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4711049 #
Numero do processo: 13707.000311/99-77
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4733622 #
Numero do processo: 11516.000836/2006-14
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: FINALIDADE LUCRO Demonstrada a finalidade lucrativa da sociedade, correta é a suspensão da isenção. DISTRIBUIÇÃO INDIRETA DE LUCROS. REMUNERAÇÃO INDIRETA DE DIRIGENTES. Na hipótese de sociedade distribuir lucros e remunerar dirigentes pela via indireta, deve ser mantida a suspensão da isenção. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O recebimento de receitas oriundas da prestação de serviços que corresponderem a atos de natureza econômico-financeira ocasiona a perda do beneficio fiscal. ARBITRAMENTO DE LUCRO O imposto devido DO decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
Numero da decisão: 1102-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4703429 #
Numero do processo: 13063.000458/98-26
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial ao recurso e Antonio Bezerra Neto que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4730393 #
Numero do processo: 18336.000094/2001-80
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do país interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo que negou provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4732663 #
Numero do processo: 10580.011166/2002-00
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 1994 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique a nulidade do feito fiscal. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS — RECOMPOSIÇÃO DE BASES - A diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade Material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada. OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO- O passivo fictício (contabilização de obrigações inexistentes ou manutenção no passivo de obrigações já pagas) caracteriza presunção legal de omissão de receitas prevista no Decreto-lei n° 1.598/1977. Ao fisco basta provar o fato indiciário para que fique autorizado a presumir a omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — não subsiste a acusação baseada na existência de passivo que se imputava inexistente, em face à comprovação, por documentos hábeis e idôneos, de sua existência e de sua quitação no ano-calendário seguinte ao tributado no lançamento. TRIBUTOS REFLEXOS — CSLL, PIS E COFINS - Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Numero da decisão: 1101-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, or unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares e o novo pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a matéria tributável para R$ 8.193.492,05 (valor apurado na diligência fiscal), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4708587 #
Numero do processo: 13629.000760/99-95
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4704239 #
Numero do processo: 13133.000116/95-92
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Divergência entre o VTN declarado e o tributado - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. o VTN declarado pelo contribuinte, será comparado com o VTNm, prevalecendo o maior. Possuindo ambos o mesmo valor, considere-se o Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4734436 #
Numero do processo: 15540.000018/2007-56
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004. Ementa: ARBITRA MENTO DE LUCRO O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial, DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. MULTA QUALIFICADA A prática reiterada de informações a menor ao fisco clarifica a intenção de pagar menos tributos Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n" 9,430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, da Lei nº 4.502/64. DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA, Lançamentos reflexos, Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1102-000.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos,reconhecer a decadência para o PIS e para a Cofins para os fatos geradores ocorridos até 30/04/2002, vencido em parte o Conselheiro José Carlos Passuello que a acolhia também para o IRPJ e a CSLL relativos ao 1º trimestre de 2002. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4733102 #
Numero do processo: 10865.000021/2005-21
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR, ÁREA DE RESERVA LEGAL, COMPROVAÇÃO, Comprovada a existência da área de reserva legal, devidamente averbada à margem do Registro de Imóveis, deve a mesma ser reconhecida e excluída da área total do imóvel para fins de tributação pelo ITR. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como comprovada, como área de reserva legal, a área de 644,103 há, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti

4734007 #
Numero do processo: 13732.000106/2002-61
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO. IRPI. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA. Com relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitos à ulterior homologação, o prazo decadencial para o pedido de restituição ou compensação de valores pagos a maior ou indevidamente, decorre em 5 anos a contar da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá