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4640179 #
Numero do processo: 13820.000831/2001-69
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano Calendário: 1989 à 1991 IRF /ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Liquido (Art. 35, da Lei IV 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa 63, de 25/07/1997, que reconheceu o direito à restituição em tela. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00166
Decisão: ACORDAM os Membros da 4' TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4632659 #
Numero do processo: 10830.001370/99-59
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito — Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago indevidamente a partir do entendimento administrativo consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4638364 #
Numero do processo: 10510.001953/2003-40
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4636730 #
Numero do processo: 13847.000092/2003-79
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.956
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4633299 #
Numero do processo: 10855.001272/00-94
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - CSLL - O saldo acumulado de bases negativas em 31/12/94, bem como as bases negativas geradas a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30 % do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4636291 #
Numero do processo: 13807.006415/99-85
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992 F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4640531 #
Numero do processo: 14751.000101/2005-15
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRREGULARIDADE DO MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Eventuais irregularidades formais na constituição do MPF que alberga a fiscalização não tem o condão, de per si, de nulificar referido lançamento, salvo se ficar caracterizado o prejuízo ou dano efetivo ao contribuinte — o que adviria, por exemplo, em casos de denúncia espontânea ou início do procedimento de consulta, o que não o caso. Aplica-se, aqui, a máxima do pás de nullité sans grief: INCERTEZA DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Quando verificado a perfeita conjunção fática realizada pela Fiscalização para a lavratura do auto de infração deve ser afastado o argumento sobre a incerteza do lançamento LANÇAMENTO DE TRIBUTOS CONTRA TERCEIROS. Quando a Recorrente não pode indicar a duplicidade do lançamento, significa que ela, Recorrente, não está sendo duplamente onerada pelo alegado bis in idem. MULTA QUALIFICADA Identificado que a Recorrente valeu-se da intermediação de terceiros e utilização de contas bancárias no exterior para realizar operações comerciais e pagamentos a margem da legalidade, em um extenso esquema cujo único objetivo era fraudar o Fisco, com subtração de receitas decorrentes de referidas vendas da tributação, deve ser qualificada a multa aplicada DECADÊNCIA Mantida a multa qualificada em 150%, identifica-se que o prazo para realizar o lançamento direi() desloca-se do art. 150, § 4° do CTN para o art. 73, I do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1401-000.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4630025 #
Numero do processo: 10073.000060/93-31
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS OU ENCARGOS NÃO COMPROVADOS OU NÃO NECESSÁRIOS - Computam-se, na apuração do resultado do exercício, somente os dispêndios de custos ou despesas que forem documentadamente comprovados e guardem estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTOS OU DESPESA - VALORES ATIVÁVEIS - Os dispêndios efetuados na aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa, em reforma de bens próprios que ensejam aumento de vida útil e em bens pertencentes a terceiros utilizados pela empresa, devem ser capitalizados para posterior depreciação ou amortização, conforme o caso. PAGAMENTO A PESSOAS FÍSICAS VINCULADAS ATRAVÉS DE TERCEIROS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - No caso de pagamento ou crédito a titular, sócio ou dirigente da pessoa jurídica, pela compensação por trabalho autônomo ou profissional, ditos pagamentos poderão ser impugnados pela autoridade lançadora se o contribuinte não provar a prestação efetiva dos serviços, seu pagamento e a necessidade dos mesmos para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. PAGAMENTO DE DESPESAS SEM CAUSA - Não tendo sido comprovada como efetivamente pagas pela empresa, devem ser glosadas face a ausência de causa capaz de justificar a computação das mesmas no resultado do interessado. CORREÇÃO MONETÁRIA - BENS DE NATUREZA PERMANENTE, DEDUZIDOS INDEVIDAMENTE COMO CUSTO OU DESPESA - Considerados ativáveis os bens registrados indevidamente como despesa devida é a correção monetária dos mesmos. EMPRÉSTIMO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - Nos negócios de mútuo contratados entre empresas coligadas, a mutuante deverá reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, efeito de determinação do lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária wiculada segundo a variação do valor OTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A contribuição social será calculada com aplicação da alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda. A decisão exarada na exigência matriz faz coisa julgada, no mesmo grau de jurisdição administrativa, nas exigências decorrentes ou reflexas, em razão de terem suporte fático comum. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Descabida no caso, a exigência do tributo à alíquota de 8% (oito por cento), calculado com base no lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base, em vista da ausência, no contrato social da autuada (Ltda), de previsão sobre a distribuição automática dos lucros.
Numero da decisão: 105-13003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ e Contribuição Social).
Nome do relator: AFONSO CELSO MATTOS LOURENÇO

4633755 #
Numero do processo: 10880.035859/97-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Exercício: 1997 O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que Lenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, era ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a qua para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do F insocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 29/12197. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.018
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 +- 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4638097 #
Numero do processo: 10215.000564/2003-31
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°, do Decreto-Lei n° 3.365/41). Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro