Numero do processo: 10166.721711/2009-29
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE A partir de 01.10.2002, entrando em vigor a MP
66, de 2002, dando nova redação ao artigo 74, da Lei 9.430, de 1996, deixaram de ser admitidas as compensações sem requerimento, inclusive entre tributos e contribuições da mesma espécie, ou seja, restou extinto o mecanismo da auto compensação.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS CONCOMITÂNCIA
COM A MULTA DE OFÍCIO
SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de
meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não
haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se
confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de
dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao
Princípio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os
argumentos sobre a concomitância de multas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL
Estendese
aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada
no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os
vincula.
Numero da decisão: 1802-000.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Relator Marco Antonio Nunes Castilho e o
Conselheiro Marcelo Baeta Ippolito, que davam provimento parcial para afastar a multa isolada. Indicado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor no
tocante à manutenção da multa isolada.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 14120.000080/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
Ementa:
MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, de ofício e de juros na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Para lançamentos realizados após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplicamse
os juros moratórios na forma do art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos FiscaisCARF
não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 15582.000131/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/07/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212/91, o qual foi revogado pela Medida Provisória nº 449/2008. Incidência do princípio da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘a’ do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória nº 449 de 2008,
excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10880.010361/91-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 0 órgão de primeira instância
não deve conhecer de impugnação intempestiva. Alegação de falta de
funcionamento da repartição por ocorrência de greve deve ser provada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.505
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado negar provimento ao recurso por
unanimidade.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 16327.000759/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
LANÇAMENTO.
Confirmada a inexistência do direito creditório utilizado na compensação do débito de CPMF, correta a exigência da contribuição mediante lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1201-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13951.000320/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo a exclusão sido efetuada com base na atividade informada no CNPJ sem qualquer aprofundamento da investigação fiscal e tendo a recorrente apresentado cópias de notas fiscais, por meio das quais, não se pode afirmar que as atividades exercidas pela empresa sejam de engenharia ou assemelhadas, cancela-se a exclusão do regime do Simples.
Numero da decisão: 1402-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 14751.002055/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário.
EXISTÊNCIA DE RETENÇÃO SOBRE AS NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCLUSÃO PELA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato da empresa prestadora de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada demonstrar ter sofrido a retenção da contribuição previdenciária, prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991, não autoriza a se concluir pela extinção integral da obrigação tributária decorrente da prestação de serviços,
mas apenas até o montante da retenção destacado na nota fiscal.
ALEGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA E A COLETIVIDADE EM PERÍODOS ANTERIORES À OCORRÊNCIA DO ILÍCITO TRIBUTÁRIO. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA.
Quando o Fisco demonstra a existência de tributos não recolhidos, o fato de, em períodos pretéritos à ocorrência dos fatos geradores, a empresa haver adimplido com todos os seus encargos fiscais e ter cumprido com o seu papel social, não interfere na apuração de crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.856
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.000064/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
Ementa:
PRECLUSÃO.
À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº. 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº. 9.532, de 1997, as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, considerar-se-ão não impugnadas. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso
voluntário.
DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação tributária, a comprovação de dispêndios para fins de dedução deve ser feita com suporte em documentos que, além de deixarem fora de dúvida a titularidade do ônus e demonstrarem a adequada contabilização dos valores envolvidos, permitam aferir a intrínseca relação entre o gasto e a fonte produtora dos rendimentos.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA.
INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO.
Em conformidade com o disposto na súmula nº. 2, o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.526
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso vencido os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, Daniel Salgueiro da Silva e Irineu Bianchi, que afastavam a multa isolada.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10166.011044/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.164
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16707.002620/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO
A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço.Art.30, inciso I, alínea “a”, da Lei n.° 8.212/91.
Multa punitiva art.283, inciso I, alínea “g”, do Regulamento da
Previdência.Valor atualizado por Portaria Ministerial, art.373, do mesmo Regulamento.
COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR.
É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor Fiscal regulamente inscrito no cargo, independente de habilitação profissional como contador.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
