Numero do processo: 10935.002982/2008-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2007
Ementa. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. REFLEXOS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
1. O lançamento em questão ocorreu em razão de exclusão do Sistema SIMPLES. A exclusão, segundo o Relatório Fiscal, se deu em virtude de a empresa ter optado indevidamente pelo sistema simplificado. A exclusão foi retroativa a partir do exercício de 2004, nos termos de Ato Declaratório próprio.
2. O efeito imediato da exclusão do SIMPLES é a exigibilidade de todas as contribuições previdenciárias previstas no ordenamento jurídico, ou seja, a empresa optante deixa de gozar dos benefícios destinados àqueles que cumprem o regramento de regência.
3. Na constituição do crédito tributário, a autoridade administrativa observou fielmente as disposições do art. 142 do CTN, que é a via própria para respaldar o trabalho da fiscalização. Não há, portanto, que se falar em via eleita imprópria para a constituição do crédito tributário, como afirma a recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.776
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10380.722261/2017-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para que a Unidade de Origem: junte cópia das DIRFs retificadoras ativas referentes às retenções de IRRF de código 3280, ano-calendário de 2012, relativas a créditos não reconhecidos pelo Despacho Decisório e Acórdão recorrido; faculte ao recorrente a apresentação dos registros contábeis para comprovação dos créditos remanescentes relativos às retenções de IRRF, código 3280, ano-calendário de 2012, não eventualmente declaradas nas referidas DIRFs retificadoras ativas; elabore relatório circunstanciado conclusivo a respeito da procedência ou não do crédito remanescente vindicado.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 11070.721104/2011-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. CÁLCULO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
No cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo corresponder ao valor recebido mês a mês.
Numero da decisão: 2001-006.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para executar o recálculo do IRPF, relativo ao rendimento recebido acumuladamente, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA
Numero do processo: 16692.720259/2019-88
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-002.145
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendolhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.132, de 16 de dezembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 16692.720250/2019-77, paradigma ao qual o presente processo foi
vinculado.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARÃES
Numero do processo: 12448.729582/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. INDEPENDENTEMENTE DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
A partir de 1º de janeiro de 2002, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.332/2001 na Lei nº 10.168/2000, a contribuição passou a ser devida também pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, independentemente de haver ou não transferência de tecnologia.
CIDE-REMESSAS. SERVIÇOS DE ADVOCACIA E ASSESSORIA. BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A partir de 1° de janeiro de 2002, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior a título de remuneração pela prestação de serviços de advocacia e assessoria (consultoria), estão sujeitas ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) à alíquota de 10% (dez por cento), por caracterizarem serviços técnicos especializados e assistência administrativa de que trata o § 2° do art. 2° da Lei n° 10.168, de 2000 (com a redação dada pelo art. 6°da Lei n° 10.332, de 2001).
CIDE-REMESSAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. SÚMULA CARF Nº 158
O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido. (Súmula CARF nº 158).
CIDE-REMESSAS. TAXA DE ADESÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADE DE CLASSE NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Restando demonstrado que a remessa se refere a pagamento de taxa de adesão/contribuição associativa para participação em entidade de classe no exterior, deve ser afastada a cobrança da CIDE-remessas por inexistir subsunção do fato às hipóteses de incidência do artigo 2º da Lei n° 10.168, de 2000.
Numero da decisão: 3401-012.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso no sentido de afastar as cobranças relativas à CIDE sobre as remessas destinadas à IC Consultants Ltd.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 16004.000794/2007-96
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - A contagem do prazo decadencial, em caso de dolo, fraude ou simulação, se faz nos moldes previstos no art. 173, I, do
CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando o profissional nega a efetividade dos serviços e dos pagamentos que teriam sido efetuados Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Júlio Cezar da Fonseca Furtado, que proviam parcialmente .o recurso para
desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13502.000618/2003-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1998
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO LEGAL - A compensação de base de cálculo negativa de períodos anteriores deve atender ao limite de 30% (trinta por cento) do lucro liquido ajustado, fixado pela legislação de regência para vigorar a partir do ano-calendário de 1995.
Numero da decisão: 195-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11080.008013/2002-71
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA
É do Contribuinte o ônus de demonstrar com provas idôneas suas
alegações, sob pena de indeferimento dos pedidos. Inteligência do
Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 294-00.132
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 16327.901176/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/12/2013
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA
Diferentemente do alegado pelo contribuinte, a DRJ enfrentou a questão, ao afirmar que, não obstante entender que a compensação tenha o mesmo efeito que o pagamento, no presente caso não teria sido configurado a denúncia espontânea, pelo fato do Recorrente estar sob procedimento fiscal quando encaminhou as DCOM.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE TRIBUTO. MESMOS FATOS DE TRIBUTO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF era um mero instrumento interno da Administração Tributária para controle e planejamento de suas atividades fiscalizatórias. O documento servia para que o contribuinte confirmasse, via internet, a validade do procedimento de fiscalização a que estava sendo submetido. Eventuais erros ou omissões do MPF não ensejam a nulidade de eventual lançamento, nos termos da Súmula CARF n° 171. Tratando-se de mesmos fatos relativos ao IRPJ (amortização indevida de ágio),por tratar-se de tributação reflexa, aplicam à CSLL, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.981/95.
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUINTE SOB PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Não há nenhum documento juntado aos autos que comprove a alegação da Recorrente de que a autoridade fiscal reconheceu a ocorrência de denúncia espontânea no pagamento das estimativas. Quando a autoridade fiscal constatou que o Recorrente tinha encaminhado DCOMP para compensação das estimativas mensais de IRPJ e CSLL (reapuradas com a exclusão da despesa de ágio), considerou que as estimativas foram quitadas. Não lhe competia analisar a compensação (que ao final seria realizado eletronicamente e seguiria o fluxo normal de análise da compensação) e caso por algum motivo não fossem compensadas, seguiria o rito normal dos procedimentos de cobrança de compensação não homologada ou parcialmente homologada.
ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA APÓS FINAL DO EXERCÍCIO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA.
Embora as estimativas mensais de IRPJ e CSLL não possam mais ser exigidas após o encerramento do exercício, no presente caso em que as estimativas foram quitadas por meio de compensação, incide a multa moratória sobre os débitos de estimativa compensados.
Numero da decisão: 1302-006.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10183.003857/2004-76
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no
artigo 42 da Lei n° 8.981/95 e no artigo 15 da Lei n°9.065/95 não se aplica à atividade rural. Comprovado que a empresa exerce somente atividade agropecuária afasta-se a exigência.
Numero da decisão: 195-00.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
