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4730997 #
Numero do processo: 18471.003081/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – ABSORÇÃO POR PREJUÍZOS FISCAIS – Constatada a existência, nos anos-calendário abrangidos pelo lançamento, de prejuízos fiscais suficientes para absorver o lucro inflacionário realizado, impõe-se a compensação do valor tributável apurado com os prejuízos fiscais existentes. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.389
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4731644 #
Numero do processo: 19679.012715/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Empréstimo Compulsório Exercício: 1969 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. A matéria em tela encontra-se sumulada pelo Terceiro Conselho. Súmula nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. ”
Numero da decisão: 303-34.377
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4731813 #
Numero do processo: 35226.004191/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/1997 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.464
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4728750 #
Numero do processo: 16004.000165/2007-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCORBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Simples transferência de numerário não pode ser considerada como aplicação de recursos quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4731514 #
Numero do processo: 19647.003713/2003-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Procede o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica sujeita à tributação na modalidade Lucro Presumido, não possui registros do Livro Caixa e não mantém escrituração mercantil. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4732129 #
Numero do processo: 44023.000183/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/05/2002 a 30/10/2003 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREV1DENCIÁRIA -SEBRAE - INCRA - SAT - SESI - SESC - SENAI - JUROS - MORA - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.221
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4731462 #
Numero do processo: 19647.002403/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves

4728762 #
Numero do processo: 16045.000099/2005-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430, de 1996, com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01- 04.987 de 15/06/2004). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4729845 #
Numero do processo: 16327.004173/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. ANTECIPAÇÃO. RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Tal como se verifica em relação aos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de o contribuinte pleitear a restituição de imposto retido na fonte, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual, decai com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que se completa em 31 de dezembro de cada ano. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4728947 #
Numero do processo: 16327.000534/99-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROVISÃO PARA CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO – 1994 – IRPJ – CSLL - A base de cálculo da indigitada provisão deve ser composta por créditos passíveis de gerar perda, a teor do disposto no artigo 277, § 1º do RIR/94. POSTERGAÇÃO – IRPJ – CSLL - Nas matérias que envolvam postergação de pagamento de tributos é imperativo que o lançamento obedeça ao disposto no Parecer Normativo CST 02/96. Não há , entretanto, postergação, quando a pessoa jurídica apura prejuízo no período base em que efetuada a adição do valor indevidamente excluído. ENQUADRAMENTO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA – Provocaria cerceamento do direito de defesa, com a conseqüente nulidade do acórdão, a manutenção de qualquer parte da exigência com fulcro em fundamentos distintos daqueles expendidos na decisão monocrática e do específico enquadramento legal constante do auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06011
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Igor Nascimento de Souza, OAB/SP n.º 80.518-E. Ausente momentaneamente o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior