade Material atendido. A administração pode rever declarações e cálculos para a apuração de certeza e liquidez de créditos, mesmo relativamente a períodos já alcançados pela decadência do direito de lançar tributos.Uma vez revistos os valores e verificado que não há crédito a ser compensado deve ser negado o pedido de compensação.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1801-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 10882.001453/2003-80
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. LIMITAÇÃO A .30%.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEL INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA ANÁLISE DA MATÉRIA, SÚMULA CC ri° 2, É defeso ao CARF deixar de aplicar lei válida sob argumento de inconstitucionalidade,
Numero da decisão: 1402-000.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13807.009300/00-85
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRRJ
Ano-calendário. 1995
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS COMISSÕES. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
As importâncias contabilizadas a titulo de despesas com comissões sobre vendas e serviços de assistência técnica requisitam prova a respeito da veracidade da operação que deu causa ao pagamento de sorte a ficar demonstrado, inequivocamente, que o beneficiado interferiu na obtenção do rendimento operacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS COMISSÕES. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
As importâncias contabilizadas a titulo de despesas com comissões sobre vendas e serviços de assistência técnica requisitam prova a respeito da veracidade da operação que deu causa ao pagamento de sorte a ficar demonstrado, inequivocamente, que o beneficiado interferiu na obtenção do rendimento operacional.
Numero da decisão: 1103-000.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de xotos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base tributável do IRPJ e da CSLL a parcela de R$ 73.347, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 16095.000471/2007-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/12/2003 a 10/01/2007
IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81492
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 14751.000089/2008-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa Física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA - Tratando-se de uma presunção legal
de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte.
Portanto, somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.442
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10680.020315/2007-08
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 'APS
Exercício: 2003
Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. Se os
elementos aportados aos autos pela Fiscalização, em confronto com as alegações apresentadas pela contribuinte, possibilitam criar convicção acerca do autor das remessas de recursos para o exterior, há que se manter os lançamentos tributários.
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. T1PICIDADE.
Não há que se falar em ausência de subsunção do fato à norma violada na situação em que se constata que a autoridade fiscal, descrevendo com clareza solar os fatos apurados, cuidou, adequadamente, de enquadrar as infrações imputadas à contribuinte à legislação de regência.
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de 'omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do
parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que se refere ao alegado CITO de identificação do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Aquiles Nunes Carvalho - OAB/MG if 65039.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10640.001901/2007-11
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/04/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284,11 DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - SUMULA V1NCULANTE - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Sumula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição c decadência de crédito tributário'.
A procedência de Al pela omissão de fatos geradores em GFIP está
diretamente relacionado ao resultado das NETO lavradas durante o mesmo procedimento.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No presente caso há de se aplicar, também, a regra do art. 150, § 4º, do CTN, por ser mais benéfica para o contribuinte.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)".
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.851
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, 1) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência ate a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 03/2002.
Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2001; II I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, 1 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10280.004041/2003-81
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A emissão de guia de retirada de depósito judicial em omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio com multa isolada, apuradas em face da
mesma omissão (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação com base nos depósitos bancários e, por maioria de votos, em excluir a multa de oficio aplicada isoladamente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que e reduzia a 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13888.000239/99-42
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1991 a 31/08/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que
retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.316
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
