Numero do processo: 13805.001587/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - QUEBRAS - INTERVENIÊNCIA DE ÓRGÃO TÉCNICO - NULIDADE. A utilização de auxílio técnico é uma faculdade da autoridade julgadora, que pode julgar o feito sem a necessidade de perícia se entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para sua decisão. Princípio do livre convencimento do julgador, expresso no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72. Por conseguinte, em auditoria de produção, o exame das quebras por órgão técnico previsto no art. 344 do RIPI/82 não deve ser entendido como obrigatório. Inocorrência de nulidade da decisão monocrática, que optou por prescindir do referido exame técnico. OMISSÃO DE RECEITAS. A apuração, em auditoria de produção, de diferenças significativas nos estoques da empresa autoriza a fiscalização concluir pela ocorrência de omissão de receitas, quando a empresa não justifica satisfatoriamente a origem de tais diferenças. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06403
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13821.000040/95-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA POR FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08453
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13805.003164/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994 e 1995
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Tendo em vista que o instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras, não tendo a contribuinte demonstrado a constituição da provisão e sua não-correção, correto o lançamento.
Recurso do Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-96.164
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13808.001631/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, bem como da documentação que ampara a escrituração, justifica o arbitramento dos lucros, sendo insuficiente para descaracterizar esta forma de apuração do resultado tributável, a justificativa de deterioração dos livros e demais documentos, havidos na residência do sócio, mormente quando o Boletim de Ocorrência policial não caracteriza os elementos sinistrados e nem consigna os anos-base atingidos. Por outro lado, não tratou a contribuinte, em algum momento, dar publicidade ao extravio e comunicar o fato às repartições competentes. Insubsiste o uso de provas emprestadas, como sucedâneo ao arbitramento dos lucros, mesmo porque produzidas, estritamente, com base nas declarações de rendimentos P.J. e, por isto mesmo, unilaterais e de nenhuma eficácia se não acompanhadas dos livros e documentos fiscais que as confirmem.
IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da promulgação da Constituição Federal de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95, é de 15% sobre a receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar, no que pertine, conforme previsão constitucional contida no artigo 25 do ADCT.
IRPJ - RECEITA BRUTA - CONCEITO - Ilegítima a ampliação do conceito de receita bruta operacional literalmente definida pelo artigo 179 do RIR/80. A receita bruta, como definida pelos artigos 44 da Lei n° 4.506/64 e 12 do DL n° 1.598/77, denota conceito de ingressos de numerários de forma permanente (produto das vendas/ prestação de serviços), inaplicando-se, em sua composição, as demais receitas transitórias ou incertas.
IRPJ - ADICIONAL - Incabível a sua apuração a partir do somatório do lucro real declarado pela contribuinte com o montante exigido com base em lucro arbitrado.
TRD - JUROS DE MORA - Descabe a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19391
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ...; CZ$ ... E NCZ$ ..., NOS ANOS-BASE DE 1987, 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE, RECALCULAR OS VALORES DOS ADICIONAIS, COMPENSAR OS VALORES DO IRPJ DECLARADO COM BASE NO LUCRO REAL; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÃNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13807.012424/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Tendo os recolhimentos a menor sido efetuados consoante a legislação, é indevido o lançamento de multa de ofício e juros de mora (art. 100, p. único - CTN).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda quanto à multa e os juros.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13826.000365/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/92 - REDUÇÕES FRE/FRU - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Para contestar o valor do índice de redução utilizado no lançamento, se entender o contribuinte que este é inadequado, deve apontar especificamente aonde reside o erro e provar que este ocorreu, já que, ao impugná-lo, invertido estará o ônus da prova. 2 - Não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve a autoridade julgadora monocrática sobre eles manifestar-se, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso negado quanto ao índice de redução do ITR e não conhecido quanto à matéria não submetida à autoridade monocrática.
Numero da decisão: 201-73531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao FRE, e não se conheceu, quanto à matéria não submetida a autoridade monocrática.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.005045/97-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS-FATURAMENTO. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal - cujo recurso, após visto, relatado e discutido, esta Colenda Câmara entendeu, por unanimidade de votos, anular a decisão prolatada em primeira instância - e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para ajustar ao processo principal.
Numero da decisão: 107-05483
Decisão: PUV, ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA AJUSTAR AO PROCESSO PRINCIPAL.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13819.002719/2001-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990
ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL
No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado), que acolheram a decadência.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13808.005406/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- RENÚNCIA Á INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1)
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- A multa de 75% para os casos de lançamento de ofício está prevista em lei regularmente inserida no ordenamento jurídico, cuja aplicação não pode ser negada pelo órgão integrante do Poder Executivo.
MULTA- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Sumula 1º C.C. nº 2)
JUROS DE MORA- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5)
Numero da decisão: 101-96.103
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000044/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SUJEITO PASSIVO - ESTABELECIMENTO MATRIZ - Na formalização da exigência de crédito tributário, a identificação do sujeito deve ser feita em consonância com a legislação de regência do correspondente tributo, vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, a qual, não tendo determinado que outra pessoa deva suportar o ônus do crédito tributário, reclama a aplicação do disposto no art. 121, parágrafo único, I, do CTN, para colocar no pólo passivo da relação jurídica tributária o estabelecimento da pessoa jurídica direta e pessoalmente vinculado à situação que fez nascer a obrigação principal. Não tendo o estabelecimento matriz exercido a opção de recolher de forma centralizada o tributo devido pelas filiais, cada estabelecimento da empresa é responsável pelo pagamento dos tributos correspondentes à obrigação tributária decorrente das operações que realiza. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14572
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
