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4726252 #
Numero do processo: 13971.000634/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Como expressamente previsto no artigo 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235/72, os casos de nulidade processual restringem-se a aos atos e termos lavrados por pessoa incompetente e aos despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PRAZO DE DECADÊNCIA - Inexistindo regra específica para contagem do prazo em que se opera a decadência nos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral de contagem prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica. (Ac. 103-20.512, de 21-02/2001).Assim, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1995, em 05-07-2001 a Fazenda Pública encontrava-se em pleno gozo de sua prerrogativa de constituir o lançamento. OMISSÃO DE RECEITA – TRIBUTAÇÃO COM BASE EM EXTRATOS DE CONTAS BANCÁRIAS NÃO CONTABILIZADAS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, e quando logra o fisco demonstrar o nexo causal entre tais valores depositados e fatos concretos ensejadores do ilícito fiscal. FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO – A reiterada conduta ilícita do contribuinte, ao longo do tempo, consistente na não escrituração de contas bancárias e na emissão de notas calçadas ao longo de vários períodos-base, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício agravada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e legalidade de atos legais regularmente editados. LANÇAMENTOS REFLEXOS – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O julgamento do lançamento principal, no qual foram apreciadas as questões levantadas pelo fisco, objeto de contestação do sujeito passivo, faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Rejeitadas as preliminares argüidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4726353 #
Numero do processo: 13971.001303/2002-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. As quantias retidas pelas fontes pagadoras devem ser recolhidas ao Erário Público nos prazos fixados pela legislação fiscal, sob pena de cobrança ex-officio e, neste caso, com aplicação de multa própria . Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15246
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4726024 #
Numero do processo: 13963.000295/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Improcede a compensação administrativa de valores indevidamente recolhidos a título de PIS com os débitos vencidos da Cofins quando a recorrente possui ação judicial autorizando a compensação dos mesmos valores com os débitos vencidos ou vincendos do próprio PIS. TAXA SELIC. A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está conforme com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4726318 #
Numero do processo: 13971.001140/2006-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2002 a 2005 Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.986
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para alocar os pagamentos dos tributos recolhidos a título de SIMPLES no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4724120 #
Numero do processo: 13894.000373/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04837
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724392 #
Numero do processo: 13897.001076/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Uma vez que houve equívoco da recorrente, em não perceber a análise, na decisão recorrida, da situação fática alegada pelo então impugnante, inexiste nulidade na decisão a quo. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Constatado que o sócio participa de outra empresa, com mais de 10% do capital social daquela, e que a receita bruta global, no ano-calendário de 2001, ultrapassou o limite legal, é cabível a exclusão da sistemática do Simples, com efeitos a partir de 01/01/2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38281
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4725968 #
Numero do processo: 13963.000109/98-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicáveis a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive depreciações. O art. 3º da Lei nº 8.200/91 ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do índice de preços ao consumidor – IPC, e a variação do BTN Fiscal, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizam os índices relativos a IPC, em vez de BTNF e deixou de definir como infração ao art. 10 da Lei nº 7.799/89.
Numero da decisão: 101-93099
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4725706 #
Numero do processo: 13952.000050/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É indispensável à validade do ato denegatório da diligência ou perícia, a declaração formal das circunstâncias que o motivaram ou seja, das causas que determinaram a sua prescindibilidade. Não o fazendo, configurar-se-á a preterição do direito de defesa, prevista no artigo 59, inciso II.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19087
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOSD, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4725786 #
Numero do processo: 13956.000086/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO POR DÉBITOS. Não pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4723940 #
Numero do processo: 13891.000096/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS (ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30%. APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. É legítima a glosa de valor compensado a maior, resultante da atualização monetária de saldo de bases negativas da contribuição, por índices superiores aos previstos na legislação de regência. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, improcedendo a glosa da compensação efetuada naquele sentido. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13796
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a parcela do crédito tributário correspondente à compensação de bases de cálculo negativas oriundas da pessoa jurídica incorporada.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega