Numero do processo: 19515.003894/2003-79
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO ORIGINAL EM LITÍGIO. NOVO LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nulo o lançamento que, em vez de proceder à revisão de oficio prevista no art. 149 do CTN, repete parte de autuação anterior ainda em litígio, com uma única diferença na exigibilidade do crédito tributário, suspensa na segunda autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 18471.000550/2004-80
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/01/2000, 28/02/2003, 31/03/2003
INCLUSÃO DE DÍVIDA NO REFIS. COMPETÊNCIA.
A competência para autorizar a inclusão de dívida no REFIS é do Comitê Gestor, conforme art. 2º e 10 do Decreto no 3.342/2000.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE OBEDECER OS TRÂMITES LEGAIS.
Somente a existência do crédito não é suficiente para efetivar a compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.181
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13708.000360/2005-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
O direito da autoridade administrativa de cobrar o crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. A constituição definitiva do crédito tributário só ocorrerá quando o contribuinte for cientificado da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2003-005.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10725.720848/2013-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. COMPROVAÇÃO.
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 1003-004.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 11080.914371/2018-81
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
É vedada a apuração ou desconto dos créditos sobre as aquisições não sujeitas ao pagamento das contribuições PIS e COFINS. (Inciso II, § 2º, artigo 3º, da Lei nº 10.833/2003)Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-013.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar parcial provimento para reverter a glosa fretes na remessa/transferência de produtos entre estabelecimentos da recorrente; fretes na aquisição de insumo sem incidência; serviços armazenagem e movimentação de matérias-primas de alíquota zero; serviços de descarga de navio de matérias-primas de alíquota zero e fertilizantes; movimentação e armazenagem de fertilizantes importados; serviços de armazenagem de matérias-primas de alíquota zero; serviço de descarga, armazenagem e expedição de fertilizantes importados; descarga e pesagem de matérias-primas de alíquota zero; serviços de transporte e armazenagem após a importação de matérias-primas de alíquota zero e fertilizantes; armazenagem em recinto alfandegado de matérias-primas de alíquota zero; material de embalagem (etiqueta impressa e pallets). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.787, de 16 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.914369/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10730.720933/2019-44
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2016
IRPF. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECATÓRIO. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HERDEIRO. ISENÇÃO.
Não se deve confundir disponibilidade econômica com disponibilidade financeira. Enquanto esta última (disponibilidade financeira) se refere à imediata utilidade da renda, a segunda (disponibilidade econômica) está atrelada ao simples acréscimo patrimonial, independentemente da existência de recursos financeiros (RMS nº 42.409/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma STJ, DJ 16/10/2015).
O precatório é um documento que veicula um direito creditório líquido, certo e exigível (disponibilidade financeira), proveniente de uma decisão judicial anterior transitada em julgado (disponibilidade jurídica e econômica), e se incorpora patrimônio do beneficiário, cujo direito, em face do seu falecimento deverá ser incorporado ao espólio.
Nesse contexto, o valor recebido tem natureza jurídica de herança, sobre o qual não incide imposto de renda, ao teor da legislação de regência (arts. 6º, XVI da Lei nº 7713/88 e 39, XV do RIR/99).
Numero da decisão: 2003-006.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 15553.000299/2011-84
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA DIRF X VALOR RECEBIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIRF. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Devem ser cancelados os lançamentos de ofício de débitos de IRRF, objeto de divergência justificada entre valores informados em DIRF e os efetivamente recebidos, sendo procedente a alegação de erro no preenchimento da DIRF, com a devida comprovação.
Numero da decisão: 2003-006.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que o valor devido no lançamento, no campo 02 - Omissão de rendimentos Apurada, de R$ 6.119,20, seja substituído por R$ 479,31.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 19515.001885/2002-62
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1 999 a 30/09/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDÍCIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
A existência de medida judicial não impede o lançamento de ofício, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR. FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
É cabível o lançamento de juros de mora na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por força de medida judicial mas não haja depósito do montante integral.
JUROS DE MORA.. TAXA SELIC. LEGALIDADE.. SÚMULA N° 3.
Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios..
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11080.724063/2019-47
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2019
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-013.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente o auto de infração.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10835.000031/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria ME nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
PIS. BASE, DE CALCULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70.
SEMESTRALIDADE.
Nos termos da Súmula Administrativa nº 11, aprovada em sessão plenária do Segundo Conselho de Contribuintes realizada em 18 de setembro de 2007 e publicada no DOU em 26 do mesmo mês:
"A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária"
Recurso. provido.
Numero da decisão: 2202-000.009
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento do CAIU, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
