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4689868 #
Numero do processo: 10950.001867/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4689531 #
Numero do processo: 10945.015079/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: IMUNIDADE A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei n° 5.172/1966; o não-cumprimento de tais requisitos implica a suspensão, pela autoridade competente, daquele benefício fiscal tributário. CONSEQÜÊNCIA DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE Declarada a suspensão da imunidade pela autoridade competente, a entidade sujeita-se às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. IRPJ. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. Visto ser complexivo o fato gerador do IRPJ calculado com base em apuração anual este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do ano-calendário subseqüente. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Mantida a suspensão da imunidade a entidade deverá ser tributada com base no lucro real, se existente a escrituração que esta sistemática de tributação exige, e em caso contrário, dever-se-á proceder ao competente arbitramento dos lucros. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. Como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 6º. e seus parágrafos do Decreto-lei 1.598/77, e alterações posteriores, não havendo como equiparar os superávits apurados na escrituração das entidades imunes, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superávits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. O fisco, em prestígio à legalidade, quando da suspensão da imunidade da pessoa jurídica, deverá apurar os resultados da entidade com base no lucro real quando existirem registros contábeis, restando-lhe a alternativa de arbitramento do lucro quando for impossível a quantificação do IRPJ por aquela forma de tributação. Regra geral, o período-base de apuração do lucro real é trimestral, e a apuração do lucro real anual é reservada para os casos de pessoas jurídicas que tenham optado pelo regime especial de pagamento mensal com base em estimativa. De acordo com a lei, a opção é do sujeito passivo, não havendo previsão para que a fiscalização a exerça. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: PROCEDIMENTO REFLEXO. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada para o lançamento do IRPJ é aplicável a este, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Numero da decisão: 103-23.091
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NEGAR provimento ao recurso em relação à suspensão da imunidade; REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso. Declararam-se impedidos os conselheiros Alexandro Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, §1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4693102 #
Numero do processo: 10983.005451/98-30
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Inaplicável ao PIS a regra do artigo 45 da Lei nº 8.212. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4688957 #
Numero do processo: 10940.001234/97-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IIN SRF nº 42/96. LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06410
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4692225 #
Numero do processo: 10980.010862/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - É de se acolher os embargos de declaração interposto contra decisão que acolheu preliminar de nulidade de lançamento, se constatado que a decisão embargada efetivamente deixou de considerar elemento essencial na análise de questão, qual seja, notificação suplementar emitida com observância dos requisitos legais. EMBARGOS ACOLHIDOS. GLOSA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DEDUÇÕES COM DEPENDENTES - Não comprovada com documentação hábil e idônea, não pode prevalecer a pretensão do contribuinte relativamente à deduções com pagamentos efetuados a título de contribuição previdenciária. A dedução a título de dependentes somente deve ser mantida se observada as regras legais para fruição desse benefício. Não se admite dedução a título de dependentes de sogra do contribuinte se a cônjuge figura na declaração como dependente do contribuinte. Embargos acolhidos. Rercurso negado.
Numero da decisão: 106-11682
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e, no mérito, retificar o Acórdão n° 106-10.111, de 16/04/98, para NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4689362 #
Numero do processo: 10945.005464/98-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício da decisão que exonerou parte do crédito tributário constituído, por ter a fiscalização glosado o total da provisão para férias, quando somente o valor lançado em excesso resultante de erro de cálculo e contabilização, pela recorrente, a título de despesa, deveria ser tributado.
Numero da decisão: 107-06150
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4692364 #
Numero do processo: 10980.011481/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FATO GERADOR - Segundo o disposto no artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91, a contribuição incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, na qual não se incluem as receitas provenientes de locações de imóveis próprios. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11271
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689138 #
Numero do processo: 10945.000941/92-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECRETO-LEI Nº 2.303/86 - Pode se beneficiar da alíquota de 3% (artigo 19, do DL nº 2.303/86) o acréscimo patrimonial evidenciado pela aquisição de bens no ano-base de 1986, existentes em 31 de dezembro de 1986. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-07377
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá

4691799 #
Numero do processo: 10980.008745/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991 Ementa: FINSOCIAL – ANISTIA (LEI 9.779/99) O inciso III, do §1º, do art. 17 da citada Lei 9.779/99, determina que sejam afastados a multa e os juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados antes de 31 de dezembro de 1998, caso o contribuinte realize o pagamento na forma da lei, inexistindo a necessidade de existência de processo judicial em curso para o aproveitamento do incentivo fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.051
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4689906 #
Numero do processo: 10950.002261/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: RSTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - O decurso de prazo para reclamar a restituição de créditos indevidos, conforme art. 168, I do CTN, prejudica o exame da compensação desses mesmos créditos, eis wque não reconhecidos. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Nanci Gama votou pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES