Numero do processo: 10825.900719/2008-68
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 14/03/2003
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de
inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (PAF).
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN, e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON - Redator ad hoc.
Numero do processo: 10166.722303/2010-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. PAF. DIREITO A RESTITUIÇÃO. VALORES APROVEITADOS EM OUTRO PROCESSO. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO.
Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Não há que se falar na aplicação de aferição indireta quando a apuração da base de cálculo do for feita com base nos documentos apresentados pela própria recorrente.
O aproveitamento dos valores que a recorrente tem direito a serem restituídos já ocorreu em outro Processo Administrativo Fiscal (PAF), sendo assim, não cabe alegações sobre a restituição de valores nos presentes autos.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por consequência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 11634.000879/2010-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
SERVIDORES MUNICIPAIS NÃO EFETIVOS (CONCURSADOS). REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
Os servidores públicos não efetivos (concursados), a partir da Emenda Constitucional n. 20/1998, são vinculados e contribuintes ao Regime Geral de Previdência, tornando o ente público contribuinte e responsável de reter e recolher à União as contribuições previdenciárias incidentes sobre os vencimentos e remunerações pagas àqueles.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ATRIBUIÇÕES.
Cabe à autoridade fiscal apenas averiguar, em tese, se há possibilidade de ocorrência de fatos tipificados como crimes pela legislação penal, e informar a autoridade competente, por meio da Representação Fiscal para Fins Penais. A avaliação da ocorrência do tipo penal in concreto é de competência do Ministério Público Federal e, depois, do Poder Judiciário, caso o crédito
tributário de contribuições previdenciárias tenha sido mantido (art. 83, da Lei n. 9430/1998).
MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos com base em fatos geradores anteriores à 04.12.2008 seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art. 35-A da Lei n. 8.2121-1991 (atual redação) combinado com o art. 44, I, da Lei n. 9.430-1996, sem interpretação conjunta com o art. 32-A, da Lei n. 8212-1991, desde que mais favorável ao sujeito passivo. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11030.002356/2003-06
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/1999
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - SUSPENSÃO
DA EFICÁCIA DE NORMA LEGAL - EFEITOS - A suspensão da eficácia de
dispositivo legal, por meio de medida cautelar concedida liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
COFINS - IMUNIDADE - ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - REQUISITOS - Não atendidos os requisitos estabelecidos em lei para fruição da imunidade, é cabível a incidência da Cofins sobre as receitas auferidas pela entidade beneficente de assistência
social.
COFINS - ISENÇÃO - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - ALCANCE - A isenção da Cofins prevista para
as instituições de educação e de assistência social somente alcança as receitas relativas às atividades próprias das entidades, não se incluindo nestas as decorrentes da prestação de serviços, ainda que exclusivamente para associados.
Numero da decisão: 3801-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.]
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11075.001699/2007-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 28/02/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontra-se atingido pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RETENÇÃO LEI 9.711/98 BASE DE CÁLCULO.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deve reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida, na forma da lei, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.982
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência das competências 12/2000 a 11/2001, inclusive, nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10280.900502/2008-52
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
0 crédito tributário também resulta constituído nas hipóteses de confissão de divida previstas pela legislação tributária, como é o caso da DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado, o contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.681
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 10283.901001/2008-63
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
PER/DCOMP. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. Não se caracteriza a ocorrência de cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando este deixa de juntar à manifestação de inconformidade documentação contábil e fiscal comprobatória do direito alegado, não sendo suficiente a mera apresentação de DCTF retificadora.
PER/DCOMP. PIS. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO.
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Comprovada documentalmente a ocorrência de pagamento em valor superior ao devido, cabível o
reconhecimento do direito creditório decorrente e a homologação da compensação, até o limite daquele.
Numero da decisão: 3801-000.718
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor original de R$ 4.595,08, na data de 15/07/2003, homologando a compensação até o valor original de R$ 1.157,24, conforme pretendido pelo contribuinte (fl. 05), observando que o mesmo pagamento é objeto também dos processos administrativos nºs 10283.900886/200883 e 10283.900919/200895.]
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 15374.001595/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
MATÉRIA NÃO ANALISADA NO PRIMEIRO GRAU. DUPLO GRAU DE COGNIÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INFRAÇÃO.
Dentro do trâmite processual, a análise de matéria não pode ser feita diretamente em grau recursal, sob pena de infração ao duplo grau de cognição, bem como ao contraditório e à ampla defesa. Nos casos em que não houve exame de matéria por parte da DRJ, devem os autos retornar a tal delegacia para o julgamento dos pontos omitidos.
Numero da decisão: 1402-006.581
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, com base em preliminar, devolver os autos ao órgão julgador de 1ª Instância para que proceda à análise de questão omitida no Acórdão, ou seja, o momento do requerimento e realização da compensação. A Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio acompanhou o Relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Mauricio Novaes Ferreira, Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 10283.006617/2001-52
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 14/07/2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Estando presentes os requisitos formais previstos nos arts. 9 e 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, que somente se aplica aos despachos e decisões.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
De acordo com a Súmula nº 11 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
INFRAÇÕES E PENALIDADES. MULTA REGULAMENTAR. INCISO I
DO ART. 463 DO RIRPI/98. ELEMENTOS TÍPICOS COMPONENTES
DO ILÍCITO.
É cabível o lançamento de multa regulamentar quando as mercadorias de procedência estrangeira, ainda que na condição de avariadas, não se submeteram ao controle aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10183.721760/2010-97
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA A FIM DE SER APRECIADA NOVA PROVA E PROLATADO NOVO ACÓRDÃO.
As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória. Determinação de retorno dos Autos à Primeira Instância a fim de ser apreciada nova prova e prolatado novo acórdão
Numero da decisão: 2003-005.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, com retorno dos autos para a Primeira Instância a fim de ser apreciada nova prova e prolatado novo acórdão.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
