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4716738 #
Numero do processo: 13811.001924/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O procedimento de homologação do pedido de restituição/compensação consiste fundamentalmente em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida.
Numero da decisão: 103-23.571
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4714427 #
Numero do processo: 13805.008414/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - INCENTIVOS FISCAIS - O art. 5º da Lei nº 8.191/91 impede que os benefícios por ele concedidos sejam usufruídos cumulativamente com outros idênticos, salvo expressa autorização legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07583
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4716172 #
Numero do processo: 13808.002313/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa quando o crédito tributário constituído pela fiscalização origina-se dos livros fiscais escriturados pelo próprio contribuinte. VÍCIO FORMAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - Não ocorreu a alegada falta de intimação em relação ao direito de o contribuinte recolher os tributos e contribuições no prazo de 20 dias, a contar do início da ação fiscal, com os benefício da espontaneidade. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - VENDA DE IMÓVEIS - As receitas provenientes de venda de imóveis compõem o faturamento sujeito à incidência da Cofins. NÃO - CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09571
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares suscitadas; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4716568 #
Numero do processo: 13808.007075/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA. O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não ocorrente a hipótese, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária.
Numero da decisão: 107-06724
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4716672 #
Numero do processo: 13811.001105/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1989 a 31/08/1994 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE OBSCURIDADE. Cabíveis os embargos declaratórios contra acórdão em decorrência de dúvida quanto à interpretação da expressão “até a data do respectivo vencimento”, referente à ausência de correção monetária. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão no 201-79.010, retirando a expressão precitada, passando a ementa a ter a seguinte redação: “PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. PRESCRIÇÃO. O prazo para pedir repetição de indébito deve começar da data em que tal indébito foi reconhecido. No caso do PIS, que foi pago com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, conta-se os cinco anos da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, em 10/10/1995, ou o trânsito em julgado da decisão que reconheceu, individualmente, a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis. Recurso provido.”
Numero da decisão: 201-80218
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Renata Dutra Lima.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4713635 #
Numero do processo: 13805.001468/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- Se a notificação não contém os pressupostos legais contidos no art. 11 do Dec. 70.235/72, declara-se a nulidade do lançamento (Aplicação da IN SRF 94/97). Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93407
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714727 #
Numero do processo: 13807.000726/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO MINISTRO DA FAZENDA PARA ESTABELECER A FORMA. A inobservância de norma editada pela autoridade fazendária competente para estabelecer a forma como se dará a saída de um produto para que a operação seja considerada como exportação acarreta a exigência do tributo como se venda no mercado interno fosse, sem prejuízo de sanções que posam ser cabíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09914
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4713838 #
Numero do processo: 13805.002910/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA DE OFÍCIO - Procede a multa de 69,20 UFIR por mês ou fração de mês de atraso quando verificado que a empresa deixou de apresentar as DCTFs exigidas pela legislação em vigor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4718401 #
Numero do processo: 13830.000168/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na apuração do ganho de capital, deve-se considerar como custo de aquisição das cotas de capital o valor aceito pela autoridade que deferiu o pedido de retificação da declaração de bens. MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Descabe a aplicação a espólio, após a abertura de sucessão, da multa de ofício de 75% (Lei n 9.430/96, art. 44, I), sendo cabível a multa de 10% prevista no RIR/99, art. 23,§ 1, c/c art. 964, I, b. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4714190 #
Numero do processo: 13805.005662/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL – Recursos fornecidos ao Caixa da empresa em conta de “Adiantamento para Futuro Aumento de Capital” não pode ser tomada como operação de mútuo para fins de exigência da correção monetária a que se refere o artigo 21 do Dec.-lei nr. 2.065/83, se antes da data da ação fiscal o valor adiantado já tinha sido incorporado ao capital social. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93170
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel