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4712114 #
Numero do processo: 13710.002066/00-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL. IRPF. Comprovado nos autos que a contribuinte estava desobrigada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2000, cancela-se a multa aplicada pelo atraso na entrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4710237 #
Numero do processo: 13701.001005/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4711274 #
Numero do processo: 13707.002686/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência para apreciar matéria que verse sobre inconstitucionalidade de emendas constitucionais. PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. PRAZO. No caso de tributo recolhido com base em lei declarada inconstitucional, o prazo para pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei, relativamente aos valores recolhidos nos cinco anos anteriores. RESTITUIÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA. COISA JULGADA. Valores depositados judicialmente e convertidos em renda não podem ser objeto de pedido de restituição, com base nos mesmos fundamentos apreciados na ação judicial, por estarem abrangidos pelos efeitos da coisa julgada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77991
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4710686 #
Numero do processo: 13706.001712/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. GRATIFICAÇÃO DE DESLIGAMENTO - AUSÊNCIA DE PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - O rendimento percebido a título de gratificação por desligamento não inserido em programa geral de PDV não tem natureza indenizatória e se sujeita às regras de tributação ordinária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4710974 #
Numero do processo: 13706.004667/2003-37
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4708943 #
Numero do processo: 13639.000161/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO - Hipóteses de Arbitramento - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais e de forma resumida, sem a adoção de livros auxiliares para registro individualizado, enseja a desclassificação da contabilidade do contribuinte dando lugar ao arbitramento de seus lucros. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Considerar-se-á não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação (art. 17 do Decreto 70.235/72). DECORRÊNCIA - Infrações Apuradas na Pessoa Jurídica - Princípio de causa e efeito que impõe aos reflexos a mesma sorte do lançamento principal. Caracterizadas as infrações à legislação tributária e tendo havido a tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sujeita-se o contribuinte, ainda, à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 105-12812
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4712960 #
Numero do processo: 13770.000938/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente de impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11899
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4711301 #
Numero do processo: 13707.002948/2003-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LISTA EXAUSTIVA - COMPROVAÇÃO DA DOENÇA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - A isenção por moléstia grave, concedida aos rendimentos de aposentadoria ou reforma, limita-se aos casos de acidente em serviço e das doenças previstas em lei, com base em conclusão da medicina especializada. Assim, para fazer jus à norma isencional, cabe ao requerente o ônus da prova de que sua situação está prevista na legislação tributária que trata do assunto. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4708868 #
Numero do processo: 13637.000629/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórias, não se enquadra no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07697
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Frnacisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Fausto Gomes de Oliveira.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4709681 #
Numero do processo: 13675.000028/91-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS. O fato de a empresa registrar a débito de caixa todos os cheques por ela emitidos, e não conseguir correlacioná-los com as obrigações obrigações que foram por eles liquidadas, não autoriza presunção de que os cheques liquidados por compensação bancária, tiveram destino diverso, não justificando, portanto o suprimento ao caixa. Inexiste norma legal ou princípio contábil normalmente aceito de que ao caixa somente poderá ser debitado por dinheiro em espécie, por ele recebido. O art. 534, parágrafo 1 do RIR/94 (Decreto nº 1.014/94), atento ao princípio de que o caixa pode ser debitado, tanto por dinheiro em espécie, quanto por cheques emitidos pela empresa, determina que as empresas que apuram o lucro premusido, quando não tiverem Livro Diário (e elas não são obrigadas a esse Livro) deverão possuir Livro Caixa com registros de "forma a refletir toda a movimentação financeira da empresa". Recursoprovido.
Numero da decisão: 201-70063
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO