Sistemas: Acordãos
Busca:
8470079 #
Numero do processo: 10840.003341/2004-31
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em conta mantida junto a instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. Nos termos da Súmula CARF n° 26, “A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.” Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8960445 #
Numero do processo: 19515.720624/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 CSLL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APURAÇÃO ANUAL E ESTIMATIVAS MENSAIS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação de duas penalidade para a mesma infração configura concomitância inadmissível. A alteração legislativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96 não afetou a sistemática de recolhimento da CSLL , de modo que as estimativas ainda configuram mera antecipação de pagamento. Aplicável ao caso o enunciado da Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO A 20%. DECORRÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO E DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal, no art. 44, I da Lei nº 9.430/96, de modo que não pode ser afastada, e em nada se confunde com a multa de mora de 20% prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE TODO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. As multas integram o crédito tributário, nos termos do art. 113, § 1º do CTN, e os juros de mora, que incidem sobre a sua totalidade, tem seu termo inicial fixado no art. 61, § 3º da Lei nº 9.430/96. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não cabe ao CARF analisar alegações de violação a princípios constitucionais. Aplicação da Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1302-005.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a imposição da multa isolada pelo não recolhimento das estimativas, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que negavam provimento integralmente ao recurso. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8784355 #
Numero do processo: 35564.003730/2006-65
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2006 MPF COMPLEMENTAR. CIÊNCIA APÓS A EXPIRAÇÃO DO ANTERIOR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. A ciência pelo sujeito passivo de Mandado de Procedimento Fiscal Complementar após a expiração do anterior não é causa de nulidade do procedimento fiscal, havendo convalidação do ato administrativo no momento da regular cientificação do último mandado. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de rega, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.236
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que deram provimento ao recurso por entenderem ter havido revisão de lançamento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

8562441 #
Numero do processo: 35311.000060/2007-88
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2001 RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL/FATURA, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ÓRGÃOS PÚBLICOS. O órgão público também se subsume no conceito de empresa para fins de retenção de contribuições previdenciárias. É responsabilidade do órgão público contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, nas condições fixadas pelo art. 31 da Lei nº 8.212/91, promover a retenção de 11% incidente sobre o valor bruto das respectivas notas fiscais/faturas e a recolher o montante retido, no prazo legal, em nome da empresa prestadora. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.536
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8396181 #
Numero do processo: 10830.009531/99-80
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - 1TR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NULIDADE. SÚMULA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiada, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8290486 #
Numero do processo: 13955.000344/2007-66
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/11/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.937
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9006102 #
Numero do processo: 23034.034388/2004-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecida a Impugnação apresentada após o prazo de trinta dias contados da data de ciência do lançamento.
Numero da decisão: 2002-006.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll

8609268 #
Numero do processo: 10580.009835/2003-56
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 2000, 2001 e 2002 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA, O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

9008877 #
Numero do processo: 13984.900638/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Não há homologação tácita de pedido de ressarcimento. DCOMP. PROVA. DECLARAÇÃO RETIFICADA. INSUFICIÊNCIA. A mera declaração retificada - sem documentos contábeis ou fiscais que lhe acompanhe - é insuficiente à demonstração do crédito.
Numero da decisão: 3401-009.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.521, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13984.900920/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8621151 #
Numero do processo: 13963.000092/00-92
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1991, 1993 Ementa: IRPJ. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. Conforme a Lei Complementar n° 118/2005 e respectiva interpretação do inciso I do art, 168 da Lei n° 5,172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § do art, 150 da referida Lei.
Numero da decisão: 9101-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO