Numero do processo: 10680.006739/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1998
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. O direito aos valores recolhidos a maior a título PIS, decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6, parágrafo único da Lei Complementar n° 7/70, não foi comprovado. A auto-compensação dos valores supostamente recolhidos a maior não pode ser convalidado pela autoridade administrativa no caso de não comprovação de detenção do crédito.
Numero da decisão: 204-02.121
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 11080.734892/2017-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-014.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, cancelando-se o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.210, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734897/2017-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), José Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente)
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 10640.902614/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
REGIME NÃO CUMULATIVO. SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. LEI Nº 10.925/2004. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF no 660, de 17 de julho de 2006, não afasta a suspensão de incidência instituída pelo art. 9o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS RELATIVOS AO FRETE TRIBUTADO, PAGO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS.
É possível o creditamento em relação ao frete pago e tributado para o transporte de insumos, independentemente do regime de tributação do bem transportado, não sendo aplicada a restrição na apuração do crédito do art. 8º da Lei n.º 10.925/2004. Recurso Voluntário Provido.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES PARA TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
Gera direito à apuração de créditos da não cumulatividade a aquisição de serviços de fretes para a movimentação de insumos entre estabelecimentos do contribuinte.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-013.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, revertendo as glosas sobre frete de produtos não tributados e frete de insumos entre estabelecimentos, vencida a Conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que votou por mantê-las. Mantidas as demais glosas por unanimidade de votos.
Sala de Sessões, em 19 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10875.901419/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 21/01/2001 a 31/01/2001
PAGAMENTO INDEVIDO.
O reconhecimento de pagamento indevido de IPI subordina-se ao exame dos livros fiscais à vista das notas fiscais que confiram legitimidade à escrituração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 21/01/2001 a 31/01/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe a quem alega o direito de repetir provar a certeza e liquidez do seu alegado crédito.
DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO ANTERIOR. INCABÍVEL.
A autoridade competente para proferir o despacho decisório em pedido de restituição ou de ressarcimento não está obrigada a, previamente ao despacho decisório, intimar o sujeito passivo para provar o direito alegado.
Numero da decisão: 3402-001.428
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10783.914982/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA.
O pedido de restituição cumulado com pedido de compensação deve ser acompanhado da prova do direito creditório alegado.
Numero da decisão: 3402-001.379
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13819.903338/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
Ementa: VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS
No período em questão, a isenção para as vendas para a ZFM alcança apenas as receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do artigo 14 da MP n°2.15835, de 2001.
Numero da decisão: 3402-001.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário interposto
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 19515.721702/2013-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
ENTIDADE IMUNE. MULTA POR OMISSÃO DE REMUNERAÇÃO EM GFIP. OBRIGAÇÃO DE INCLUIR BOLSAS DE ESTUDOS CONCEDIDAS A FILHOS DE EMPREGADOS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 12.513, DE 2011.
Até a entrada em vigor da Lei nº 12.513, de 2011 o valor referente a bolsa de estudos concedidas a dependentes de empregados compunha o salário de contribuição, conforme redação do artigo 28, § 9º, alínea “t”, da Lei nº 8.212, de 1999. A lei superveniente não exclui a penalidade com base no artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional em razão de não ter sido recolhida a parcela devida a título de retenção de contribuição previdenciária do empregado.
ENTIDADE IMUNE. OMISSÃO DE REMUNERAÇÃO EM GFIP. ABONO ESPECIAL VINCULADO AO SALÁRIO COMPÕE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Por se tratar de importância vinculada ao salário com base em convenção coletiva trabalhista, o Abono Especial não se amolda à regra excludente prevista no artigo 28, § 9º, alínea e item 7, da Lei nº 8.212, de 1991.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO RECOLHIDO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE OFÍCIO RELATIVO A TRIBUTO DA MESMA NATUREZA. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF N.º 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4.º, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato imponível a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, cuja natureza seja a mesma das antecipadas, deste modo o prazo decadencial das rubricas lançadas de ofício é contado a partir da ocorrência do respectivo fato imponível, seguindo a regra das respectivas rubricas de mesma natureza e competência antecipadas e sujeitas a homologação da autoridade administrativa.
RETROATIVIDADE BENIGNA. COMPARAÇÃO DOS VALORES E LIMITAÇÃO A 20%. SÚMULA CARF Nº 196.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%.
Numero da decisão: 2002-008.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das questões referentes à inconstitucionalidade, representação fiscal para fins penais e sobre o cancelamento da imunidade, e, na parte conhecida, dar parcial provimento para reconhecer a decadência das competências 07/2008 e anteriores e limitar a multa aplicada ao patamar de 20%.
Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 10680.904133/2021-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2019 a 31/12/2019
CRÉDITO DE IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO DE INSUMOS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO DO IPI. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO.
Somente geram direito a crédito de IPI, além dos que se integram ao produto final, os insumos ou produtos intermediários que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida.
As partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas não geram direito a crédito de IPI, ainda que sofram desgaste pelo contato direto com o produto em fabricação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por ser prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3202-001.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.855, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10680.904119/2021-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 19515.002015/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Consoante jurisprudência da CSRF, a decadência da COFINS é de dez anos a contar do fato gerador. Ressalva de minha posição pessoal.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação legal, e se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas por período de apuração, independentemente da efetiva liquidação das operações que as geraram.
DESCONTOS INCONCIDIONAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os descontos incondicionais obtidos sobre os preços usuais do fornecedor não se revestem da natureza de receita. A correção monetária visa, apenas manter poder de compra da moeda ante sua desvalorização, não se revestindo da natureza de receita e. muito menos, de faturamento, pelo que sobre ela não incide a COFINS.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. CONTRATO DE CESSÃO. Comprovada a indisponibilidade do "Bem Cedido" para fins de integralização de capita), correto o procedimento fiscal que conclui pela inexistência, para fins tributários, da transferência de titularidade do mesmo.
MULTA DE OFICIO — CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido peto legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos
julgadores.
SELIC. É legitima a cobrança de juros de mora com base na
taxa SELIC.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os descontos obtidos e a conta correção monetária.Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz quanto ao montante de tributação da variação cambial e os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto aos descontos obtidos e a conta correção monetária. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Luiz Romano, e, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o Dr. Alexey Fabiani Vieira.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 11020.000510/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS.
A multa isolada é aplicável nos casos em que as compensações forem consideradas não declaradas, mesmo que a contribuinte não tenha agido com dolo.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO CEDIDO POR TERCEIRO.
O direito à compensação de créditos tributários não é absoluto e só pode ser exercido nos termos da legislação tributária que, na forma do art. 170 do CTN que autoriza que a Lei Ordinária estabeleça limites e condições para compensação tributária. É nesse contexto que o art. 74, da Lei nº 9.430/1996 determina que os créditos apurados por um sujeito passivo podem ser utilizados em compensação com débitos do próprio sujeito passivo, de modo que a norma legal autoriza, apenas, a compensação de créditos originalmente apurados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1202-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
