Numero do processo: 10580.007896/2007-11
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, ou nos autos de infração por descumprimento de obrigação acessória, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, uma vez que a autuação data de 17/08/2007, se referindo a fatos geradores anteriores a abril de 2000.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.914
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão da decadência do lançamento fiscal.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior. André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10384.003051/2007-64
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.295
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do vota do Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10950.002970/2006-68
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INTEMPESTIVIDADE INTIMAÇÕES QUE DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL FORAM ENTREGUES À MESMA PESSOA . QUE RECEBEU O AUTO DE INFRAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO
NEGADO.
1. A pessoa que durante o procedimento fiscal recebeu as
intimações que foram regularmente atendidas pelo sujeito
passivo também é competente para, de forma válida, receber a
notificação do lançamento.
2. O fato da Prefeitura ter determinado a alteração do número
do imóvel residencial em que a contribuinte continuou
residindo não toma nula a notificação entregue, no citado
imóvel, à mesma pessoa que anteriormente havia recebido
outras intimações endereçadas à autuada e regularmente
entregue a esta.
Recurso negado
Numero da decisão: 3301-000.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10283.004838/2005-10
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
IRPJ. CSLL RECURSO DE OFICIO. MOMENTO DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do Imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário (RIR11999, art. 516, §§ 1°. e 4°.).
Entretanto, tendo o contribuinte manifestado opção em DIPJ omitido o fato gerador da obrigação tributária, mantém-se a opção originalmente exercida.
PIS/COFINS. RECURSO DE OFICIO. Tendo os lançamentos do PIS e da COEINS sido efetuados em desconformidade com a legislação de regência quanto ao seu aspecto temporal, impõe-se a manutenção da r. decisão recorrida que afastou a exigência por este aspecto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência do IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13807.001428/98-69
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITANCIA — Importa renúncia às instâncias administrativas a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Sumula n° 01 do 1° CC).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para reconhecer a concomitância de discussão no Poder Judiciário em relação â infração motivadora do auto de infração, considerar definitivo o lançamento realizado e não conhecer das demais matérias trazidas recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 10980.008808/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a
aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não
está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.084
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10880.031501/88-57
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/08/1983, 30/09/1983, 31/10/1983, 30/11/1983, 31/12/1983, 31/01/1984, 29/02/1984, 31/03/1984, 30/04/1984, 31/05/1984,30/06/1984, 31/07/1984, 31/08/1984, 30/09/1984, 31/10/1984, 30/11/1984,31/12/1984, 31/01/1985, 28/02/1985, 31/03/1985, 30/04/1985, 31/05/1985,30/06/1985, 31/07/1985, 31/08/1985, 30/09/1985, 31/10/1985, 30/11/1985,
31/12/1985, 31/01/1986, 28/02/1986, 31/03/1986, 30/04/1986, 31/05/1986, 30/06/1986, 31/07/1986, 31/08/1986, 30/09/1986, 31/10/1986, 30/11/1986,31/12/1986, 31/01/1987, 28/02/1987, 31/03/1987, 30/04/1987, 31/05/1987, 30/06/1987, 31/07/1987, 31/08/1987, 30/09/1987, 31/10/1987, 30/11/1987, 31/12/1987, 31/01/1988, 29/02/1988
OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DECLARATóRIOS. CABIMENTO.
São cabíveis embargos declaratórios contra acórdão que tenha omitido análise a respeito da real natureza de valores excluídos a titulo de receitas de terceiros.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. APRECIAÇÃO.
Incabível, no processo administrativo, a apreciação de matéria que verse sobre inconstitucionalidade de lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/08/1983, 30/09/1983, 31/10/1983, 30/11/1983, 31/12/1983, 31/01/1984, 29/02/1984, 31/03/1984, 30/04/1984, 31/05/1984, 30/06/1984, 31/07/1984, 31/08/1984, 30/09/1984, 31/10/1984, 30/11/1984, 31/12/1984, 31/01/1985, 28/02/1985, 31/03/1985, 30/04/1985, 31/05/1985, 30/06/1985, 31/07/1985, 31/08/1985, 30/09/1985, 31/10/1985, 30/11/1985,
31/12/1985, 31/01/1986, 28/02/1986, 31/03/1986, 30/04/1986, 31/05/1986, 30/06/1986, 31/07/1986, 31/08/1986, 30/09/1986, 31/10/1986, 30/11/1986, 31/12/1986, 31/01/1987, 28/02/1987, 31/03/1987, 30/04/1987, 31/05/1987, 30/06/1987, 31/07/1987 31/08/1987, 30/09/1987, 31/10/1987, 30/11/1987, 31/12/1987, 31/01/1988, 29/02/1988.
PASEP. SUJEIÇÃO PASSIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
As sociedades de economia mista, após a edição do Decreto-lei n. 2.052, de 1983, sujeitaram-se A. incidência do Pasep.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
Incabível a exclusão da base de cálculo do Pasep de valores cuja apuração não tenha sido demonstrada.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES REQUERIDAS EM
DILIGÊNCIA. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, em sede de recurso especial, as matérias não alegadas em impugnação e em recurso voluntário.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. RECUPERAÇÃO DE
ENCARGOS E DESPESAS. REVERSÕES DE PROVISÕES.
As recuperações e reversões de provisões, que não representem ingressos de novas receitas, são excluídas da base de cálculo do Pasep.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DESPESAS.
É inadmissível a exclusão da base de cálculo da contribuição, a titulo de receitas de terceiros, os valores relativos a despesas incorridas no auferimento de receitas próprias.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-03.581
Decisão: Acordam os membros da Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios da Fazenda Nacional para retificar o resultado do Acórdão n° CSRF/02-01.823, nos seguintes termos: "DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a legitimidade das exclusões relativas as recuperações de encargos e despesas e as reversões de provisões", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10320.003106/2004-38
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS
Sujeita-se à tributação a contribuinte que não comprovar por intermédio de documentos hábeis e idôneos as devoluções de vendas que reduziram o seu lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO
Considera-se omissão de receitas a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas, quando o contribuinte não comprovar a totalidade do valor lançado na conta de Fornecedores ou Outras Contas do Passivo, autorizado assim, à autoridade administrativa à presunção relativa de omissão de receita caracterizada como passivo fictício, relativamente à diferença não comprovada
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO. INCORREÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL.
Verificado que não houve manifestação do contribuinte acerca das
incorreções na apuração do lucro real e conseqüente lançamento de oficio, a matéria torna-se incontroversa (art. 17, Decreto 70.235/72), não mais sendo passível de discussão, e o crédito tributário relativo a ela torna-se consolidado.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO
Constando dos Autos todos os elementos de convicção necessários à solução do litígio, rejeita-se, por prescindível, o pedido de perícia ou de diligência para configurar a natureza da obra executada.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO.
A multa constitui sanção de ato ilícito, não se caracterizando como tributo, sendo, portanto, inaplicável ao caso o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
LANÇAMENTO REFLEXO
O decidido quanto ao lançamento principal se estende ao lançamento reflexo por uma relação direta de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10580.002198/2006-30
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2001
Ementa:
PRELIMINAR. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
ART. 59, DO DECRETO N.º 70.235/72.
Oportunizado o necessário direito ao contraditório e à ampla defesa, bem
como incontestável a competência das autoridades administrativas, deve ser
rejeitada a preliminar de nulidade, nos termos do art. 59, do Decreto n.º
70.535/72.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS DO ART. 16, DO DECRETO N.°
70.235/72.
Considerase
não formulado o pedido de perícia requestado sem os requisitos
do art. 16, do Decreto n.° 70.235/72.
IRPJ. DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA
ORIGEM DOS RECURSOS MOVIMENTADOS.
Na disciplina do art. 42, da Lei n.° 9.430/96, o ônus da prova quanto à origem
dos recursos movimentados é do contribuinte.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
À míngua de documentação hábil para a verificação efetiva do montante de
tributos devidos, correto o arbitramento do lucro.
DEPÓSITOS CONTABILIZADOS NÃO COMPROVADOS.
Em se tratando de movimentação financeira contabilizada, mas sem suporte
documental, devem ser lançados os tributos correspondentes, como exige o
artigo 923, do RIR/99.
Numero da decisão: 1102-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto
Numero do processo: 37193.001235/2006-11
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 01/12/1998
PRÓ-LABORE DIRETO E INDIRETO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CIN.
Caracteriza-se o pró-labore indireto, pelo fato de que os sócios não terem que desembolsar as quantias correspondentes para fazer face a suas despesas pessoais e que foram pagas com recursos próprios da Empresa, o que se constitui claramente em remuneração indireta, visto que tais valores não foram deduzidos do montante pago aos mesmos a titulo de pró-labore.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do CTN.
Assim comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4° ., caso contrario, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entendeu que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
