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4687820 #
Numero do processo: 10930.004231/2001-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AÇÃO TRABALHISTA - Estão sujeitas à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual as parcelas recebidas em ação trabalhista, não consideradas como isentas pela legislação pertinente, inobstante a falta de retenção e recolhimento do imposto correspondente, quando da percepção dos rendimentos. DESPESAS COM AÇÕES JUDICIAIS NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RENDIMENTOS - PROFISSIONAL JURÍDICO INSCRITO NA OAB -DEDUTIBILIDADE - As despesas com ações judiciais necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, podem ser abatidas do seu valor. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 13.724,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4687931 #
Numero do processo: 10930.007337/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Havendo dúvidas quanto à efetividade da prestação dos serviços e/ou dos respectivos pagamentos, a autoridade administrativa pode solicitar elementos adicionais de comprovação, sem os quais é legítima a glosa dessas deduções. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de ofício no percentual de 75%, no caso de omissão de rendimentos, tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções nos valores de R$ 3.000,00, R$ 2.500,00, R$ 4.020,00 e R$ 3.000,00, nos anos-calendário de 1997, 1998, 1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4686832 #
Numero do processo: 10930.000027/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76404
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4685442 #
Numero do processo: 10909.001833/2004-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento de defesa quando é possibilitado ao contribuinte pleno acesso à documentação que instruiu o procedimento de fiscalização, inclusive com a possibilidade de extração de cópias. DECADÊNCIA - CSLL – Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. E mais, ainda que a fiscalização tenha iniciado por incompatibilidade entre a receita declarada e a receita movimentada, o lançamento se baseou única e exclusivamente na documentação apresentada pelo próprio contribuinte, não havendo que se falar em ilegalidade no procedimento de fiscalização. LANÇAMENTO LASTREADO EM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EFETIVA RECEITA TRIBUTADA - Não há que se falar em lançamento baseado em meros indícios, quando a autoridade fiscal faz prova dos elementos que deram margem à tributação, mormente quando se trata de documentação fornecida pelo próprio contribuinte. MULTA DE OFÍCIO – Correta a aplicação de multa de ofício à razão de 75%, nas situações previstas no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. Preliminar de cerceamento de defesa Rejeitada. Preliminar de decadência suscitada acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada do ofício pela Relatora quanto ao 1° e 2° trimestres de 1999, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4684791 #
Numero do processo: 10882.002134/2001-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – ERRO DE FATO – Comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, resta infirmada a omissão de receitas apurada no confronto com os valores informados nas DIRF das fontes pagadoras. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4684579 #
Numero do processo: 10882.000780/2002-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78172
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4686437 #
Numero do processo: 10925.000590/94-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais.
Numero da decisão: 106-07485
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá

4687980 #
Numero do processo: 10935.000023/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LC Nº 07/70 - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em razão da jurisprudência consolidade do Eg. STJ, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13336
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Adriene Maria de Miranda (suplente) e Eduardo da Rocha Schmidt. Os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt apresentaram declaração de voto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4685661 #
Numero do processo: 10920.000097/00-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA DO IRPF - EX. 1997 - A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas relativa ao exercício de 1997, ano-calendário de 1996, após o prazo legal, enseja a cobrança da penalidade prevista no artigo 88 da Lei n.° 8981/95. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA DO IRPF - EX. 1997 - CONDIÇÕES - Sujeito a cumprir a obrigação acessória de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física o contribuinte que participou de empresa, no ano-calendário de 1996, como titular ou sócio, exceto de sociedade anônima, IN SRF n.° 62/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44805
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688136 #
Numero do processo: 10935.000882/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - SUJEITO PASSIVO - ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO - A equiparação a estabelecimento industrial estabelecida pala Lei nº 9.779, de 1999, art. 12, destina-se aos estabelecimentos atacadistas de automóveis de passageiros da posição 8703 da Tabela do IPI, condição de atacadista essa determinada segundo os parâmetros da legislação desse tributo (Lei nº 4.502/64, art. 4º, § 1º, e RIPI/1998, art. 14). Não se enquadrando o sujeito passivo como estabelecimento atacadista de automóveis de passageiros, condição preliminar, não há que se cogitar da equiparação determinada pela lei invocada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda