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4687728 #
Numero do processo: 10930.003402/2002-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. Os valores recolhidos a título de estimativa devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de contribuição em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo. Os recolhimentos por estimativa não são, por si só, passíveis de restituição. COMPENSAÇÃO DECLARADA E NÃO HOMOLOGADA. MULTA DE OFÍCIO. INEXIGÊNCIA. Com o advento do art. 18 da Lei 10.833 de 2003, não é cabível a aplicação de multa de ofício de 75% nos casos de compensação declarada pelo contribuinte. Em face do consagrado princípio da retroatividade benígna é cabível a aplicação de norma editada em momento posterior ao fato.
Numero da decisão: 107-08.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4685579 #
Numero do processo: 10909.003590/2004-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Quando restar comprovado que os valores depositados na conta-corrente fiscalizada são de titularidade de terceiros, o lançamento deve ser efetuado em face destes terceiros, e não do titular da conta. Inteligência do § 5º do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-15.812
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4685646 #
Numero do processo: 10920.000037/00-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS -As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão devem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPF - INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR DESLIGAMENTO - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo ao rompimento do contrato de trabalho, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o acórdão n° 106-13.462, de 13/08/2003 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4683949 #
Numero do processo: 10880.036835/94-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE NAS ELEVAÇÕES DE SUA ALÍQUOTA - RESTITUIÇÃO - CABIMENTO - Em face das reiteradas decisões da Suprema Corte e, ainda, do disposto na MP 1442/96 (art. 17, III), é cabível a restituição do FINSOCIAL pago acima da alíquota de 0,5%. CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - Seja em face de o tributo ser uma obrigação de valor, do princípio da moralidade que deve nortear a conduta da administração pública (CF, art. 37); do princípio que repudia o enriquecimento sem causa (aplicável, em matéria tributária, por força do que dispõe o art. 108, III, do CTN); e, por fim, da jurisprudência mansa e pacífica do Poder Judiciário, na restituição de contribuição paga indevidamente, impõe-se a sua devolução com correção monetária. Recurso provido
Numero da decisão: 107-02960
Decisão: PUV, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4684749 #
Numero do processo: 10882.001882/96-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos i a iv e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05777
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4686877 #
Numero do processo: 10930.000201/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE PRODUTORES, COOPERATIVAS E/OU MICT - Não integram a base de cálculo do crédito presumido devido a inexistência de gravame da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS nesta operação. II - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que seja caracterizado como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis, no caso presente, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à aquisição de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Maria Teresa Martinez López (Relatora); e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao aproveitamento das aquisições referidas no voto, no cômputo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4685943 #
Numero do processo: 10920.001166/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14935
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Cláudio Muradás Stumpf. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4688365 #
Numero do processo: 10935.001888/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITO DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal ( art. 153, § 3, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. CRÉDITO DE IPI DE PRODUTOS SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO - Não há que se falar em direito a crédito de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus no período em que a alíquota dos mesmos for zero. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - Não serão admitidos os créditos, extemporâneos ou não, referentes a materiais de reposição para equipamentos da linha de produção quando não ficar provado que os mesmos foram consumidos no processo de industrialização e estavam sujeitos ao IPI. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72942
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685252 #
Numero do processo: 10909.000222/95-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária - TRD, anteriores a 1° de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-03969
Decisão: PUV, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4687263 #
Numero do processo: 10930.001695/00-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RESTITUIÇÃO COM BASE EM RETIFICAÇÃO DE DARFS PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO- IMPOSSIBILIDADE - o parágrafo único do artigo 3º da Lei 9430/1996 determinou que a opção, quanto à forma de apuração do lucro para os anos calendários de 1997 e 1998, se daria no pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou ao primeiro mês de funcionamento da empresa. O artigo 26, e parágrafos autorizaram a mudança de opção da tributação do lucro de presumido para real, quando formalizada até a entrega da correspondente declaração de rendimentos e antes de iniciado procedimento de ofício relativo a qualquer dos períodos de apuração do respectivo ano-calendário. Não há dispositivo legal que autorize o caminho inverso, pois o lucro real é a regra prevalente no ordenamento jurídico brasileiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro