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4683837 #
Numero do processo: 10880.034387/99-42
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4742633 #
Numero do processo: 10380.902490/2008-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS Período de apuração: 31/05/2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. DCOMP. DECISÃO ELETRÔNICA. RETIFICAÇÃO DE DCTF E DACON DEPOIS DA NOTIFICAÇÃO. A retificação da DCTF apenas surte efeito se transmitida antes da notificação da decisão que nega homologação à DCOMP. Cabe ao contribuinte fazer a prova do indébito por meio de documentos contábeis que demonstrem o indébito. No caso de PIS/COFINS apuradas pelo regime não-cumulativo é necessário comprovar as receitas que compõem a base de cálculo e as hipóteses geradoras de créditos para o abatimento, apenas assim demonstrando o valor efetivamente devido da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4635732 #
Numero do processo: 13629.001834/2006-09
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE COM BASE EM RECIBOS DE PESSOAS JURÍDICAS. NOTAS DE DÉBITO. Não há forma legalmente prescrita para a comprovação dos pagamentos por serviços médicos prestados, exigindo-se que determinadas informações permitam identificar o prestador de serviços (nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC). Se o fisco nada questiona sobre a legitimidade da despesa, improcede a glosa que se amparou unicamente no fato de ter o contribuinte se utilizado de recibos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções a titulo de despesas médicas no valor de R$ 7.157,50, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Valéria Pestana Marques (relatora) que deu provimento em menor extensão para restabelecer o valor de R$ 6.900,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

10915155 #
Numero do processo: 10166.729875/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos administrativos decorrentes de pedido de ressarcimento, restituição ou da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar, de maneira inequívoca, a liquidez e certeza de seu crédito, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-012.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan (substituto integral), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Marcio José Pinto Ribeiro (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10915990 #
Numero do processo: 11080.910105/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DCOMP. IRPJ. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de IRPJ, não se fixa exclusivamente aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, conforme precedentes deste Colegiado, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. PER/DCOMP. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. De conformidade com a legislação que regulamenta a matéria, especialmente artigo 74, § 5º, da Lei nº 9.430/1996, o prazo para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira após 05 (cinco) anos de sua formalização em DCOMP, lapso temporal devidamente observado na hipótese dos autos.
Numero da decisão: 1101-001.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.457, de 21 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.903753/2010-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

10914374 #
Numero do processo: 10880.961699/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 DILIGÊNCIA. Para a realização de prova diligencial, é necessária a produção de um início de prova, suficiente a causar dúvida acerca de fatos no órgão julgador. DCOMP. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário a dar fundamento a pedido de restituição ou à declaração de compensação é ônus do titular do crédito.
Numero da decisão: 1202-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Roney Sandro Freire Correa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10912240 #
Numero do processo: 11020.721050/2018-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRPF RETENÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. Na hipótese de rendimento isento ou não tributável devidamente comprovado, por laudo técnico, cabe a restituição do valor de imposto sobre a renda, indevidamente retido. Havendo a retificação da DIRPF pelo contribuinte, além de envio da via de protocolo de pedido de restituição em papel, face a impossibilidade de envio de pedido eletrônico, não causada pelo contribuinte, deve ser acolhido o pedido de restituição, em atenção à verdade material.
Numero da decisão: 2102-003.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Cleberson Alex Friess, que dava provimento parcial para retorno dos autos à unidade de origem, a fim de decidir o mérito do direito creditório. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10895137 #
Numero do processo: 15504.721512/2015-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/10/2012 AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. OBJETO DIVERSO DO CONTENCIOSO ADMISTRATIVO. O lançamento tributário autorizado por sentença judicial ainda não transitada em julgado dá origem a crédito inexigível até a decisão judicial definitiva, admitindo-se a instauração do contencioso somente em relação à matéria distinta daquela discutida judicialmente. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP. MAJORAÇÃO. ÍNDICES DE ALÍQUOTA SAT-RAT. STF TEMA 554. LEGALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Atende ao princípio da legalidade tributária, a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho – SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão do Poder Executivo, mediante Decreto. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, sendo-lhe vedado afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. A atribuição que lhe compete é exercer controle da legalidade do ato administrativo. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais conforme Súmula CARF 28. MULTA DE OFÍCIO. NÃO LANÇAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Auto de Infração constituído com o objetivo de prevenir a decadência dos créditos discutidos judicialmente sem multa de mora e de ofício. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.PROCESSO ADMINISTATIVO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF 11. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999. PRAZO PARA PROLAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONSEQUÊNCIA. Não há previsão legal que determine a extinção do processo administrativo, com cancelamento do lançamento de ofício, em razão da inobservância do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 2102-003.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

4829436 #
Numero do processo: 10980.012166/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Há que se corrigir o lançamento efetuado em conseqüência de erro da digitação dos dados apresentados na declaração de informação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI

10895258 #
Numero do processo: 10909.721316/2013-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. MULTA. É cabível a multa por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e nos prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga.
Numero da decisão: 3002-003.516
Decisão: Vistos, relatados e acordados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Gisela Pimenta Gadelha Dantas (Relatora), Keli Campos de Lima e Neiva Aparecia Baylon, que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Redator Designado Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA