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5220467 #
Numero do processo: 11020.002343/00-89
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1997 a 31/05/2000 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5731197 #
Numero do processo: 10909.900171/2008-26
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5703907 #
Numero do processo: 10074.000750/2005-94
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: GRUPO ELETROGÊNEO. UNIDADES FUNCIONAIS. Constituem unidades funcionais a reunião de grupos eletrogêncos com os sistemas auxiliares, suas partes, peças e sobressalentes que, coadjuvantes imprescindíveis ao funcionamento desses grupos, tenham sido concebidos para serem interligados sistematicamente entre si e com o grupo eletrogêneo propriamente dito, por meio de condutos, cabos e outros conectores. Os elementos constituintes de uma unidade funcional destinada à produção de energia elétrica se classificam no código NCM 8502.39.00, de acordo com a função principal do conjunto formado pela reunião de sistemas auxiliares com seus respectivos grupos eletrogêneos que, por sua vez, são formados pela reunião de uma máquina motriz com um gerador de eletricidade. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3201-000.389
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Mêrcia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo rosa votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

6163923 #
Numero do processo: 13710.000331/88-63
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: RIS/DEDUÇÃO Sendo o IRPJ sua base de cálculo, a solução do litígio segue a mesma sorte do decidido para aquele tributo.
Numero da decisão: 103-11.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a exigência com o decidido no processo matriz, pelo Acórdão n° 103-11.565, , nos termos do relatório e voto que passam .a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ilcenil Franco

5850169 #
Numero do processo: 13861.000181/87-65
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1988
Ementa: As aplicações em "construções em andamento" bem como o valor de imóvel indevidamente baixado da contabilidade sujeitam-se à correção monetária do balanço, por integrarem o ativo permanente. - Levantamento de correção monetária do ativo omitida gera um patrimônio liquido oculto, também corriqível nos exercícios seguintes. - Inaplicável a balanço de 31.6.1986 as disposições do Decreto-lei n° 2.287, de 23 de julho Seguinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-78.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em parte, para. excluir da tributação a importância Cz$ 634.417,96, nos termos do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.) • Sala das Sessões (DF), em 24.6 outubro de 1988
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva

6064853 #
Numero do processo: 13739.000422/91-02
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - REFLEXO - É devida a contribuição ao Finsocial sobre a receita comprovadamente omitida.
Numero da decisão: 102-40.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ramiro Heise

6073932 #
Numero do processo: 19679.004915/2004-81
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.158
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5279026 #
Numero do processo: 13826.000034/97-57
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE - Rejeitada a argüição de nulidade da decisão de primeiro grau, por não ficar comprovada a situação que a fundamentou. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS — Não e oponivel na esfera administrativa de julgamento arguição de inconstitucionalidade de norma legal. EPI — INTERNAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS/AMAZONIA OCIDENTAL - A declaração da SUFRAMA tem fé pública. constituindo-se em ato administrativo revestido de legitimidade, legalidade e moralidade, somente podendo ser invalidada mediante apresentação dc prova demonstrando de forma clara e objetiva sua improcedencia. A responsabilidade pelo internamento da mercadoria é da vendedora. pois a legislação somente admite a isenção após ficar comprovado que a mercadoria foi realmente internada na Area objeto do incentivo, momento em que cessa o regime especial da suspensão tributária a que estava submetida. ALIQUOTAS - NOTA FISCAL - DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES - A nota fiscal de venda é o documento que se impõe para definir o tratamento tributario ao qual se submete o produto objeto da operação. Tem força probante qualm à efetiva saida da mercadoria que especifica. do estabelecimento industrial, fazendo , ainda, prova em favor do Fisco o procedimento que o submete à saída com suspensão do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade da decido de primeira instância; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

5130951 #
Numero do processo: 10283.000056/2007-73
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 RECURSOS REPETITIVOS. RE 962.379. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sistemática dos recursos repetitivos, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 3803-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5960114 #
Numero do processo: 10715.006588/2010-92
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES