Sistemas: Acordãos
Busca:
6033197 #
Numero do processo: 10283.907578/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1402-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição/compensação de estimativa recolhida a maior e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para elaboração de Despacho Decisório complementar, sem declaração de nulidade do anteriormente proferido, com apreciação do mérito do pedido e retomando-se o rito processual a partir daí. Ausente justificadamente a Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5959807 #
Numero do processo: 10530.725798/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se as preliminares de nulidade dos lançamentos quando lavrados por servidor competente e em obediência aos princípios legais que regem o Processo Administrativo Fiscal, e os argumentos de cerceamento do direito de defesa se referem à fase do procedimento fiscal em que inexistia acusação ou litígio e, conseqüentemente, inexistia defesa ou cerceamento desta. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2006, 2007 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Estando patente a utilização de interposta pessoa pela impugnante, com o intuito de ocultar do Fisco operações comerciais que constituem fato gerador de tributos, não existe, erro na imputação feita pela fiscalização, pois a impugnante está respondendo, como contribuinte, por suas próprias operações comerciais. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. ARGUIÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência desta esfera, o exame da matéria do ponto de vista constitucional. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Estando comprovado o dolo, a fraude ou a simulação, a figura da homologação prevista no art. 150, §4º, do CTN é afastada e o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ só se extingue após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Anocalendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. LIMITE LEGAL DE RECEITA EXCEDIDO. Devem ser mantidos os lançamentos relativos à tributação das receitas omitidas, no anocalendário de 2006, efetuados de acordo com a legislação fiscal de regência. EXCLUSÃO DO SIMPLES Mantém-se a exclusão do Simples, efetuada mediante ato declaratório executivo da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a contribuinte, com efeitos a partir do anocalendário subseqüente àquele em que foi ultrapassado o limite de receita estabelecido em lei. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Anocalendário: 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Mantém-se a exclusão, efetuada mediante ato declaratório executivo da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a contribuinte, em razão de a impugnante não ter efetuado a comunicação de exclusão obrigatória por ter auferido receitas no anocalendário de 2006 excedentes aos limites para ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. Caracteriza-se omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência da falta de escrituração de pagamentos efetuados. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Configuram omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O fato de a pessoa jurídica, excluída do Simples e do Simples Nacional, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal, autoriza o arbitramento dos lucros, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL Em se tratando de tributação reflexa, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anocalendário: 2007 ALEGAÇÃO DE RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO. Considerando que a fiscalização tomou para a apuração da Receita as notas fiscais de entrada dos fornecedores, sendo estas relativas apenas a aquisição de batatas, por critério de razoabilidade e das provas colacionadas nos autos deve ser aplicada a alíquota zero em relação ao PIS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Anocalendário: 2007 ALEGAÇÃO DE RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO. Considerando que a fiscalização tomou para a apuração da Receita as notas fiscais de entrada dos fornecedores, sendo estas relativas apenas a aquisição de batatas, por critério de razoabilidade e das provas colacionadas nos autos deve ser aplicada a alíquota zero em relação ao COFINS. MULTA DE OFÍCIO. Presentes os atos previstos na legislação de regência, torna-se aplicável multa de ofício qualificada. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Diante das provas demonstrando a participação e o interesse do titular da empresa fiscalizada por ser o mentor e único beneficiário do resultado da prática de sonegação verificada nos autos, está correta a sua qualificação como um dos responsáveis solidários pelo crédito tributário em discussão.
Numero da decisão: 1201-001.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIRAM as preliminares de nulidade e de decadência, e DERAM provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para excluir as autuações de PIS/COFINS do anocalendário 2007, e MANTIVERAM a solidariedade do Sr. José Lino de Lima e do Sr. Nilberto Santos de Souza. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6071479 #
Numero do processo: 10735.720006/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ devam se referir a receitas auferidas no próprio ano-calendário correspondente às retenções. ssunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PERANTE A AUTORIDADE JULGADORA. Caracteriza novo pedido, a exigir os trâmites próprios, a pretensão de reconhecimento de crédito contra a Fazenda Pública, formulado na manifestação de inconformidade
Numero da decisão: 1401-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5960152 #
Numero do processo: 10907.001333/2008-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/06/2008 MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração. MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da “obrigação acessória” violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

6095382 #
Numero do processo: 10920.001160/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 REGIME ALTERNATIVO DE QUE VERSA A LEI n.º 10.276/2001. CRÉDITO DE IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Encontra-se pacificado no âmbito do CARF, mediante a emissão da Súmula CARF n. 19, que a definição de matéria prima e produto intermediário, para fins de inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que versa a Lei n.º 9.363, de 1996, reclama a ação direta do insumo sobre o bem em produção.
Numero da decisão: 3102-00.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

5959958 #
Numero do processo: 10715.008655/2009-70
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE FORMA ESPONTÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. O cumprimento espontâneo de obrigação tributária acessória, consubstanciada na informação dos dados de embarque no Siscomex, subsume-se à hipótese de denúncia espontânea da obrigação tributária, devendo o contribuinte ser liberado do pagamento da multa. EDIÇÃO DE NOVA NORMA QUE DEIXOU DE SANCIONAR COMO INFRAÇÃO A PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM ATÉ 7 DIAS DO EMBARQUE. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. A IN RFB no 1.096, de 13/12/2010, ao alterar a redação do artigo 37 da IN SRF nº 28, de 27/04/1994, ampliou para 7 (sete) dias o prazo para o registro no Siscomex dos dados do embarque da carga. Tal modificação deixou de considerar como infração a prestação da referida informação em período inferior ao novo prazo estabelecido, passível, pois, de aplicação da retroatividade benigna capitulada no artigo 106, inciso II, “b”, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407.. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

6091464 #
Numero do processo: 16561.000190/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. LUCROS DISPONIBILIZADOS NO EXTERIOR. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL.DATA DE CONVERSÃO DA MOEDA.
Numero da decisão: 1302-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário. Sustentação oral pelo Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138192. Declarou-se impedida a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, substituída pelo Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo de Andrade

6104592 #
Numero do processo: 10814.005105/2005-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 10/07/2000 ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS. Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio. MOMENTO DO RECONHECIMENTO Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6054490 #
Numero do processo: 11831.000185/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, sendo que, no caso do IRPJ e da CSLL, conta-se o prazo de cinco anos a partir do encerramento do respectivo período de apuração, seja ele mensal, trimestral, ou anual, conforme a legislação de regência da época. Entretanto, tendo o STJ firmado o entendimento de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos para a repetição do indébito tem início não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação expressa ou tácita do lançamento, está o CARF, nos termos do caput do artigo 62A do Anexo II do seu Regimento Interno, obrigado a reproduzir o referido entendimento no julgamento dos recursos, no âmbito administrativo, que versem sobre esta matéria, sempre que se tratar de casos já ajuizados ou pleiteados pela via administrativa antes de 9 de junho de 2005. Nos termos da decisão proferida pelo STF no RE 566.621, na sistemática prevista pelo artigo 543B do CPC, que considerou inconstitucional a segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, o novo prazo previsto no artigo 3º deste mesmo diploma aplica-se às ações ajuizadas após a vacatio legis, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1102-000.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

6069857 #
Numero do processo: 10650.000030/2004-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 ATIVIDADE IMPEDITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não pode ser excluído do SIMPLES empresa que preste serviços assistência técnica de produtos e componentes elétricos, se não comprovado nos autos que tais atividades enquadram-se dentre aquelas consideradas impeditivas pela legislação de regência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa