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Numero do processo: 10980.014635/2007-36
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da Declaração Simplificada fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, corno penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7372937 #
Numero do processo: 10183.004875/2007-18
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS ENTE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Ausentes os elementos de prova que suportem as diferenças encontradas entre os valores escriturados e os efetivamente declarados, subsiste a autuação.
Numero da decisão: 1301-000.612
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7702841 #
Numero do processo: 10880.909833/2006-27
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn. Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635. RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA – Relator [assinado digitalmente] RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc EDITADO EM: 31/03/2019 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

7570274 #
Numero do processo: 10630.720009/2007-52
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. E devido lançamento de ofício para impor multa isolada nas hipóteses de crédito tributário não passível de compensação por expressa disposição legal, bem como de crédito de natureza não-tributária. Inteligência do art. 18, caput, da Lei 10.833/2003. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com inequívoco intuito de fraude, devidamente comprovado nos autos. Inexistente prova inequívoca, a majoração é indevida
Numero da decisão: 1202-000.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Orlando Jose Gonçalves Bueno

7688954 #
Numero do processo: 10183.005416/2002-47
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula n°7 do 2° Conselho de Contribuintes). DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO. Nos termos do art. 82, parágrafo único da Lei n° 9.430/96, a declaração de inaptidão não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, exceto na hipótese de o adquirente comprovar a efetivação da operação. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições do PIS e da Cofins. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Não gera direito ao crédito presumido de IPI, nos termos do art. 1° da Lei n° 9.363/96, a produção e exportação de produtos nacionais não submetidos a processo produtivo de industrialização. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. GLOSAS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos da Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes: "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n0 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário." MULTA. VALORES DECLARADOS. Impossibilidade de cobrança da multa de oficio sobre débitos declarados em DCTF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.181
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito: Por unanimidade de votos: 1 — em dar provimento parcial para excluir a multa de oficio exigida. 2 — Negar provimento ao recurso, no tocante às outras matérias. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, relativamente aos insumos adquiridos de pessoa física, vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

7147675 #
Numero do processo: 14041.001035/2005-15
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS..As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão manifestar a opção pela aplicação do imposto em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do anocalendário, nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado mensalmente, ou no lucro real, apurado trimestralmente. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

8400610 #
Numero do processo: 19515.003883/2008-01
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCLARIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/03/2004 REMUNERAÇÃO INDIRETA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrei a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a titulo de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação especifica sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10,101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. o PRL pago em desacordo corn o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição . Sobre a verba paga incide a contribuição previdenciária, corn o pagamento de remuneração aos segurados contribuintes individuais. A distribuição de lucros dos administradores não empregados das Sociedades Anônimas prevista na Lei 6.404/76 não isenta os valores pagos a esse titulo da tributação previdencidria. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.766
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares, em negar provimento ao recurso, o voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8621159 #
Numero do processo: 12269.004712/2008-00
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. SIMPLES PROTESTO. A recorrente não tem que protestar pelas provas documentais no processo administrativo, mas sim tem que produzi-las. Como as demonstrações das alegações são provas documentais, as mesmas tem que ser colacionadas na peça de defesa, no processo judicial tal procedimento não é distinto, pois cabe ao autor juntar na exordial as provas, assim como ao réu colacioná-las na contestação. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. Quanto à prova pericial a mesma tem que ser requerida na peça inaugural da defesa, conforme disposição expressa no regulamento do Processo Administrativo. No presente caso, a perícia é despicienda; pois toda a matéria probatória já consta nos autos. E como já afirmado, caberia à parte adversa, no caso o contribuinte, a contraprova. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO. BOLSAS DE ENSINO. LEI 8.958. A condição para que os valores sejam enquadrados como bolsas é justamente não ser contraprestação a serviços executados pelos beneficiários, conforme previsto no art. 6º do Decreto n 5.205. Retribuindo o serviço prestado pelo segurados, os valores não podem ser enquadrados como doação. De acordo com o disposto no art. 538 do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Assim, os valores foram devidos aos segurados não por uma liberalidade da empresa; pois a liberalidade não teria uma causa jurídica. Os valores foram devidos em virtude de serviços prestados (a verdadeira causa jurídica) no interesse da entidade. Como se sabe, a prestação de serviços remunerada é fato gerador de contribuição previdenciária. Não haveria incidência de contribuição previdenciária se os valores fossem pagos de acordo com a Lei n 8.958. Todavia restou demonstrada a desobediência do comando legal.
Numero da decisão: 2302-001.476
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Quanto à preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN. Quanto ao mérito vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu pela exclusão apenas dos valores relativos à bolsa de extensão.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8378316 #
Numero do processo: 19515.000273/2002-52
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 VERBA DE. GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8396198 #
Numero do processo: 13871.000150/96-21
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ITR, LANÇAMENTO, NULIDADE, É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3° CC n° 1 / Súmula CARF n° 21. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire