Numero do processo: 13150.000070/96-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa física á multa mínima de 200 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43186
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13119.000169/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO.
A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua constante do lançamento, quando questionado pelo contribuinte nos termos do § 4º, do art. 3º, da Lei 8.847/94. O Laudo Técnico de Avaliação, para sua plena validade, deverá ser objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pela Lei 6.496/77 e Resolução CONFEA 345/90. A hipervalorização para fim de incidência de tributação sobre propriedade, que se encontre acima de valor estabelecido por ato normativo, suplantando quaisquer índices que possam ser utilizados como parâmetro para valoração, há que ser considerada como erro. Aplica-se, pois, a IN/SRF nº 16/95, art. 2º.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29563
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13628.000001/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — Art. 138 do CTN. Precedente deste
Conselho e da CSRF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13609.000051/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA JUDICIAL. COISA JULGADA. EFEITOS - A sentença judicial que reconhece a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689,1988, produz efeitos jurídicos somente até a data do seu trânsito em julgado.
(DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20920
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13153.000171/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04479
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13558.000031/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATIVIDADE RURAL - A não aplicação do limite de 30%, na redução do lucro líquido ajustado, na compensação de base de cálculo negativa apurado na atividade rural, somente tem aplicação a partir da edição da MP nº 1.991-15, de 10 de março de 2000 (art. 42).
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13642
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Álvaro Barros Barbosa Lima, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13362.000683/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL).
A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.238
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, que deu provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação, e os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13502.000673/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. TAXA DE CÂMBIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A variação monetária ativa compõe a base de cálculo da COFINS, apurada pelo regime de competência, como determinado pelo art. 9º da Lei nº 9.718/98. A Medida Provisória nº 1.858-10/99, art. 31, autorizou, a partir de sua entrada em vigor, a exclusão da base de cálculo da parcela das receitas financeiras decorrentes da variação monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, submetida à tributação, segundo o regime de competência, relativa a períodos compreendidos no ano-calendário de 1999, excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada. A referida exclusão somente poderá ser efetuada a partir da publicação da norma autorizativa, ou seja, de outubro de 1999. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A aplicação da multa de 75% está prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, c/c o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, e artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Os juros de mora encontram respaldo no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08823
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13609.000165/95-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CUSTO DE AQUISIÇÃO - O custo de aquisição é o valor efetivamente dispendido, atualizado pelos índices oficiais.
CUSTO - VALOR DE MERCADO - O valor de mercado informado na declaração do exercício de 1992 entregue a destempo, depende de prova que deve ser produzida, necessariamente, pelo contribuinte.
ATIVIDADE RURAL - A tributação relativa à atividade rural é feita nos moldes da Lei nº. 8.023, de 1990 que limita em 20% a base de cálculo da receita omitida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17953
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência referente ao ganho de capital referente a mar/94, no importe de ... UFIR, e reduzir o acréscimo patrimonial do ano calendário de 1992, para o montante de ... UFIR.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13527.000109/95-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.F. - Ex. 1.991 - DECORRÊNCIA - A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-06197
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
