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4636038 #
Numero do processo: 13710.000532/98-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — COMPENSAÇÃO: A compensação de tributos de diferente natureza deve ser pleiteada em procedimento administrativo especifico, cercado das cautelas próprias e no âmbito jurisdicional definido pelas Instruções Normativas n° 21 e 73 de 1997, ainda mais que a recorrente não comprovou o efetivo recolhimento do tributo a compensar que se referia a exercício posterior. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-13032
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4637695 #
Numero do processo: 16707.008096/99-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS — HORAS EXTRAS — Não é considerado isento o rendimento proveniente de horas extras trabalhadas, pois, não estando contemplado como hipótese de isenção e sendo este um caso de interpretação literal da Lei, está inserido nas regras gerais de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44217
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira

4635504 #
Numero do processo: 13128.000131/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O VTNm pode ser revisto pela autoridade administrativa quando questionado pelo Contribuinte, mediante apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel emitido por autoridade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT. O Laudo Técnico apresentado pelo Contribuinte é insuficiente por não seguir as exigências impostas pela Lei que regula a matéria. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4633092 #
Numero do processo: 10845.001494/92-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - O levantamento específico de estoque de embalagens constitui-se como prova indiciária sinalizadora de omissão, cabendo análise conjugada de outros elementos de custo para efetivamente ficar demonstrado o desvio. POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - A contabilização de receita ou reconhecimento de lucro em exercício posterior ao competente podem gerar postergação no pagamento do imposto. Recurso que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 108-01906
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, por mairia de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a importância de Cz$ 17.308.735,92, nos termas do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro José Antonio Minatel que votou pelo não provimento do recurso.
Nome do relator: Ricardo Jancoski

4633542 #
Numero do processo: 10880.008236/90-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: TRIBUTAÇÃ0 REFLEXA - PIS-FATURAMENTO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, mantida a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-02239
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4633229 #
Numero do processo: 10850.001952/97-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS — A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. IPI — CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS — Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4633877 #
Numero do processo: 10909.000220/95-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-03434
Decisão: P.U.V, rejeitar a peliminar arguida pela recorrente, e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no D.L nº 1.940/82, os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária -TDR anteriores a 1º de agosto de 1991, bem como declarar insubsistente à exigência relativa ao Pis/Faturamento, efetuada com base nos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4634190 #
Numero do processo: 10945.003878/94-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N° 8.846/94, ARTIGO 3° - A multa de que trata o artigo 3° da Lei n° 8.846/94 somente é aplicável quando constatada a hipótese concreta, prevista no artigo 2°: momento de efetivação da operação. A existência de disponibilidades, através de contagem de numerário de Caixa não fundamenta a imposição. IRFONTE - DECORRÊNCIA - A exigibilidade do imposto de renda na fonte, por decorrência, segue o curso do decisório do feito que lhe deu origem. COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LIQUIDO. REFLEXIVIDADE - A solução do litígio principal, atinente ao imposto de renda de pessoa jurídica, à falta de elemento relevante, se estende àqueles dele tomados por reflexividade. PIS/FATURAMENTO - Inexigível o PIS/FATURAMENTO com fundamento nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14788
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4634528 #
Numero do processo: 10983.001132/94-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05071
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da exigência ao valor de NCZ$ 1.068.500,00, bem como considerar indevidos os juros de mora, no que exceder a 1% ( um por cento), para o período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4636935 #
Numero do processo: 13884.000281/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-85263
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cz$..., Cz$..., Cz$... e NCz$..., nos exercícios de 1987, 1988, 1989 e 1990, respectivmente. Vencido parcialmente o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que excluía mais a importância de Cz$..., no exercio de 1987.
Nome do relator: Raul Pimentel