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6163917 #
Numero do processo: 13603.000269/86-65
Data da sessão: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1983 a 1986 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Glosa da . dedutibilidade das prestações "Não é de se admitir como sujeito à dedutibilidade nadai contratos de arrendamento mercantil que espelham o fenômeno da concentração, ou seja, maior gravame das parcelas de pagamento nos primeiros meses de vigência da avença". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-11.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire

5242105 #
Numero do processo: 10580.007266/2002-23
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nulo o Auto de Infração lavrado o qual exige crédito tributário constituído em outro processo administrativo, inclusive atestado através de diligência demandada pelo CARF.
Numero da decisão: 3201-001.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausência justificada do Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5225956 #
Numero do processo: 15940.000509/2007-94
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMPRESAS INAPTAS. GLOSA DE CUSTOS. PROVA. Verificada a situação de declaração formal de inaptidão ou mesmo outras situações de declaração de inidoneidade previstas na legislação, a lei contempla uma exceção para que não seja aplicada a regra geral do artigo 82, que foi o intentado pela Recorrente sem sucesso. Para infirmar a referida presunção de inidoneidade é preciso que o adquirente dos bens ou o tomador comprove a efetividade da operação através de duas condições cumulativas postas pela legislação: a) “efetivação do pagamento do preço respectivo” e b) “o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços” (art. 82 da Lei n 9.430/96). ATO DECLARATÓRIO. EMPRESAS INAPTAS. EFEITOS. A natureza declaratória dos atos de inaptidão da Receita Federal do Brasil, uma vez que eles apenas reconhecem fatos já existentes, por isso, muitas vezes tem efeito ex-tunc (retroativos), ao contrário dos atos constitutivos. Assim o Ato declaratório não constitui fato jurídico, apenas declara uma situação irregular que já se verificava no passado e que indícios convergentes mostram. No caso da pessoa jurídica declarada inexistente de fato, são categoricamente considerados inidôneos os documentos emitidos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, se ela jamais exerceu atividade regular, a teor do que prescreve o art. 43, § 3º, IV, da IN n° 200, de 2002. FORNECEDORES. PAGAMENTO A TERCEIROS. CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO SEM CAUSA. Tributa-se como pagamento sem causa as importâncias repassadas a terceiros que não mantiveram qualquer espécie de relação jurídica ou negocial com a autuada, em atendimento a pedido de fornecedores seus, se inexistir comprovada relação jurídica ou negocial do fornecedor, cedente, com o terceiro qualificado, cessionário do crédito respectivo.
Numero da decisão: 1401-000.536
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5102102 #
Numero do processo: 10920.002868/2008-81
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2005 NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Incabível a argüição de nulidade do lançamento de ofício quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. PAGAMENTOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A ADMINISTRADORES. INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. IMPOSSIBILIDADE DO GOZO DA IMUNIDADE. A norma constitucional do art. 7º, inciso XI possui eficácia limitada. Na ausência de lei regulamentadora quanto ao pagamento de participação nos lucros e resultados dos administradores, a imunidade nela prevista não pode produzir efeitos para tais interessados. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. AFASTAMENTO DA MULTA MORA. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora, esta não é de ser aplicada uma vez que o regime atual não a manteve no procedimento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em, rejeitar as preliminares argüidas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em anular o lançamento por vício material; b) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas dos acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas de férias, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão da verba paga nas demissões, nos termos do voto do Redator. Vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram me negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Redator: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Redator e Declaração de Voto Participaram do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5051554 #
Numero do processo: 10380.009657/2004-09
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2003 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos administrativos de julgamento são incompetentes para se manifestarem sobre a inconstitucionalidade das leis tributárias. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente ao caso de atraso na entrega da DIF - papel imune a nova legislação, que tenha revogado, de forma mais benéfica ao infrator (nº12. 058 de 13/10/2009), a legislação anterior mais genérica (MP n. 2.158-35/01, art. 57). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF-PAPEL IMUNE para R$ 2.500,00 por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora de prazo. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6146362 #
Numero do processo: 13830.001466/2004-33
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR/2000. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. Somente a partir do exercício de 2001, para fins de exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente, no cálculo do ITR, é que se faz necessária a apresentação do Ato Declaratório Ambiental, protocolizado junto ao IBAMA. Incabível a sua exigência para exercícios anteriores. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. DESNECESSIDADE. A averbação da área de reserva legal na matrícula do registro do imóvel não é condição para isenção em relação ao ITR, mas tão-somente a sua existência. Comprovada nos autos a existência da área de reserva legal por meio de Laudo Técnico, é de se excluir a área conforme declarada pelo contribuinte. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-35.359
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto, Tarásio Campelo Borges e Luís Marcelo Guerra de Castro, que davam provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Nanci Gama. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc

5559724 #
Numero do processo: 10865.001685/2004-27
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999, 22/09/1999 Decadência. A CPMF é contribuição sujeita a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 1º, do CTN. A instituição financeira prestou declaração à SRF acerca da CPMF devida pela recorrente. O prazo da decadência conta-se, na hipótese, por cinco anos a contar do fato gerador. Decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 2801-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa -Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator

6054514 #
Numero do processo: 10880.002047/90-04
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO Ex.1986 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.318
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

5897445 #
Numero do processo: 16306.000280/2009-06
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário :2002 INDEFERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE DCOMP. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Embora as Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tenham competência para apreciar recurso contra atos de indeferimento de retificação ou cancelamento de DCOMP, na medida em que este afeta o objeto do ato de não-homologação da compensação, os argumentos da recorrente apenas poderiam ensejar representação A. autoridade competente para revisão de oficio do ato questionado. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO. LEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se que o ato administrativo foi editado por servidor competente, fundou-se em motivos evidenciados nos autos e previstos como impedimentos A. retificação ou cancelamento de DCOMP, nada há que o macule, mormente ante sua regular ciência à interessada. DCOMP. DEDUÇÃO DE IRRF. OPERAÇÕES DE SWAP. Não subsiste a glosa de deduções decorrente do mero confronto entre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras em DIRF e aqueles declarados pela pessoa jurídica em DIPJ, sem intimação ao sujeito passivo para esclarecimento das divergências que seriam esperadas em razão dos diferentes regimes de reconhecimento contábil dos rendimentos e de retenção do imposto pelas fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1101-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NA() CONHECER do recurso voluntário relativamente A. não admissão de DCOMP retificadoras e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6038830 #
Numero do processo: 10680.005217/2008-13
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS, SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. UTILIZAÇÃO DE RECIBOS DE PROFISSIONAL SUMULADO. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO MAIS RIGOROSA NO TOCANTE ÀS DESPESAS COM OUTROS PROFISSIONAIS A utilização de recibos médicos de profissionais sumulados por parte do fiscalizado lança sombras sobre as demais despesas dedutiveis referentes às despesas com outros profissionais de saúde. Para comprovar a dedutibilidade com estes últimos, mister a comprovação do efetivo pagamento ou a apresentação de documentos que comprovem iniludivelmente a realização do serviço (orçamentos, pedidos de exames, fichas dentárias, prescrição de receitas, exames radiológicos). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos