Numero do processo: 10380.012919/2003-23
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos à lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido
Numero da decisão: 9101-000.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10380.002618/2004-72
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COFINS. BASE DE CALCULO.
A base de cálculo da contribuição para a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art 3º da lei nº 9,718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Jose Adão Vitorino de Morais, que davam provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 13629.001794/2007-78
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há
que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos
que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal
da infração fiscal.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL — PROCEDIMENTO DE OFÍCIO — PERDA DA ESPONTANEIDADE — Estando a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de oficio.
PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL — ESPONTANEIDADE — Quando o sujeito passivo recolhe efetua o parcelamento dos tributos após o inicio do procedimento fiscal e sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe o lançamento dos tributos devidos, com a multa de lançamento de oficio e dos juros de mora calculados até a data do efetivo recolhimento. Os tributos e acréscimos recolhidos, sob ação fiscal e para a mesma finalidade, podem ser utilizados para a quitação do crédito tributário lançado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — A redução sistemática de vultosas receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, legitima a qualificação da penalidade. A apresentação de Declaração retificadora e o pedido de parcelamento no curso da ação fiscal não implicam a inexistência de dolo, tampouco afasta a pratica dolosa anterior, quando o contribuinte, tendo o dever legal de prestar informações acerca dos fatos geradores ocorridos e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, omitiu fatos e sonegou tributos.
Numero da decisão: 1101-000.191
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10726.000613/00-99
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
RENDIMENTO DECORRENTE DO TRANSPORTE DE
CARGA - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Comprovado nos autos
que os rendimentos, objeto do lançamento, são oriundos do
transporte de carga, na forma prevista no artigo 9°, I, da Lei n°
7.713, de 1988, deve ser mantido o acórdão "a quo", que afastou
a exigência do crédito tributário constituído como se fosse
omissão de rendimentos com vinculo empregatício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e vo o que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13646.000182/2007-50
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em rega, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003
CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE
A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, com fundamento no §4°, Art. 150 do CTN. Nas demais preliminares, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15956.000599/2007-44
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE.INOCORRÊNCIA- A nulidade do auto de infração somente se
configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação. O atendimento aos preceitos estabelecidos no CTN e ao Decreto n° 70.235/72, pela autoridade fiscal, garantindo a comunicação e o exercício oportuno à defesa do contribuinte, afasta qualquer hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Artigo 150, § 4° DO CTN - EXCEÇÃO NO CASO DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO- Ainda que se cuide de lançamentos por homologação do IRPJ e CSLL, a prática de
atividade considerada fraudulenta implica na aplicação da ressalva sobre a contagem do prazo decadencial que remete ao disposto no artigo 173 do CTN, como configurado no presente caso.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — Cabível a imposição da multa
qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma atividade configurada fraudulenta, com o objetivo de elidir, ilicitamente, a base de cálculo tributável.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a
constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis
que exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da
independência dos Poderes da República.
IRPJ — CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS — DEDUTIBLIDADE —
Para que uma despesa possa ser considerada dedutível não basta a declaração de que ele foi assumida e que .houve o desembolso, é necessário comprovar a efetividade do dispêndio, ou seja, que realmente o negócio e/ou operação existiu no mundo real e que, por isso mesmo, tornou o pagamento devido.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS — Há presunção juris tantum
de distribuição disfarçada de lucros nas transações pelas quais a pessoa jurídica realiza com pessoa ligada negócios em condições de favorecimento, assim entendidas condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO TRIBUTO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA — É devido o pagamento com acréscimos moratórios (multa e juros de mora) quando da inobservância do regime de
competência na escrituração ou reconhecimento de receita, resultar postergação de pagamento de tributos.
CONTRATO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS — O diferimento
do lucro decorrente de receitas junto a entes públicos requer a estreita observância dos procedimentos indicados nos incisos I e II do artigo 409 do R1R/99, sem o que a tributação do mesmo se dá pelo regime de competência.
DOAÇÕES — São dedutíveis as contribuições e doações feitas por pessoas jurídicas às instituições de ensino e pesquisa e às entidades civis que prestam serviços gratuitos em beneficio da comunidade, respeitado o teto legal, desde que as entidades donatárias tenham sido reconhecidas por lei federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL —
Lançamento decorrente — Uma vez subsistindo o lançamento principal do IRPJ, igual tratamento recai sobre o lançamento de oficio da CSLL.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE- PAGAMENTO SEM CAUSA — INCIDÊNCIA — Sujeita-se à incidência do imposto de renda
exclusivamente na fonte todo pagamento, ou recurso entregue, por pessoa jurídica a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
Numero da decisão: 1202-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10410.002118/2001-93
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1990 a 30/06/1992
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da
Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados da
ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira
Gomes e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso, pela aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 14041.000122/2006-28
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta
não resta comprovada.
IRPF. RENDIMENTOS PAGOS PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA (UNESCO/ONU). ISENÇÃO. ALCANCE.
A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO/ONU) somente alcança os salários e emolumentos
recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados
aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e
foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-
Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados
pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da
Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por
hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9304-00057
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13931.000040/99-60
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS- IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTO NT.
As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de
exportação.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento para excluir as receitas de exportação de produtos NT, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "aquisições de não-contribuintes". Vencidos o Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio César Vieira Gomes para o voto vencedor da matéria "aquisições de não-contribuintes".
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10640.001073/97-61
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE ENERGIA
ELÉTRICA - A Lei n° 9.363, de 13.12.96, enumera taxativamente as
espécies de insumo, cuja aquisição dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a intergrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
