Numero do processo: 10805.001932/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Anos-calendário de 1998 e 1999
AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO ORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE NULIDADE - Não há previsão legal para a numeração ordinária dos autos de infração como requisito de validade dos mesmos.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – Presume-se omissão de receita a existência de depósitos bancários em conta de titularidade do contribuinte sem comprovação da origem dos recursos. O contribuinte intimado a esclarecer a origem dos mesmos quedou-se silente. Presunção legal estatuída pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
FALTA DE RECOLHIMENTO – ENTREGA DE DIPJ NO CURSO DA AÇÃO FISCAL – A apresentação de DIPJ no curso da ação fiscal não devolve a espontaneidade ao contribuinte, a multa a ser aplicada é a de ofício prevista no artigo 44, I da Lei nº 9.430/1996.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – Constatada falta de escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, cabível é o arbitramento do lucro.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido no processo principal deve prevalecer no julgamento das exigências reflexas pela relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso voluntário
o não provido.
Numero da decisão: 101-94.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a questão preliminar suscitada e, no mérito,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10768.018095/94-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 9º da Lei Nº 4.729/65 (ínsito no art. 39, inciso V do regulamento do Imposto de renda - RIR/80 aprovado pelo Decreto Nº 85.450/80, bem como o artigo 6º da Lei Nº 8.021/90 autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizados junto a instituições financeiras, quando o Contribuinte, demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do Contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-30.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento ao direito de defesa e de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10820.000845/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - Não é defeso ao contribuinte o direito de requerer a retificação do valor dos bens que integram a sua declaração do Exercício de 1992 - Ano Base de 1991. O pedido de retificação do valor dos bens e direitos declarados como sendo o de mercado em 31/12/91, em UFIR, formulado em abril de 1997, somente poderia ser concedido se comprovado, através de documentação hábil e idônea, a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração. A comprovação do erro, no entanto, deve ser efetuada através de elementos que permitam o pleno convencimento da autoridade fiscal e antes da alienação do bem ou direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44902
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10820.000168/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10820.000532/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18005
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10768.019082/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. – Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN, inaplicável a vedação contida no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 1995.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10805.001168/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A exigência baseada em auditoria de produção somente pode subsistir se demonstrado de forma clara e inequívoca que as diferenças encontradas, pelo procedimento fiscal utilizado, configuram omissão de receitas validamente identificadas, dentro dos parâmetros da logicidade e da razoabilidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a íntima relação de causa e efeito entre a exigência matriz e aquelas ditas reflexas, é de estas últimas acompanharem o que for decidido em relação à exação principal.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21051
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. O JULGAMENTO FOI ACOMPANHADO PELO DR. ISALBERTO LIMA, INSCRIÇÃO OAB/BA Nº 35.450.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10820.000463/00-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18738
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10830.000004/99-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - REMESSA PARA O EXTERIOR DE IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO CAPITAL ESTRANGEIRO REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL - A remessa para o exterior de importância equivalente ao capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil em nome de pessoa jurídica com sede no exterior, sob o título de investimentos e reinvestimentos estrangeiros no País, será procedida sem a incidência do imposto de renda na fonte previsto no art. 745, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 1994, quando a importância a ser remetida não superar o valor que for obtido pela aplicação do percentual representado pela participação societária alienada ou liquidada sobre o total do capital estrangeiro registrado. O referido percentual será apurado tomando-se por base a participação societária alienada ou liquidada em relação à participação total do investidor no capital da empresa receptora do investimento estrangeiro. No repatriamento de capital deverá, obrigatoriamente, haver redução de investimento do capital estrangeiro no País, através da baixa do certificado de registro no Departamento de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18746
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.014726/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – Confirma-se a decisão de 1° grau que restabelece a compensação prejuízo fiscal, no montante já reconhecido pela autoridade lançadora, no primeiro lançamento.
MULTA DE MORA – Reduzindo-se o valor do imposto devido, impõe-se a redução da multa de mora já que proporcional ao imposto devido.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93158
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
