Numero do processo: 10215.000462/2005-88
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2001
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ISENÇÃO. IMÓVEL RURAL DESMEMBRADO. COMPROVAÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA.
Para fins de isenção do ITR, a Área de Utilização Limitada deverá ser comprovada por meio de prova inequívoca. Tratando-se de imóvel desmembrado, a existência de área de interesse ecológico no imóvel originário, por si só, não serve para comprovar que a referida área remanesce no imóvel desmembrado. No caso de Área de Reserva Legal, correto o lançamento que considera o mesmo percentual averbado na matrícula do imóvel originário para o desmembrado.
Numero da decisão: 2201-008.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 10120.000409/2006-17
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, pode ser
verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire que dava provimento integral. Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10183.006270/2007-61
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/11/1997
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.322
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 18471.000064/2002-08
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DE PRECLUSÃO PERÍODO DE 01/1996 A 12/1996.
As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em se tratando de tributos-sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato
gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
BASE DE CÁLCULO. ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERÍODO DE
01/1997 A 01/1999.
A locação de imóveis próprios ou de terceiros configura-se como base de cálculo para a Cofins, nos termos da Lei Complementar nº 07/70, seja quando integrantes do objeto social, ou seja, por se configurar como faturamento oriundo da venda de
um serviço "de qualquer natureza". Precedentes do STJ e STF. Ressalva de minha posição pessoal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores lançados até dezembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 13984.900524/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-009.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.521, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13984.900920/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10935.005349/2007-25
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10/04/2003 a 03/12/2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REGULARIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MEMBROS CONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Não acarreta nenhuma irregularidade o fato do Mandado de Procedimento Fiscal ser emitido em face de um novo procedimento fiscal e não para a conclusão do primeiro.
A legislação previdenciária é clara ao considerar os conselheiros de cooperativas como segurados obrigatórios da previdência social, quando estes recebem remuneração
Os valores pagos aos integrantes de Conselho Fiscal ou de Administração, possuem, de fato, natureza remuneratória, razão pela qual tais valores devam ser considerados como base de cálculo de contribuições pre8 idenciárias
O Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade votos, rejeitar as preliminares suscitadas c, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos cio voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13227.000756/2004-88
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - Pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, reabre-se prazo para o recurso voluntário quando a intimação for por edital e restar provado, dos autos, o não esgotamento, pela administração fazendária, dos demais meios profícuos para a eficaz intimação do contribuinte (art. 23, § 1º, do Decreto nº 70.235/72).
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação - hipótese correspondente à situação destes autos, na forma demonstrada pelo trabalho fazendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA- MULTA QUALIFICADA - Nos casos de interposição de pessoa, consistente na utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam à recorrente, correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, da Lei nº 9.430/96, devendo ser mantida a Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
multa da forma como foi aplicada no lançamento.Exercício: 1999, 2000
Numero da decisão: 1803-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência da CSLL relativa aos três primeiros trimestres do ano-base de 1998, e do PIS e da COFINS relativos a fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 1998.
(assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Presidente da 1ª Seção de Julgamento e Redatora ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Diniz Raposo e Silva (suplente convocado), Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Sérgio Rodrigues Mendes, Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado) e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11543.003938/2001-50
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1987
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Havendo declaração na escritura pública, de apresentação da certidão de quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal em nome do outorgante, nos moldes preconizados pelo art. 130, in fine, do Código Tributário Nacional, evidencia-se a obrigação tributária do contribuinte, não havendo responsabilidade do adquirente em razão da ilegitimidade passiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10935.003849/2004-80
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999 a 2002
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, IMÓVEL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO. AUSÊNCIA_ ANIMUS DOMINI ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo ani177115 domini da contribuinte em relação a imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de
Reassentamento em virtude de alagamento de área para constituição de reservatório de Usina Hidrelétrica, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente a aludido imóvel, quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que
precariamente, antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 35464.000074/2006-77
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/1996
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.195
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
