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4723022 #
Numero do processo: 13884.004083/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. SANEAMENTO. Não cabe à Autoridade Julgadora modificar o objeto do pedido do contribuinte a título de sanear o processo com base no art. 60 do Decreto nº 70.235-72. IPI. SALDO CREDOR. APROVEITAMENTO. O saldo credor do IPI passível de ressarcimento e compensação, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779/99, é apenas aquele que foi acumulado trimestralmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10440172 #
Numero do processo: 10835.721851/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS COM NOTAÇÃO NT NA TIPI. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito ao crédito presumido de IPI, de que tratam as Leis nº 9.363/96 e nº 10.276/2001, a aquisição e produção e exportação de produtos com notação "NT" na Tabela do IPI - TIPI - Súmulas CARF nºs 20 e 124.
Numero da decisão: 3201-011.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.683, de 19 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10835.721850/2014-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4594262 #
Numero do processo: 10980.017631/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2005, 01/12/2005 a 31/12/2005, 01/03/2007 a 31/12/2007 Ementa: IMUNIDADE AO PIS. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. A matéria concernente à imunidade ao PIS, que conta com ação judicial ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não deve ser conhecida nesta esfera administrativa. COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DCOMP. Para haver encontro de contas entre contribuinte e Fisco não basta haver apenas créditos a favor do contribuinte, há que existir também débitos, e esses só existem a partir de 01/12/2003, quando a compensação a ser encetada pela recorrente não prescinde da DCOMP, uma vez que a origem de seus créditos provém de ordem judicial.
Numero da decisão: 3101-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer da matéria coincidente com a demanda judicial e negar provimento ao recurso voluntário quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10438522 #
Numero do processo: 10283.900782/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 26/05/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRPJ. DESPACHO ELETRÔNICO. Na hipótese de erro no valor do débito confessado na DCTF original, tal circunstância deve ser documentalmente provada pelo sujeito passivo por ocasião da apresentação da manifestação de inconformidade
Numero da decisão: 1402-006.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone; Ricardo Piza Di Giovanni; Alessandro Bruno Macêdo Pinto; Alexandre Iabrudi Catunda; Jandir José Dalle Lucca; Maurício Novaes Ferreira
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10443128 #
Numero do processo: 16682.720860/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EMPREGADOS. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. SINDICATO DA CATEGORIA. A Participação nos Lucros ou Resultados desvinculada da remuneração, depende, sempre, da participação do sindicato representativo da categoria na negociação e elaboração do respectivo instrumento. A participação do sindicato estabelecida na Lei nº 10.101, de 2000, não é despedida de congruência com a legislação trabalhista, que regula a organização sindical brasileira, e a própria Constituição da República de 1988, na parte correspondente. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. A falta de critérios objetivos, como determina a lei, demonstra a irregularidade e discricionariedade do pagamento relativo à Participação nos Lucros ou Resultados. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-011.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Matheus Soares Leite e Guilherme Paes de Barros Geraldi. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10435588 #
Numero do processo: 16682.721410/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-000.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente recurso até que seja proferida decisão administrativa definitiva no processo nº 16682.722.364/2016-28, devendo, ao final, ser juntado aos autos cópia das principais peças, e remetido o processo ao relator para que se prossiga o julgamento. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, substituída pelo conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado). (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

10435072 #
Numero do processo: 10283.723752/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 PAF. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade no ato administrativo que se tenha revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, e que exiba os demais requisitos de validade que lhe são inerentes. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito creditório em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS NÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS. Nas aquisições havidas de mercadorias e produtos de estabelecimentos produtores instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona não se faz possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios não se sujeitaram ao anterior pagamento das contribuições. COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS. Nas aquisições havidas de serviços de estabelecimentos produtores instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona é possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios sujeitaram-se ao anterior pagamento das contribuições. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. COFINS. PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. EQUIPARAÇÃO A FRETE SOBRE VENDAS. INCABÍVEL O APROVEITAMENTO. É descabido o aproveitamento de créditos referente ao transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos do mesmo contribuinte sem que seja demonstrada a relevância ou essencialidade no processo produtivo do contribuinte. Também é incabível a equiparação deste tipo de frete com o frete sobre vendas. COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS NÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO NAS FASES ANTERIORES. ZONA FRANCA DE MANAUS. Nas aquisições havidas de energia elétrica de estabelecimentos instalados na Zona Franca de Manaus e de pessoas jurídicas estabelecidas fora da referida Zona não se faz possível a apuração de créditos decorrentes da não cumulatividade, uma vez que tais dispêndios não se sujeitaram ao anterior pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3402-011.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em conhecer e julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito de PIS/COFINS referente aos pagamentos a título de locação de equipamentos, conforme documentação fiscal acostada aos autos; e (ii) pelo voto de qualidade, em manter a glosa com relação aos créditos originados de fretes de produtos acabados. Vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao recurso igualmente neste ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.295, de 20 de dezembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10283.723740/2017-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10434251 #
Numero do processo: 10469.726382/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado na autuação não gera por si só a sua nulidade, quando houve a devida motivação e fundamentação do auto de infração e das glosas efetuadas. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2. As alegações acerca da inconstitucionalidade, e da ausência de recepção constitucional, da legislação tributária não são oponíveis na esfera administrativa de julgamento, uma vez que sua apreciação foge à alçada da autoridade administrativa de qualquer instância, não dispondo esta de competência legal para examinar hipóteses de violação às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADMINISTRADOR. NÃO CARACTERIZADA. A imputação de responsabilidade solidária ao administrador exige a demonstração de que as obrigações tributárias tenham sido resultantes de atos praticados como excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, devendo estar acompanhada de prova que vincule a atuação do responsabilizado ao respectivo ato. ARTIGO 124, INCISO I, CTN. SOLIDARIEDADE PASSIVA. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A solidariedade prevista no artigo 124, inciso I, do CTN não é hipótese de responsabilidade tributária. Trata-se apenas da maneira eleita pelo legislador complementar para graduar a responsabilidade daqueles sujeitos que já compõem o polo passivo, sendo aplicável, por conseguinte, somente aos casos em que há mais de um contribuinte no polo passivo da relação jurídica tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017. O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. Ocorre que, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data, razão pela qual o referido entendimento não é aplicável no presente caso. COFINS. PIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. A aquisição de produtos não sujeitos ao pagamento das contribuições ao PIS e da COFINS não permitem a apropriação de créditos pelo adquirente, nos termos do artigo 3º, §2º, inciso II, da Lei nº 10.833/03, vedação esta que alcança também as aquisições de produtos sujeitos à alíquota zero. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela contribuinte. No presente caso, a contribuinte demonstrou a essencialidade e pertinência dos insumos utilizados na sua atividade de preparação e fornecimento de merenda escolar, e locação de mão-de-obra especializada, quais sejam: a) despesas com telefonia; b) combustíveis e despesas com veículos; c) internet; d) despesas relativas às viagens dos agentes da Gestão de Qualidade para acompanhar e avaliar o serviço prestado nos municípios e Estados em que a recorrente atua; e) uniformes e vestimentas; f) despesas relativas aos custos de elaboração de cardápio, formalização de indicações nutricionais e materiais necessários para cumprimento das atividades de fornecimento de refeições e acompanhamento nutricional; g) análises microbiológicas de água e de alimentos, exames laboratoriais nos alimentos que serão fornecidos e exames executados nos funcionários. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Por se tratar de imposição legal e singularidade das atividades exercidas em prol da Administração Pública, as despesas com o atendimento das exigências do contrato administrativo devem ser consideradas insumo da atividade exercida pelo contratado, em observância ao critério da relevância. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIAS PREVISTAS POR CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. DIREITO AO CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os bens ou serviços especificamente exigidos por convenções e acordos coletivos de trabalho, para viabilizar as atividades de produção de bens ou de prestação de serviços por parte da mão de obra empregada nessas atividades, também revestem o caráter de insumo e, por conseguinte, geram direito ao creditamento relativo às contribuições do PIS e da COFINS. DESPESAS COM MÃO DE OBRA PAGA A PESSOA FÍSICA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O valor relativo à mão de obra paga a pessoa física não dá direito à apropriação de créditos das contribuições ao PIS e da COFINS, por expressa vedação legal prevista no artigo 3º, §2º, inciso I, das Lei nº 10.833/03 e 10.637/02.
Numero da decisão: 3401-012.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, ausência de recepção constitucional e de afastamento da multa de ofício por afronta a princípios constitucionais. Na parte conhecida, por rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e do v. acórdão recorrido. No mérito, por dar parcial provimento ao recurso da forma a seguir apresentada. 1) Por unanimidade de votos para reverter as seguintes glosas: a) despesas com telefonia; b) combustíveis e despesas com veículos; c) internet; d) despesas relativas às viagens dos agentes da Gestão de Qualidade para acompanhar e avaliar o serviço prestado nos municípios e Estados em que a recorrente atua; e) seguros; f) uniformes e vestimentas; g) despesas relativas aos custos de elaboração de cardápio, formalização de indicações nutricionais e materiais necessários para cumprimento das atividades de fornecimento de refeições e acompanhamento nutricional; h) cesta básica; i) análises microbiológicas de água e de alimentos, exames laboratoriais nos alimentos que serão fornecidos e exames executados nos funcionários. 2) Pelo voto de qualidade, por negar provimento para reverter a glosa de créditos relacionados a seguros, vencidos Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Sabrina Coutinho Barbosa. 3) Por maioria de votos, por negar provimento ao recurso para reverter a glosa de créditos relacionados a: a) cesta básica, vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator); b) publicidade e propaganda, vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Acordam ainda, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, para negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Roberto da Silva. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

4565669 #
Numero do processo: 15586.000024/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REGULARIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constante dos autos o Mandado de Procedimento Fiscal Complementar para verificação de outros tributos além do IRPJ, não há nulidade na lavratura o auto de infração para cobrança de crédito tributário de COFINS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Sob a égide da Lei n° 9.430/96, qualquer compensação de tributos de espécies distintas pretendida pelo contribuinte está vinculada ao pedido de compensação. Verificada a inexistência do procedimento administrativo não é possível repercutir em favor do contribuinte os efeitos legais da confissão da dívida e suspensão da exigibilidade. Cabível, portanto, a constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício e respectivos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3101-001.172
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10436786 #
Numero do processo: 12155.000030/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. A pessoa jurídica exportadora que adquira ou receba mercadorias com o fim específico de exportação, desoneradas da incidência da Cofins, não poderá descontar créditos decorrentes da não-cumulatividade desta contribuição relativamente às respectivas operações. DCOMP. QUANTUM RECONHECIDO DE CRÉDITO. A declaração de compensação, para ser homologada, depende da existência de direito creditório.
Numero da decisão: 3301-014.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR