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4741317 #
Numero do processo: 11330.000034/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA A INSTÃNCIA ADMINSTRATIVA NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CIENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA NO LANÇAMENTO ORIGINAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo prestadora ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Não havendo por parte da autoridade lançadora a cientificação da prestadora em relação a NFLD originária declarada nula, não há de se falar para esta, a aplicação do art. 173, II do CTN para determinação do período alcançado pela decadência qüinqüenal. O lançamento em relação a prestadora foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º do CTN, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.833
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, excluir do lançamento a empresa prestadora de serviços (SKIPE C. SERVIÇOS DE CORTE, PERFURAÇÃO E DEMOLIÇÃO LTDA), em decorrência da ocorrência da decadência com relação a esta. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que entendem ser decadente o lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4740686 #
Numero do processo: 10980.003318/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO. COMPENSAÇÃO A compensação de créditos de PISImportação, apurados no período de julho, agosto e setembro de 2004, mediante a entrega de declaração de compensação (Dcomp), somente passou a ser permitida legalmente a partir de 19 de maio de 2005. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/04/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. CRÉDITOS DE PIS COMPENSADOS. JUROS SELIC Inexiste amparo legal para o pagamento de juros compensatórios sobre créditos de Cofins compensados com débitos fiscais próprios.
Numero da decisão: 3301-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a advogada Heloísa Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4742569 #
Numero do processo: 10880.008342/98-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1994 IRPJ. REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE. LANÇAMENTO FUNDADO EM COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS. ERRO DE FATO. DILIGÊNCIA. OBRIGATÓRIA CONSIDERAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. No procedimento de revisão sumária da declaração de ajuste diante de impugnação do contribuinte indicando erro de fato, torna-se obrigatória a análise da totalidade do fato gerador do tributo exigido, não podendo a cognição do processo administrativo se restringir à aferição de veracidade das informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração, devendo abarcar a totalidade dos elementos de fato que compõem o fato imponivel. Constatando a autoridade preparadora, em diligência, a existência de valores de.imposto retido na fonte não considerados pela autoridade lançadora, faz-se obrigatória a consideração destes valores no procedimento de apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 1103-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a dedução do IRRF no valor de RS 7.569,56 na apuração do IRPJ relativo ao ano-calendário 1993, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4739257 #
Numero do processo: 14041.000856/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 LUCRO REAL. DESPESA INDEDUTÍVEL Despesas incorridas com a realização de confraternização de fim de ano não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real. Inteligência do disposto no artigo 299 do RIR/99 e artigo 13 da Lei n° 9.249/95. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4740913 #
Numero do processo: 10166.008855/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO FINAL DE IMPUGNAÇÃO. EXPEDIENTE ANORMAL DO ÓRGÃO. NECESSIDADE DE PROVA. Para se estender a data final para impugnação por conta de greve dos técnicos da Receita Federal, é necessário se trazer aos autos provas convincentes do fato. No caso, as provas se limitaram a cópias de comunicados dos Técnicos da Receita Federal informando do movimento paredista, sem qualquer assinatura ou confirmação de autoria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4742876 #
Numero do processo: 10730.000260/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. MOTIVAÇÃO. LIMITES DA LIDE. COMPROVAÇÃO. Deve-se restabelecer as despesas médicas quando o sujeito passivo no prazo de impugnação traz aos autos documento hábil que supre a infração descrita no lançamento tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4741305 #
Numero do processo: 18088.000310/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2009 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS E/OU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis relacionadas à auditoria fiscal, bem como se recusar a fornecer os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. MULTA DECORRENTE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA E MULTA PELO NÃO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INDEPENDÊNCIA. A penalidade aplicada na autuação decorrente do descumprimento do dever de fornecer as informações e esclarecimentos solicitados pelo Fisco independe da multa pelo não recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.825
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4740740 #
Numero do processo: 10640.003599/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 30/12/2004 a 31/12/2007 DIREITO AO CREDITAMENTO DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS OU MATÉRIASPRIMAS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de matériaprima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4740549 #
Numero do processo: 44000.000891/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/1998 IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatandose dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não foram encontrados pagamentos referentes aos fatos geradores que interessam para a discussão da decadência, logo impõese a aplicação da regra do art. 173, inciso I. COOPERATIVAS. VIGÊNCIA DA LC 84/96. A contribuição social prevista no art. 1º, II, da LC 84/96 é devida a pelas cooperativas de trabalho, no valor de quinze por cento do total das importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas no período de vigência da referida lei complementar. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir – devido à regra decadencial expressa no inciso I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/1996, anteriores a 01/1997, a partir da data da ciência do lançamento retificado, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela aplicação da decadência a partir da primeira ciência do lançamento; II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4743319 #
Numero do processo: 11080.006839/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL A receita relativa ao crédito presumido do ICMS, instituído por lei estadual, é receita operacional e deve ser oferecida à tributação da Cofins. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Fabiola Cassiano Keramidas. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA