Numero do processo: 15521.720043/2012-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Violação de Sigilo Bancário
Não se verifica violação de sigilo bancário quando o sujeito passivo, de forma espontânea, apresenta à auditoria fiscal cópias de seus extratos bancários.
Omissão de Receitas. Depósitos Bancários de Origem Não Comprovada.
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea.
Arbitramento dos Lucros.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
Numero da decisão: 1801-002.077
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15586.001361/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/12/2009
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria.
Recurso Voluntário Negado.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
Numero da decisão: 2401-003.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13609.906777/2009-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3802-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausência justificada de Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 16905.000124/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 26/01/2011
IPI. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE SELO EM PRODUTO IMPORTADO.
Há que se manter a multa aplicada pela exigência de selo em produto importado, quando o adquirente do produto não faz prova da importação regular do produto, mas apenas se limita a tratar de temas constitucionais que não guardam relação com o auto de infração e sequer podem ser conhecidos no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 13820.001190/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. NÃO DEPENDENTE.
Nos termos da legislação em vigor, somente podem ser deduzidas no Ajuste Anual as despesas médicas incorridas em favor do contribuinte ou de seus dependentes, não se podendo admitir a dedução de despesas havidas com terceiros não dependentes, ainda que as despesas tenham sido custeadas pelo próprio contribuinte.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA.
Comprovada, através de documentos trazidos em sede de Recurso, a efetividade das despesas médicas efetuadas com plano de saúde, devem as mesmas ser restabelecidas na medida de sua comprovação.
Numero da decisão: 2102-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as despesas médicas no montante de R$ 2.712,11.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 23/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, SIDNEI DE SOUSA PEREIRA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 19515.003011/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
ISENÇÃO. SUSPENSÃO. CRITÉRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA.
As disposições do art. 12 da Lei 9.532/97 estabelecem a obrigatoriedade de destinação dos valores de eventuais superávits das entidades isentas em suas atividades estatutárias, não definindo, entretanto, qualquer critério temporal para essa aplicação.
APLICAÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS. INEXISTÊNCIA.
A par da inexistência de critérios temporais para a aplicação dos recursos na respectiva legislação de regência, é também relevante destacar, no presente caso, a total inexistência de apontamento dos agentes da fiscalização de que a entidade tenha destinado os valores de seus indicados superávits a atividades diversas daquelas legalmente determinadas, inexistindo, assim, qualquer fundamento para a decretação da suspensão considerada.
Numero da decisão: 1301-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto proferidos pelo relator. Fizeram sustentação o representante do contribuinte, Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP n° 138.192, e o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, Procurador da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri e Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 15504.726664/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
DENÚNCIA PENAL NÃO RECEBIDA. INDEPENDÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA
O não acolhimento de denúncia penal não vincula nem obsta o prosseguimento do processo administrativo, porquanto esferas desvinculadas, nem afasta o ônus da prova do contribuinte, quando a lei tributária assim prevê.
ACRÉSCIMO PATROMONIAL A DESCOBERTO.
Não tendo o contribuinte comprovado a origem de recursos que justifique acréscimo patrimonial devidamente apurado e demonstrado pela fiscalização, resta caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto. Precedentes.
DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. Havendo dúvidas quanto à veracidade de operações de doação informadas em declaração de ajuste anual de IRPF, podem ser exigidos documentos que comprovem o efetivo ingresso do numerário no patrimônio do beneficiário, sob pena de descaraterização das operações. Precedentes.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SONEGAÇÃO. ERRO NA TIPIFICAÇÃO.
Não pode ser mantida a multa qualificada, quando a autoridade fiscal narra conduta condizente a ocorrência de fraude, mas tipifica a conduta como sonegação. O erro na tipificação implica na impossibilidade de manutenção da multa.
Numero da decisão: 2202-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada) e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso
(Assinado Digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 03/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 11516.720030/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2007, 2008, 2009
LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL.
Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos.
INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO
Para a aplicação da multa disposta no art. 44, inciso I, e § 1°, da Lei n. 9.430/1996, faz-se necessário a comprovação do intuito de fraude.
Nos casos de aplicação da multa apenas pela falta de apresentação da escrituração contábil ou simples omissão na prestação de esclarecimentos, tais circunstâncias são supridas pelo arbitramento do lucro do contribuinte, sendo indevida a multa qualificada.
É inaplicável a responsabilização tributária de terceira pessoa, com fundamento no art. 124, do Código Tributário Nacional, se não ficou demonstrado sua vinculação com o fato gerador da obrigação tributária.
Do mesmo modo, não se aplica o art. 135, III, do Código Tributário Nacional se não comprovado que a obrigação tributária é resultante de atos praticados pelos sócios com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1302-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. Vencido o conselheiro Eduardo de Andrade que negava provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 11474.000027/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
AUXÍLIO TRANSPORTE EM PECUNIA - IMPOSSIBILIDADE -INCIDÊNCIA
A contribuição previdenciária sobre parcela paga a título de Vale-Transporte é devida se não forem observadas as disposições da lei n° 7.418/85 e do Decreto n° 95.427/87
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO OFERECIDO DE FORMA DIFERENCIADA - IMPOSSIBILIDADE -INCIDÊNCIA
Integra o salário de contribuição os valores das contribuições efetivamente pagos pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, que não esteja disponibilizado de forma igualitária todos os seus empregados e dirigentes
SUBSÍDIO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS - INCIDÊNCIA
O Subsídio na aquisição de produtos da empresa fornecido pela mesma aos segurados empregados integra o salário de contribuição por representar acréscimo patrimonial do empregado e não haver previsão legal afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre tais valores.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCONFORMIDADE COM A LEI -INCIDÊNCIA
Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos título de participação dos lucros ou resultados efetuados em desacordo com disposição legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.750
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso no que tange as contribuições apuradas pelo pagamento de transportes em pecúnia e aos valores de compras de material produzidos pela recorrente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Lourenço Ferreira do Prado e Maria da Glória Faria. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso no que tange às demais contribuições apuradas, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13639.720325/2011-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
À falta de um conjunto forte de indícios nos autos capaz de ensejar dúvidas quanto à idoneidade das declarações e recibos de pagamento firmados pelos profissionais da área da saúde, há que se restabelecer as deduções de despesas médicas pleiteadas pelo contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinicius Magni Verçosa, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
